Penalizações

[Pergunta] O que é o sistema de obrigação de retirada do país?

[Resposta]
É um sistema pelo qual, com simples tramitação, faz com que os estrangeiros de permanência ilegal se retirem do país, sem detê-los. Só será aplicada, quando preencher todos os requisitos abaixo relaciondados:

1. Apresentar-se na Imigração, por vontade própria, com intenção de sair do Japão.

2. Não enquadrar à condiçao alguma de deportação além da permanência ilegal.

3. Não tenha sido preso por certos delitos como furto, etc, tampouco foi preso com ou sem trabalho forçado.

4. não foi deportado anteriormente, ou saiu do país com ordem de deportação.

5. Quando fôr certificado de que se retirará do país o mais rápido possível.

As pessoas que saíram do país com essa ORDEM DE RETIRADA não poderão retornar ao país por um período de 1 ano. Se desejar sair do país através dessa ordem, é necessário apresentar-se na Imigração Regional, munido de passaporte e Registro de Estrangeiro,etc. Receberá, posteriormente, a ORDEM DE RETIRADA (shukoku meirei). Mais informações na HP .

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[Pergunta] Em quais casos a qualificação de residência é cancelada?

[Resposta]
O caso em que será cancelado o status de residência está regulamentado na Lei da Imigração 22  parágrafo 4. Os refugiados estão excluidos.

1. Se receber o carimbo de permissão de entrada por meios ilícitos, enganosos, etc fazendo com que o oficial da Imigração cometa o equívoco.

2. Se receber o carimbo de permissão de entrada de maneira ilícita, falsificando as atividades que irá realizar no país.

3. Se receber o carimbo de permissão de entrada omitindo as partes da verdadeira atividade que o solicitante fará no país.

4. Além dos casos mencionados nos itens ① a ③, aquêles que receberam a permissão de entrada com documentos falsificados.

5. Quando não estiver realizando as atividades especificadas em seu status por mais de 3 meses consecutivamente (exceto quando tiver razões justificáveis para estar residindo no país sem realizar a atividade).

Categorias sujeitas a cancelamento,

Diplomático, Oficial, Professor, Artista, Religioso, Jornalista, Investidor e Administrador, Advogado e Contador, Médico, Pesquisa, Educador, Técnico, Conhecimento Cultural/Humano  e Atividades Internacionais, Transferência dentro da mesma empresa, Entretenimento, Habilidade, Atividades Culturais, Curta Permanência, Bolsa de Estudo, Estudo, Estágio, Permanência com a Familia,  Atividades Especiais.

Página sôbre o sistema de cancelamento do status de residência  

Na modificação da lei da Imigração de 15 de julho de 2009, foram adicionadas 3 razões para o cancelamento de status, conforme seguem abaixo:

   1. Que tenha recebido a Permissão de estadia especial (zairyu tokubetsu kyoka) por meios enganosos ou por outra maneira ilícita.

   2.  Que resida no país sem cumprir as obrigações matrimoniais por mais de 6 mêses ( exceto quando tiver uma razão justificável) e

   3.  Que não tenha registrado o endereço dentro de 90 dias após a mudança da residência/ entrada no país, (exceto quando tiver uma razão justificável) e tiver resgistrado o endereço falso. Êsse sistema entrará em vigor dentro de 3 anos após a data da promulgação.

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