[Resposta]
Para ampliar o recepção dos técnicos de Informações de Tecnologia, o Decreto
ministerial básico sôbre o status de residência na categoria de [Tecnico]
está mais amenizado. Normalmente, para obter êsse status deveria estar
concluído o ensino do nível superior ou ter a experiência técnica superior
a 10 anos. Porém, com essa moderação do requisito, se tiver a qualificação
de Técnico Nacional de IT de outro pais tornou-se possível a substituição.
O Ministro da Justiça determinou no edital, os exames e qualificações estrangeiras
que poderão ser reconhecidos mutuamente com as qualificações relacionadas
à IT do Japão. O exame de técnico (DOE-ACC) do superior ao nível
A, que é o sistema de reconhecimento de proficiência de técnico IT da jurisdição
ministerial de IT da Índia também receberá o mesmo tratamento. Pela
modificação da lei da Imigração em maio de 2006, as pessoas que atuam no
trabalho enquadrado nos requisitos determinados pela lei ministerial da
Justiça, e também em casos que atuam nas atividades ligadas à informação
estipulada pelo ministro da Justiça, em órgãos públicos ou privados, será
concedido o status de ATIVIDADE ESPECIAL (tokutei katsudo). Nêste caso,
o período máximo de estadia será 5 anos e será concedido o mesmo status
para seus familiares acompanhantes. Os requisitos exigidos serão os mesmos
que os do status de TÉCNICO.
[Resposta]
Os estudantes estrangeiros, que desejam exercer atividades comerciais após a sua graduação, necessitam trocar para o status de [Investidor/Executivo] (toushi/keiei). Para poder trocar para tal status é necessário ter o projeto de empreendimento elaborado de maneira concreta, tais como, capital, loja, escritório, etc.
<Requisitos para o status de residência de [investidor/executivo] (toushi keiei)>