Qualificações Relacionadas ao Trabalho

[Pergunta] No caso de trabalhar no Japão como técnico de informática, qual é a qualificação necessária? Quais são so critérios para tal?

[Resposta]
Para ampliar o recepção dos técnicos de Informações de Tecnologia, o Decreto ministerial básico sôbre o status de residência na categoria de [Tecnico] está mais amenizado. Normalmente, para obter êsse status deveria estar concluído o ensino do nível superior ou ter a experiência técnica superior a 10 anos. Porém, com essa moderação do requisito, se tiver a qualificação de Técnico Nacional de IT de outro pais tornou-se possível a substituição. O Ministro da Justiça determinou no edital, os exames e qualificações estrangeiras que poderão ser reconhecidos mutuamente com as qualificações relacionadas à IT do Japão. O exame de técnico  (DOE-ACC) do superior ao nível A, que é o sistema de reconhecimento de proficiência de técnico IT da jurisdição ministerial de IT da  Índia também receberá o mesmo tratamento. Pela modificação da lei da Imigração em maio de 2006, as pessoas que atuam no trabalho enquadrado nos requisitos determinados pela lei ministerial da Justiça, e também em casos que atuam nas atividades ligadas à  informação estipulada pelo ministro da Justiça, em órgãos públicos ou privados, será concedido o status de ATIVIDADE ESPECIAL (tokutei katsudo). Nêste caso, o período máximo de estadia será 5 anos e será concedido o mesmo status para seus familiares acompanhantes. Os requisitos exigidos serão os mesmos que os do status de TÉCNICO.

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[Pergunta] Estudante estrangeiro que deseja abrir uma companhia após a graduação. Como ficará a qualificação de residência?

[Resposta]
Os estudantes estrangeiros, que desejam exercer atividades comerciais após a sua graduação, necessitam trocar para o status de [Investidor/Executivo] (toushi/keiei). Para poder trocar para tal status é necessário ter o projeto de empreendimento elaborado de maneira concreta, tais como, capital, loja, escritório, etc.

<Requisitos para o status de residência de [investidor/executivo] (toushi keiei)>

  1. Possuir um estabelecimento no Japão onde possa exercer as atividades de negócio.
  2. Deve ser um empreendimento que tenha mais de 2 funcionários aparte do dono ( caso não tenha contratado mais de 2 funcionários deve ter um investimento de mais de 5 milhões de yenes)

O negócio deverá ser executado legalmente, com continuidade e estabilidade. Na diretriz da Imigração tem a norma de procedimento a respeito do padrão.

<Estadia no período da preparação>
Caso o estudante estabelecer uma entidade juridica dentro do prazo de até 180 dias após sua graduação é com expectativa de trocar o visto por visto de [Investidor/Executivo] , a universidade em que graduou emite uma recomendação, caso o investimento financeiro e as instalações já estejam asseguradas a universidade reconhece que a empresa está sob uma correta gestão das atividades empresariais e o visto pode ser trocado por visto de [ curta permanência ] podendo chegar a ser renovado para até 180 dias. Mais detalhes dos requisitos estão apresentados na Home page da imigração.
E também, informações sobre abertura de empresa estão na página que segue abaixo. Guia de trâmites relativos a abertura de firma ( JETRO ) ( em vários idiomas )

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