[Resposta]
Após o reentry obtido, se perder o
passaporte durante à viagem no exterior, primeiramente, deve solicitar a
algum órgão oficial do seu país a emissão de um novo passaporte. Naturalmente,
no novo passaporte não constará o carimbo de permissão de reentrada e nem o
sêlo que comprova o status de residência. Por esta razão, não poderá comprovar
o status de residência na ocasião do desembarque no país. Se deseja reentrar
com o mesmo status, entre em contato com algum representante que esteja no
Japão, e solicite a obtenção do
Certificado de Registro do Estrangeiro (gaikokujin touroku guempyou
kisai jikou shomeisho) e levar à Imigração para solicitar um certificado que comprova
possuir a permissão de reentrada e remeter o mesmo pelo correio. Se, tiver
algum parente no Japão e, esta pessoa possa ser seu representante, a procuração
não é necessário. Porém, se solicitar a outra pessoa que não seja parente, será
necessário a procuração. Na ocasião do embarque no Japão será necessário
apresentar o novo passaporte e o Certificado de Registro de Estrangeiro
(gaikokujin touroku guenpyou kisai shoumeisho) que recebeu na Imigração.