[Resposta]
Caso queira prosseguir a atividade
com o mesmo status de residência no Japão, poderá fazer a tramitação de renovação
do visto. Na diretriz promulgada em março de 2009, consta:
1.
Aplicabilidade do status de estadia.
2. Compatibilidade à norma de permissão da entrada.
3.
Ter boa conduta.
4. Ter habilidade ou bens suficientes para sustentar por si próprio.
5.
Emprego e condições de trabalho correto e apropriado.
6.
Cumprir a obrigação pagando o imposto.
7.
Cumprir tôdas as obrigações relacionadas à lei de registro de estrangeiro.
Poderá
requerer a renovação do visto dois mêses antes da data do término da validade.
★ Segundo à lei da
Imigração alterada em 15 de julho de 2009, caso requerer
[Resposta]
Como uma parte da reforma estrutural, é possível
trocar para o status [ATIVIDADES ESPECIAIS ](tokubetsu katsudo) quando o
estudante estrangeiro estiver buscando trabalho após a graduação e se tiver a
recomendação da Universidade. Êsse status de residência [Permanência Curta]
poderá ser renovado uma vez, podendo, portanto, permanecer no país no máximo um
ano. Durante êsse período, pela solicitação de [Permissão da Atividade fora da
Classificação] poderá arrumar o emprego temporário no qual poderá trabalhar até
28 horas por semana. E a família que reside junto, com o visto de categoria
[Dependente] também poderá permanecer.
[Resposta]
<REQUISITOS>
1. Ter boa conduta. Não ter o
cadastro criminal, estar cumprindo com os deveres públicos e na vida cotidiana
também, como um munícipe normal, levar
uma vida que não seja criticada.
2. Possuir capital ou capacidade
suficiente para poder levar uma vida independente. Na vida cotidiana, não estar
sendo oneroso para a comunidade e a probabilidade de ter uma vida estável no
futuro, pela conjetura feita através da posse econômica e habilidade
profissional. Será decidido de acôrdo com a unidade famíliar.
3.
A residência permanente desta pessoaé benéfico ao país.
Como não é um requisito legal, por
isso, não está bem determinado, mas, para julgar a respeito dos requisitos de ①
a ③, será necessário certo nível de resultado concreto da permanência.
1. Na regra geral, tem que estar residindo
no Japão, mais de 10 anos contínuos. E, em relação à pessoa que entrou no país
como estudante e está trabalhando após a graduação, é necessário mais de 5 anos
de histórico residencial após a obtenção do status de residência, e de
trabalho.
2. Quanto ao cônjuge de japonês, do
residente permanente ou do residente permanente especial, é necessário estar residindo no Japão mais de 3 anos após o
matrimônio ( se o matrimônio fôr contraído no exterior e tiver histórico
residencial, deve ter mais de 3 anos de vida conjugal após o casamento e ter
residido mais de 1 ano no Japão).
3. Quanto ao filho de japonês, o
filho legítimo do residente permanente ou filho adotivo especial é necessário
estar residindo mais de 1 ano no Japão.
4. Os refugiados, os refugiados indochinêses
devem estar residindo no Japão mais de 5
anos consecutivos.
5. No caso de residentes de longo
tempo (teijusha) devem estar residindo no país, mais de 5 anos após a obtenção
da permissão de estadia.
6. Em caso de pessoas que são
reconhecidas como contribuidores ao nosso país no ramo diplomático, social,
econômico, cultural,etc., deverão estar residindo mais de 5 anos.
Mesmo que consiga a permissão da
residência permanente, é necessário efetuar a tramitação do registro de
estrangeiro (gaikokujin touroku) e permissão do reentry. A Imigração tem
divulgada oficialmente a diretriz a respeito da permissão da residência
permanente, [Diretriz sôbre a contribuição ao nosso país] e
além desta, [ Exemplos de casos de permissão da residência permanente
concedida e negada, baseada na contribuição ao nosso país].
・Formulário para o
requerimento.
・Documento que comprova a
boa conduta
・Documentos que comprovam possuir
bens, capacidade e renda, o suficiente para à sua subsistência sem depender de
alguém, (caso o solicitante fôr dependente é necessário apresentar os
documentos da pessoa que sustenta).
・Carta do fiador.
・Documento que comprova a
sua identidade.
・Declaração a respeito do motivo pelo
qual quer obter a residência permanente no Japão (anexar a tradução)
[Resposta]
A área de atividade permitida aos
estrangeiros no Japão está regulamentada por cada status de residência, de modo
que, está proibido de exercer atividades que administram as organizações
lucrativas além das permitidas no status concedido, ou exercer atividades
lucrativas. Porém, quando pretende exercer estas atividades, às vêzes, serão
permitidas quando são exercidas dentro da extensão que não atrapalhem as
atividades originais e forem consideradas adequadas. No entanto, para o cônjuge
de japonês,etc (nihonjin no haigusha nado), residente de longo tempo
(teijusha), cônjuge de residente permanente (eijusha no haigusha nado) e
residente permanente (eijusha) não existe limitação de atividade. E, não é
necessário pedir permissão especial para realizar atividades que geram
honorários, prêmios ou outros tipos de remuneração tais como:
1.
Honorários para discurso, conferência, debate ou atividades similares.
2.
Honorários para conselho, perícia ou atividades similares.
3.
Novela, tese, pintura, fotografia, programas e outras produções de obra.
4.
Cachê de participação ao evento, atuação no cinema ou televisão.
5.
Ajudar aos afazeres domésticos a pedido de amigos ou parentes.
Geralmente, concede a categoria de
status de residência de [Permissão de atividade fora da sua qualificação] independente
do conteúdo do trabalho ( exclui-se o trabalho de prostituição, trabalhos em
locais com características de prostituição, trabalho de prostituição sem local
fixo, trabalho de prostituição por emissão televisual, trabalho de apresentação
de pessoa do sexo oposto por telefone na loja, trabalho de apresentação de
pessoa do sexo oposto por telefone fora da loja).
<Para os trabalhos que
tem o caráter de especialização como [Talento](guinou), [Técnico](gijutsu),
[Especialista
humanitário/trabalho internacional (jibun chishiki/kokusai guiomu)], etc.>
Deverá solicitar, individualmente, a
[Permissão para atividade fora da sua qualificação]. Seu conteúdo é
consideerado trabalho de especialização diferenciado.
[Resposta]
A pessoa que está residindo com o
status de residência de [Especialista em Serviços Humanitários/Internacionais]
e [Técnico], quando mudar de emprego, deve confirmar se a atividade da empresa do novo emprego é compatível com a
categoria do status de residência que possui, e para que a tramitação da
próxima renovação possa efetuar sem qualquer problema, poderá efetuar a solicitação
de [Certificado de Qualificação de Trabalho]. E, se o empregador quer empregar,
poderá verficar, antecipadamente, a
compatibilidade do conteúdo do serviço anterior com o novo emprego. Esse
certificado só será emitido quando for solicitado, por não ser um documento
obrigatório.
Quem poderá solicitar esse
certificado:
1.
As pessoas que residem com [Status de Trabalho].
Por
exemplo:
Professor, jornalista,
investidor/executivo, serviço jurídico/contabilidade, técnico, especialista
em serviço humanitário/ internacional,
etc..
2. Pessoas que residem no país sem
[status de trabalho] (em caso de [permissão de atividade fora do status])
Atividades
culturais, atividades especiais, bolsa de estudo, estudo, treinamento,
dependente e estadia de curta permanência.
3. Pessoas que residem com status
de atividades especiais que são permitidas para exercer, administração do
empreendimento lucrativa, dedicar à atividade que possa receber a remuneração e
aquêles que tem a permissão para atuar na atividade fora da qualificação.
4.
Pessoas que residem com a permissão de residência
Cônjuge de japonês, cônjuge de residente
permanente, residente de longo tempo e residente
5.
Permanentes especiais
Porém, o estrangeiros dos itens 4 e
5, pela regra básica, não tem limitação quanto ao conteúdo de atividades e nem
ao trabalho.