Demissão Forçada e Demissão Voluntária

[Pergunta] Meu empregador disse repentinamente que não precisava mais vir trabalhar e fui demitido de forma arbitrária. O que devo fazer?

[Resposta]
A demissão não pode ser feita livremente, a lei trabalhista determina que [objetivamente, se nela faltar a razão racional, e for julgada que não se adecue ao senso comum da sociedade, será considerada [INVÁLIDA] pelo abuso do poder]. E, quando o empregador despedir, o empregado deve dar aviso prévio ao funcionário com mais de 30 dias.

Todavia, isto é dispensável, quando a empresa estiver impossibilitada em dar continuidade por calamidade  ou outras razões inevitáveis, e quando a responsabilidade couber ao empregado, desde que seja reconhecido pelo titular da Inspetoria de Normas Trabalhistas.

Esse regulamento não será aplicado para :

o trabalhador contratado por dia e, depois de um mês, não for utilizado mais.

aquêle que trabalha sob o período estabelecido para menos de 2 mêses, e após ultrapassar êsse período, não for utilizado mais.

pessoa que está na fase de experiência, e após ultrapassar 14 dias, não for utilizado mais. Consultea Inspetoria de Normas Trabalhistas de jurisdição. Poderá consultar, também, o Escritório Geral de Trabalho da Província de Osaka ( Osakafu sougou roudou jimusho).

 

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[Pergunta] Fui empregado em uma empresa com um contrato de um ano, porém, por motivos pessoais, pedi demissão durante o período do contrato. Foi-me dito que violava o contrato e descontaram uma parte do salário no momento de acertar as contas. Estou inconformado.

[Resposta]

Caso, no Contrato de Trabalho estiver determinado o período de trabalho, por regra, não é possível pedir demissão se não houver uma razão inevitável. É necessário explicar bem o motivo ao empregador para receber a sua compreensão. Porém, se a realidade do trabalho e as condições especificadas pelo empregador na ocasião do contrato for diferente, o trabalhador poderá pedir demissão imediatamente. A lei das normas trabalhistas especifica: [NÃO  PODERÁ DETERMINAR A INDENIZAÇÃO EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU ELABORAR UM CONTRATO PRÉ-ESTABELECENDO O VALOR DE INDENIZAÇÃO].

Para começar, se nêsse Contrato constavam os termos como acima mencionados,  êsse contrato em si será considerado ilegal. Em caso de regresso ao país de origem por causa do problema familiar, ou problema de doença do trabalhador, será considerado uma razão inevitável para o pedido de demissão. Caso, se pedir demissão por motivos egoísticos e ocasionar um prejuízo ao empregador, poderá ser cobrada a indenização pelos danos causados. Porém, mesmo que o trabalhador tenha uma quantia a indenizar, a empresa não poderá descontar, unilateralmente, sem antes entrar em acordo com o trabalhador. É necessário o consentimento, de livre arbítrio, do trabalhador.

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