Acidentes de Trabalho

[Pergunta] Me feri durante o trabalho. Quais são as compensações que posso receber?

[Resposta]
Aos trabalhadores estrangeiros também será  aplicado o Seguro contra Acidente de Trabalho. Mesmo que tiver só um funcionário contratado, a empresa  é obrigada a inscrever nêsse Seguro contra  Acidente de Trabalho. O trabalhador poderá usufruir do benefício de Seguro contra Acidente de Trabalho independentemente do usuário estar pagando o prêmio ou não. O pagamento do prêmio do empregador e concessão do benefício ao funcionário são questões distintos.( o empregador deverá pagar o prêmio do seguro retroativamente)

Os tipos do benefício de Seguro contra Acidente de Trabalho são:

1.”Benefício para tratamento médico (Ryouyou hoshou kyuufu)”

  Cobrirá as consultas médicas, medicamentos, tratamentos no lar, operações e outros tratamentos, internamentos e transportes ao hospital,etc

2. “Benefício durante a licença do trabalho (kyuugyou hoshou kyufu)”

  Quando não puder receber o salário, por estar faltando no trabalho em virtude do tratamento médico devido à doença ou lesão, será concedido o benefício para garantir a  sobrevivência durante o descanso. Será beneficiado aproximadamente 80% do salário(em média), a partir do quarto dia do descanso.

3. ”Pagamento de Pensão em virtude de acidente ou doença (shoubyou hoshou nenkin)”

  Se a doença/lesão não apresentar a recuperação após 1 ano e meio de tratamento, e o nível da doença/lesão corresponder ao estado da doença/lesão da categoria estabelecida, o “benefício durante a licença do trabalho” será cancelado e será transferida para a categoria “Pagamento de Pensão em virtude de acidente ou doença”.

4. “Benefício por sequela (shougai hoshou kyufu)”

   Conseguiu recuperar, mas, restou uma sequela. Nêsse caso, será concedido o benefiico para  garantir a sobrevivencia. Há aproximadamente 140 tipos de sequela e serão classificadas em 1 a 14 categorias, conforme o nível da sequela.  

5. “Benefício para a família do falecido.(izoku hoshou kyufu)”

   Será concedido o benefício para a família que era sustentado pelo falecido.

6. “Benefício para quem necessita de assistência de enfermagem.(Kaigo Hoshou Kyuufu)”

Aquêles que são beneficiários de “Benefício por sequela” ou “Pagamento de Pensão em virtude de acidente ou doença”  e vivem sob os cuidados de alguém, se preencher os requisitos exigidos, receberão êste benefício mensalmente.

7. “Auxílio para despesa funeral(Sousairyou Kyuufu)”

   Será concedido para realizar o funeral do trabalhador falecido.

8. “Submissão ao exame médico, etc., pela segunda vez”

   Se através dos exames médicos, etc., feitos ultimamente, for concluído que o perigo da possibilidade do surgimento de uma enfermidade especial é alta, submete-se ao exame médico pela segunda vez.

Quanto à determinação do valor da indenização e lucro cessante devido à sequela, há problema quanto à opção da medida, se irá obedecer à do japonês ou a do país estrangeiro, e tem diversas precedências quanto a isso.

Indistintamente disso, dependendo da situação, há possibilidade de mover um  processo civil  contra o empregador, para cobrar a indenização e  compensação, pela negligência na obrigação com os cuidados de segurança dos trabalhadores.

 


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