Qualificações Relacionadas ao Trabalho

[Pergunta] No caso de trabalhar no Japão como técnico de informática, qual é a qualificação necessária? Quais são so critérios para tal?

[Resposta]
Para ampliar o recepção dos técnicos de Informações de Tecnologia, o Decreto ministerial básico sôbre o status de residência na categoria de [Tecnico] está mais amenizado. Normalmente, para obter êsse status deveria estar concluído o ensino do nível superior ou ter a experiência técnica superior a 10 anos. Porém, com essa moderação do requisito, se tiver a qualificação de Técnico Nacional de IT de outro pais tornou-se possível a substituição. O Ministro da Justiça determinou no edital, os exames e qualificações estrangeiras que poderão ser reconhecidos mutuamente com as qualificações relacionadas à IT do Japão. O exame de técnico  (DOE-ACC) do superior ao nível A, que é o sistema de reconhecimento de proficiência de técnico IT da jurisdição ministerial de IT da  Índia também receberá o mesmo tratamento. Pela modificação da lei da Imigração em maio de 2006, as pessoas que atuam no trabalho enquadrado nos requisitos determinados pela lei ministerial da Justiça, e também em casos que atuam nas atividades ligadas à  informação estipulada pelo ministro da Justiça, em órgãos públicos ou privados, será concedido o status de ATIVIDADE ESPECIAL (tokutei katsudo). Nêste caso, o período máximo de estadia será 5 anos e será concedido o mesmo status para seus familiares acompanhantes. Os requisitos exigidos serão os mesmos que os do status de TÉCNICO.

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[Pergunta] Estudante estrangeiro que deseja abrir uma companhia após a graduação. Como ficará a qualificação de residência?

[Resposta]
Os estudantes estrangeiros, que desejam exercer atividades comerciais após a sua graduação, necessitam trocar para o status de [Investidor/Executivo](toushi/keiei). Para poder trocar para tal status é necessário ter o projeto de empreendimento elaborado de maneira concreta, tais como, capital, loja, escritório, etc.

<Requisitos para o status de residência de [investidor/executivo]  (toushi keiei)>

①Possuir um estabelecimento no Japão onde possa exercer as atividades de negócio.
②Deve ser um empreendimento de escala que tenha mais de dois funcionários residentes no Japão (excluem-se aquêles que possuem o status de residência constante na coluna superior da tabela No.1 à parte) que trabalha no horário integral, além do administrador. (No diretriz da Imigração está determinado que [quando abrir um negócio, caso não contratar mais de dois funcionarios que trabalham no horário integral, o valor do investimento anual deverá ser acima de 5 milhões em ienes).

O negócio deverá ser executado legalmente, com continuidade e estabilidade. Na diretriz da Imigração tem a explanação a respeito do padrão.

 <Estadia no período de preparação>
 Caso o estudante estrangeiro deseja estabelecer seu negócio dentro de 180 dias após a graduação etiver a possibilidade de permissão de alteração para o status de residência na categoria de [Investidor/Executivo], o visto será alterado para a categoria de [Curta Permanência](tanki taizai) para poder permanecer no país durante 180 dias após a conclusão do estudo para o preparativo da abertura da firma.

Quanto aos detalhes dos requisitos, estão apresentados na HP da Imigração.

<Guia de trâmites relativos à abertura de firma>(em vários idiomas)http://www.jetro.go.jp/invest/


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