Relacionado ao Estado Civil

[Pergunta] Quais os tipos de qualificação de residência determinado pelo estado civil de uma pessoa?

[Resposta]
Há seguintes status de residência no caso de relacionamento entre japonês e estrangeiro:

 [Cônjuge de japonês e outros (nihonjin no haigusha nado)]

1. Cônjuge de japonês

2. Filho adotivo especial de japonês

3. Pessoa que nasceu como filho de japonês (na ocasião do nascimento, o pai ou a mãe tinha a nacionalidade japonesa, ou o pai tinha falececido antes do nascimento e na ocasião do falecimento tinha a nacionalidade japonesa).

 [Cônjuge do [Residente Permanente] e outros (eijusha no haigusha nado)]

1.Cônjuge da pessoa que reside no país com o visto [Permanente]

2.Cônjuge da pessoa que possui o [Permanente Especial] (tokubetsu Eijusha)

3.Pessoa que nasceu no Japão como filho daquêle que possui o visto [Permanente], e que continua residindo no Japão após o nascimento (caso em que, na ocasião do nascimento, o pai ou mãe residia no país com visto [Permanente], ou o pai faleceu antes do nascimento e na ocasião do falecimento residia com o visto [Permanente].

4.Filho da pessoa que possui o status de [Permanente Especial](tokubetsu eijusha) e   que continua residindo no Japão após o nascimento.

 [Residente Permanente(eijusha)]

Não poderá entrar no país como [Residente Permanente] desde o início, mas, após entrar no Japão com o status de [Cônjuge de Japonês, etc.](nihonjin no haigusha nado), [Cônjuge do Residente Permanente](eijusha no haigusha nado), [Residente de Longa Duração] (teijusha) e se preencher os requisitos de estadia, etc., poderá obter a permissão como [Residente Permanente].

 [Residente de Longa Duração (teijusha)]

Exemplo:

1 Cônjuge, filho (inclusive o filho adotivo) do indochinês refugiado.

2 Descendente de japonês da terceira geração.

3 Cônjuge da pessoa que reside com o status de [Cônjuge de Japonês](nihonjin no haigusha nado), [Residente de Longa Duração] (teijusha)

4 Filho legítimo de solteiro (a), os menores de idade sustentados por pessoa que residem com o  status de residência de [Cônjuge de Japonês e outros] (nihonjin no haiguusha nado). [Residente de Longo Duração] (teijusha).

5 Pai ou mãe de nacionalidade estrangeira que sustenta o filho legítimo de japonês.

6 Filho adotivo menor de 6 anos, dependente de japonês ou [Residente Permanente] ou [Residente de Longa Duração].

 [Dependente]

O cônjuge ou filho dependente da pessoa que reside no país com status de residência de:
Professor, Artista, Atividades Religiosas, Jornalista, Investidor/Executivo, Serviço Jurídico/Contabilidade, Serviços Médicos, Pesquisador, Instrutor, Técnico, Especialista em Serviços Humanitários/Internacionais, Transferência dentro da Empresa, Entretenimento, Trabalho Especializado, Atividade Cultural, Estudante.

Voltar ao topo

[Pergunta] Resido no Japão como estudante de nível superior e gostaria de trazer minha esposa e filhos. Quais os procedimentos necessários? A minha esposa poderá trabalhar no Japão?

[Resposta]

O estudante que deseja trazer a família deverá requerer, o Certificado de Elegibilidade de Status de Permanência (zairyuu shikaku nintei shoumeisho) de [Dependente](kazoku taizai),
junto à Imigração Regional mais próxima.
Nêsse caso, normalmente, será necessário:

1 Documento que comprova o vínculo entre o estudante e o(s) dependente(s).
2 Documento que certifica a profissão e renda da pessoa que sustenta.
3 Cópia do passaporte ou Certificado de Registro de Estrangeiro(gaikokujin touroku shoumeisho) do sustentador.

Caso a pessoa que sustenta tiver o status de residência de [Estudante], além dêsses documentos ① e ③ acima citados,  necessitará também:
(a)   cópia do comprovante de permissão da matricula e Certificado de Registro de Estudante
(b)   Certificado de Subsídio à Bolsa de Estudo (que consta a especificação do valor e o período de subsídio).
(c)  Documento que atesta a capacidade de sustento.

 O status de residência de [Dependente] (kazoku taizai) não permite trabalhar, porém, se obtiver

[Permissão da Atividade fora da Classificação] (shikaku gai katsudo kyoka) na

Imigração Regional, será permitido a trabalhar no emprego temporário (há restrição de horário e conteúdo) O período de estadia não ultrapassará ao período de estadia da pessoa que sustenta.

Voltar ao topo