[Resposta]
A demissão não pode ser feita
livremente, a lei trabalhista determina que [objetivamente, se nela faltar a
razão racional, e for julgada que não se adecue ao senso comum da sociedade,
será considerada [INVÁLIDA] pelo abuso do poder]. E, quando o empregador
despedir, o empregado deve dar aviso prévio ao funcionário com mais de 30 dias.
Todavia, isto é dispensável, quando
a empresa estiver impossibilitada em dar continuidade por calamidade ou outras razões inevitáveis, e quando a
responsabilidade couber ao empregado, desde que seja reconhecido pelo titular
da Inspetoria de Normas Trabalhistas.
Esse regulamento não será aplicado
para :
・o trabalhador contratado por dia e,
depois de um mês, não for utilizado mais.
・aquêle que trabalha sob o período
estabelecido para menos de 2 mêses, e após ultrapassar êsse
・pessoa que está na fase de
experiência, e após ultrapassar 14 dias, não for utilizado mais. Consulte
[Resposta]
Caso, no Contrato de Trabalho estiver
determinado o período de trabalho, por regra, não é possível pedir demissão se
não houver uma razão inevitável. É necessário explicar bem o motivo ao
empregador para receber a sua compreensão. Porém, se a realidade do trabalho e as
condições especificadas pelo empregador na ocasião do contrato for diferente, o
trabalhador poderá pedir demissão imediatamente. A lei das normas trabalhistas
especifica: [NÃO PODERÁ DETERMINAR A
INDENIZAÇÃO EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU ELABORAR UM CONTRATO PRÉ-ESTABELECENDO
O VALOR DE INDENIZAÇÃO].
Para começar, se nêsse Contrato
constavam os termos como acima mencionados,
êsse contrato em si será considerado ilegal. Em caso de regresso ao país
de origem por causa do problema familiar, ou problema de doença do trabalhador,
será considerado uma razão inevitável para o pedido de demissão. Caso, se pedir
demissão por motivos egoísticos e ocasionar um prejuízo ao empregador, poderá
ser cobrada a indenização pelos danos causados. Porém, mesmo que o trabalhador
tenha uma quantia a indenizar, a empresa não poderá descontar, unilateralmente,
sem antes entrar em acordo com o trabalhador. É necessário o consentimento, de
livre arbítrio, do trabalhador.