Relacionado ao Contrato Trabalhista

[Pergunta] Quais são as diferenças entre o trabalho enviado (haken) e o contratado/ encarregado (ukeoi/ itaku)?

[Resposta]
“Haken” é uma empresa de terceirização de mão-de-obra. O “Haken” consiste em enviar o trabalhador da sua empresa para uma outra empresa com a qual firmou o contrato. E o funcionário enviado trabalha sob o comando e supervisão da empresa para a qual foi enviado.

Existem 2 tipos de “haken”:

1. Efetivo: o funcionário é efetivo da empresa alocadora.

2. Registrado: o trabalhador deixa registrado o seu nome na empresa e será enviado parauma outra empresa para a qual irá trabalhar, só quando tiver o trabalho.

No “Ukeoi”(serviço de empreitada), a firma não objetiva o fornecimento de trabalho, mas, sim, a realização/cumprimento de uma obra/tarefa que se encarregou,  ( artigo 632 do Código Civil), baseada no contrato firmado entre a empresa solicitante, contratando diretamente os trabalhadores e gerenciando-os com a sua própria responsabilidade e arbítrio. (fonte: Livro do Escritório de Trabalho de Osaka).

Em relação aos trabalhadores de “Ukeoi”(Serviço de Empreitada) e “Roudousha Haken”( Empresa de Alocação de mão-de-obra), a aplicação da Lei de Normas Trabalhistas e Lei de Segurança e Sanidade do Trabalho, etc., é diferente . Na firma de alocação de mão-de-obra (haken), os termos da responsabilidade que  “Contratante(haken)” e “Contratado(haken)” deverão respectivamente assumir, estão determinados, mas, no caso de “Ukeoi”, a firma  assume tôda a responsabilidade.

Maiores informações: HP da Departamento de Trabalho de Osaka (Osaka Roudoukyoku)

 


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