Procedimentos de Residência

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[Pergunta] Quais são os critérios para a renovação do período de residência?

[Resposta]
Caso queira prosseguir a atividade com o mesmo status de residência no Japão, poderá fazer a tramitação de renovação do visto. Na diretriz promulgada em março de 2009, consta:
1. Aplicabilidade do status de estadia.
2. Compatibilidade à norma de permissão da entrada.
3. Ter boa conduta.
4. Ter habilidade ou bens suficientes para sustentar por si próprio.
5. Emprego e condições de trabalho correto e apropriado.
6. Cumprir a obrigação pagando o imposto.
7. Cumprir tôdas as obrigações relacionadas à lei de registro de estrangeiro.

Poderá requerer a renovação do visto dois mêses antes da data do término da validade.

Segundo à lei da Imigração alterada em 15 de julho de 2009, caso requereraté a data da expiração do visto e se não receber a resposta até a data expiração do visto, poderá permanecer no país até receber a resposta ou até 2 mêses depois da expiração, aquêle que vier primeiro.

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[Pergunta] Estudante estrangeiro que está para se formar em uma universidade. Apesar de continuar a procurar um emprego ainda não encontra uma empresa que o contrate. Gostaria de permanecer no Japão até encontrar um trabalho. A família que reside no Japão com o visto de família poderá continuar a residir no Japão?

[Resposta]
Como uma parte da reforma estrutural, é possível trocar para o status [ATIVIDADES ESPECIAIS ](tokubetsu katsudo) quando o estudante estrangeiro estiver buscando trabalho após a graduação e se tiver a recomendação da Universidade. Êsse status de residência [Permanência Curta] poderá ser renovado uma vez, podendo, portanto, permanecer no país no máximo um ano. Durante êsse período, pela solicitação de [Permissão da Atividade fora da Classificação] poderá arrumar o emprego temporário no qual poderá trabalhar até 28 horas por semana. E a família que reside junto, com o visto de categoria [Dependente] também poderá permanecer.

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[Pergunta] Quais são os critérios para a obtenção da residência permanente?

[Resposta]
REQUISITOS
1. Ter boa conduta. Não ter o cadastro criminal, estar cumprindo com os deveres públicos e na vida cotidiana também, como um munícipe normal, levar uma vida que não seja criticada.

2. Possuir capital ou capacidade suficiente para poder levar uma vida independente. Na vida cotidiana, não estar sendo oneroso para a comunidade e a probabilidade de ter uma vida estável no futuro, pela conjetura feita através da posse econômica e habilidade profissional. Será decidido de acôrdo com a unidade famíliar.

3. A residência permanente desta pessoaé benéfico ao país.

 < Histórico da estadia>

Como não é um requisito legal, por isso, não está bem determinado, mas, para julgar a respeito dos requisitos de ① a ③, será necessário certo nível de resultado concreto da permanência.

1. Na regra geral, tem que estar residindo no Japão, mais de 10 anos contínuos. E, em relação à pessoa que entrou no país como estudante e está trabalhando após a graduação, é necessário mais de 5 anos de histórico residencial após a obtenção do status de residência, e de trabalho.

2. Quanto ao cônjuge de japonês, do residente permanente ou do residente permanente especial, é necessário estar  residindo no Japão mais de 3 anos após o matrimônio ( se o matrimônio fôr contraído no exterior e tiver histórico residencial, deve ter mais de 3 anos de vida conjugal após o casamento e ter residido mais de 1 ano no Japão).

3. Quanto ao filho de japonês, o filho legítimo do residente permanente ou filho adotivo especial é necessário estar residindo mais de 1 ano no Japão.

4. Os refugiados, os refugiados indochinêses devem estar residindo no Japão  mais de 5 anos consecutivos.

5. No caso de residentes de longo tempo (teijusha) devem estar residindo no país, mais de 5 anos após a obtenção da permissão de estadia.

6. Em caso de pessoas que são reconhecidas como contribuidores ao nosso país no ramo diplomático, social, econômico, cultural,etc., deverão estar residindo mais de 5 anos.

Mesmo que consiga a permissão da residência permanente, é necessário efetuar a tramitação do registro de estrangeiro (gaikokujin touroku) e permissão do reentry. A Imigração tem divulgada oficialmente a diretriz a respeito da permissão da residência permanente, [Diretriz sôbre a contribuição ao nosso país] e além desta, [ Exemplos de casos de permissão da residência permanente concedida e negada, baseada na contribuição ao nosso país].

Documentos para o requerimento

Formulário para o requerimento.

Documento que comprova a boa conduta

Documentos que comprovam possuir bens, capacidade e renda, o suficiente para à sua subsistência sem depender de alguém, (caso o solicitante fôr dependente é necessário apresentar os documentos da pessoa que sustenta).

Carta do fiador.

Documento que comprova a sua identidade.

Declaração a respeito do motivo pelo qual quer obter a residência permanente no Japão (anexar a tradução)


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[Pergunta] Em quais casos deve-se obter a permissão para atividades fora das permitidas pela qualificação de residência?

[Resposta]

A área de atividade permitida aos estrangeiros no Japão está regulamentada por cada status de residência, de modo que, está proibido de exercer atividades que administram as organizações lucrativas além das permitidas no status concedido, ou exercer atividades lucrativas. Porém, quando pretende exercer estas atividades, às vêzes, serão permitidas quando são exercidas dentro da extensão que não atrapalhem as atividades originais e forem consideradas adequadas. No entanto, para o cônjuge de japonês,etc (nihonjin no haigusha nado), residente de longo tempo (teijusha), cônjuge de residente permanente (eijusha no haigusha nado) e residente permanente (eijusha) não existe limitação de atividade. E, não é necessário pedir permissão especial para realizar atividades que geram honorários, prêmios ou outros tipos de remuneração tais como:

1. Honorários para discurso, conferência, debate ou atividades similares.

2. Honorários para conselho, perícia ou atividades similares.

3. Novela, tese, pintura, fotografia, programas e outras produções de obra.

4. Cachê de participação ao evento, atuação no cinema ou televisão.

5. Ajudar aos afazeres domésticos a pedido de amigos ou parentes.

 <Quando estiver residindo com o status de permanência de [Bolsa de Estudo (ryugaku)], [Estudo  (shugaku)] e [Dependente (kazoku taizai)]>

Geralmente, concede a categoria de status de residência de [Permissão de atividade fora da sua qualificação] independente do conteúdo do trabalho ( exclui-se o trabalho de prostituição, trabalhos em locais com características de prostituição, trabalho de prostituição sem local fixo, trabalho de prostituição por emissão televisual, trabalho de apresentação de pessoa do sexo oposto por telefone na loja, trabalho de apresentação de pessoa do sexo oposto por telefone fora da loja).

<Para os trabalhos que tem o caráter de especialização como [Talento](guinou), [Técnico](gijutsu),

[Especialista humanitário/trabalho internacional (jibun chishiki/kokusai guiomu)], etc.>

Deverá solicitar, individualmente, a [Permissão para atividade fora da sua qualificação]. Seu conteúdo é consideerado trabalho de especialização diferenciado.

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[Pergunta] Mudei de emprego depois de sair da empresa que trabalhei por 3 anos.

[Resposta]
A pessoa que está residindo com o status de residência de [Especialista em Serviços Humanitários/Internacionais] e [Técnico], quando mudar de emprego, deve confirmar se a atividade da  empresa do novo emprego é compatível com a categoria do status de residência que possui, e para que a tramitação da próxima renovação possa efetuar sem qualquer problema, poderá efetuar a solicitação de [Certificado de Qualificação de Trabalho]. E, se o empregador quer empregar, poderá  verficar, antecipadamente, a compatibilidade do conteúdo do serviço anterior com o novo emprego. Esse certificado só será emitido quando for solicitado, por não ser um documento obrigatório.

Quem poderá solicitar esse certificado:

1. As pessoas que residem com [Status de Trabalho].

Por exemplo:

Professor, jornalista, investidor/executivo, serviço jurídico/contabilidade, técnico, especialista em   serviço humanitário/ internacional, etc..

2. Pessoas que residem no país sem [status de trabalho] (em caso de [permissão de atividade fora do status])

Atividades culturais, atividades especiais, bolsa de estudo, estudo, treinamento, dependente e estadia de curta permanência.

3. Pessoas que residem com status de atividades especiais que são permitidas para exercer, administração do empreendimento lucrativa, dedicar à atividade que possa receber a remuneração e aquêles que tem a permissão para atuar na atividade fora da qualificação.

4. Pessoas que residem com a permissão de residência

 Cônjuge de japonês, cônjuge de residente permanente, residente de longo tempo e residente permanente.

5. Permanentes especiais

Porém, o estrangeiros dos itens 4 e 5, pela regra básica, não tem limitação quanto ao conteúdo de atividades e nem ao trabalho.

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