[Resposta]
Há seguintes status de residência
no caso de relacionamento entre japonês e estrangeiro:
1.
Cônjuge de japonês
2.
Filho adotivo especial de japonês
3. Pessoa que nasceu como filho de
japonês (na ocasião do nascimento, o pai ou a mãe tinha a nacionalidade
japonesa, ou o pai tinha falececido antes do nascimento e na ocasião do
falecimento tinha a nacionalidade japonesa).
1.Cônjuge
da pessoa que reside no país com o visto [Permanente]
2.Cônjuge
da pessoa que possui o [Permanente Especial] (tokubetsu Eijusha)
3.Pessoa
que nasceu no Japão como filho daquêle que possui o visto [Permanente], e que
continua residindo no Japão após o nascimento (caso em que, na ocasião do
nascimento, o pai ou mãe residia no país com visto [Permanente], ou o pai
faleceu antes do nascimento e na ocasião do falecimento residia com o visto
[Permanente].
4.Filho da pessoa que possui o status de [Permanente Especial](tokubetsu
eijusha) e que continua residindo no Japão após o nascimento.
Não poderá entrar no país como [Residente Permanente] desde o início, mas,
após entrar no Japão com o status de [Cônjuge de Japonês, etc.](nihonjin
no haigusha nado), [Cônjuge do Residente Permanente](eijusha no haigusha
nado), [Residente de Longa Duração] (teijusha) e se preencher os requisitos
de estadia, etc., poderá obter a permissão como [Residente Permanente].
Exemplo:
1
Cônjuge, filho (inclusive o filho adotivo) do indochinês refugiado.
2
Descendente de japonês da terceira geração.
3 Cônjuge da pessoa que reside com
o status de [Cônjuge de Japonês](nihonjin no haigusha nado), [Residente de
Longa Duração] (teijusha)
4 Filho legítimo de solteiro (a), os menores de idade sustentados por pessoa
que residem com o status de residência de [Cônjuge de Japonês e outros]
(nihonjin no haiguusha nado). [Residente de Longo Duração] (teijusha).
5
Pai ou mãe de nacionalidade estrangeira que sustenta o filho legítimo de
japonês.
6 Filho adotivo menor de 6 anos,
dependente de japonês ou [Residente Permanente] ou [Residente de Longa
Duração].
O
cônjuge ou filho dependente da pessoa que reside no país com status de
residência de:
Professor, Artista, Atividades
Religiosas, Jornalista, Investidor/Executivo, Serviço Jurídico/Contabilidade,
Serviços Médicos, Pesquisador, Instrutor, Técnico, Especialista em Serviços
Humanitários/Internacionais, Transferência dentro da Empresa, Entretenimento,
Trabalho Especializado, Atividade Cultural, Estudante.
[Resposta]
O estudante que deseja trazer a
família deverá requerer, o Certificado de Elegibilidade de Status de
Permanência (zairyuu shikaku nintei shoumeisho) de [Dependente](kazoku taizai),
junto à Imigração Regional mais
próxima.
Nêsse caso, normalmente, será
necessário:
1
Documento que comprova o vínculo entre o estudante e o(s) dependente(s).
2
Documento que certifica a profissão e renda da pessoa que sustenta.
3
Cópia do passaporte ou Certificado de Registro de Estrangeiro(gaikokujin
touroku shoumeisho) do sustentador.
Caso a pessoa que sustenta tiver o status de residência de [Estudante],
além dêsses documentos ① e ③ acima citados, necessitará também:
(a) cópia do comprovante de
permissão da matricula e Certificado de Registro de Estudante
(b) Certificado de Subsídio à Bolsa de Estudo (que consta a especificação do
valor e o período de subsídio).
(c) Documento que atesta a capacidade de sustento.
[Permissão da Atividade fora da
Classificação] (shikaku gai katsudo kyoka) na
Imigração Regional, será permitido
a trabalhar no emprego temporário (há restrição de horário e conteúdo)