[Resposta]
O salário deverá ser pago, na íntegra
com a moeda japonesa, no dia pré-deteminado, uma ou mais vêzes por mês,
diretamente ao trabalhador. (exceto, poderá ser deduzido do pagamento integral,
o imposto retido na fonte, prêmio do
Seguro Social, quando houver a determinação legal, bem como o aluguel do
apartamento da firma, etc., quando houver o acordo entre o empresa e
funcionario).
Se a firma ainda continua ativa e
surgir uma situação em que o salário não está sendo pago, investigue a causa, e
dê queixa à Inspetoria de Normas Trabalhistas de jurisdição e peça a orientação sôbre seus direitos.
Peça consulta no Guichê do
Departamento de Trabalho de Osaka (Osaka roudou kyoku) . (Atendimento em inglês, português e chinês).O Escritório
Geral de Trabalho de Osaka (Osakafu sougou roudou jimusho)também dará consultas
sob o sistema de reserva, em inglês e chinês.
1. O funcionário contratado pela
empresa cadastrada no Seguro contra Acidentes de Trabalho, que exerce a
atividade por mais de uma ano, e se desligou da firma na ocasião da falência, e
ainda tem o salário que não lhe foi pago. ( quando a quantia total do salário
não pago é menos de 20.000ienes incompletos, será excluido).
2. A pessoa que se desligou dentro
de 2 anos, contando a partir de 6 mêses antes do dia em que a empresa requereu
a falência junto ao Tribunal ou do dia da solicitação do reconhecimeno da
falência junto ao titular do
Departamento de Normas Trabalhistas.
Serão enquadrados os trabalhadores
estrangeiros, funcionários de “part time”(tempo parcial) e trabalhadores temporários
(arubaito) também. Será objeto do adiantamento , o “salário fixo”(teiki
shinguin) e “abono por desligamento”(taishoku teate) vencido desde 6 mêses
antes do desligamento até o dia em que requereu o adiantamento. O limite máximo
do adiantamento corresponde a 80% do total do salário não pago.
Para maiores informações, consulte o Departamento de Inspeção de Normas
Trabalhistas (roudou kijun kantokusho) de jurisdição ou Balcão de Consultas
do Sistema de Adiantamento de Salário da Organização de Bem Estar e Saúde dos Trabalhadores(dokuritus gyousei houjin
roudousha kenkou fukshi kikou)( 044-556-9881).