Relacionado ao Salário

[Pergunta] O local onde trabalho não me paga o salário. O que devo fazer?

[Resposta]
O salário deverá ser pago, na íntegra com a moeda japonesa, no dia pré-deteminado, uma ou mais vêzes por mês, diretamente ao trabalhador. (exceto, poderá ser deduzido do pagamento integral, o imposto retido na fonte,  prêmio do Seguro Social, quando houver a determinação legal, bem como o aluguel do apartamento da firma, etc., quando houver o acordo entre o empresa e funcionario).

Se a firma ainda continua ativa e surgir uma situação em que o salário não está sendo pago, investigue a causa, e dê queixa à Inspetoria de Normas Trabalhistas de jurisdição  e peça a orientação sôbre seus direitos.

Peça consulta no Guichê do Departamento de Trabalho de Osaka (Osaka roudou kyoku) . (Atendimento  em inglês, português e chinês).O Escritório Geral de Trabalho de Osaka (Osakafu sougou roudou jimusho)também dará consultas sob o sistema de reserva, em inglês e chinês.

  Quando o salário não está sendo pago devido à falência, cada trabalhador deverá  apurar a quantia total do seu salário não pago. Quando a empresa falir, existe muitos casos em que o Trbiunal designa um  administrador da massa falida para encarregar pela liquidação, portanto, é necessário deixar transmitido o valor do salário não pago a êsse administrador.  Nesse processo de coordenação, se a empresa tiver bens, em primeiro lugar, será efetuada a penhora de bens e depois de pagar os  impostos, se ainda restar o capital, saldará os salários,etc. Porém, a possibilidade da recuperação é bem baixa. Paratanto, existe o  [Sistema de Adiantamento de Salario] para ajudar os trabalhadores, através do qual poderá obter o pagamento salário não recebido devido à falência por ordem judicial ou falência consumada de pequena e média empresa. O sistema referido acima consiste em Organização de Bem-Estar e Saúde dos Trabalhadores (dokuritsu gyousei houjin roudousha kenkou fukushi kikou) pagar uma parte do salário não pago aos trabalhadores que se desligaram da firma sem receber o salário, no lugar da empresa falida. As pessoas que poderão usufruir-se dêste sistema são:

1. O funcionário contratado pela empresa cadastrada no Seguro contra Acidentes de Trabalho, que exerce a atividade por mais de uma ano, e se desligou da firma na ocasião da falência, e ainda tem o salário que não lhe foi pago. ( quando a quantia total do salário não pago é menos de 20.000ienes incompletos, será excluido).

2. A pessoa que se desligou dentro de 2 anos, contando a partir de 6 mêses antes do dia em que a empresa requereu a falência junto ao Tribunal ou do dia da solicitação do reconhecimeno da falência  junto ao titular do Departamento de Normas Trabalhistas.

Serão enquadrados os trabalhadores estrangeiros, funcionários de “part time”(tempo parcial) e trabalhadores temporários (arubaito) também. Será objeto do adiantamento , o “salário fixo”(teiki shinguin) e “abono por desligamento”(taishoku teate) vencido desde 6 mêses antes do desligamento até o dia em que requereu o adiantamento. O limite máximo do adiantamento corresponde a 80% do total do salário não pago.

Para maiores informações, consulte o Departamento de Inspeção de Normas Trabalhistas (roudou kijun kantokusho) de jurisdição ou Balcão de Consultas do Sistema de Adiantamento de Salário da Organização de Bem Estar e Saúde dos Trabalhadores(dokuritus gyousei houjin roudousha kenkou fukshi kikou)( 044-556-9881).

 


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