[Resposta]
Aos trabalhadores estrangeiros
também será aplicado o Seguro contra
Acidente de Trabalho. Mesmo que tiver só um funcionário contratado, a
empresa é obrigada a inscrever nêsse
Seguro contra Acidente de Trabalho. O
trabalhador poderá usufruir do benefício de Seguro contra Acidente de Trabalho
independentemente do usuário estar pagando o prêmio ou não. O pagamento do
prêmio do empregador e concessão do benefício ao funcionário são questões
distintos.( o empregador deverá pagar o prêmio do seguro retroativamente)
Os
tipos do benefício de Seguro contra Acidente de Trabalho são:
1.”Benefício
para tratamento médico (Ryouyou hoshou kyuufu)”
Cobrirá as consultas médicas, medicamentos,
tratamentos no lar, operações e outros
2.
“Benefício durante a licença do trabalho (kyuugyou hoshou kyufu)”
Quando não puder receber o salário, por estar faltando no trabalho em
virtude do tratamento
3. ”Pagamento de Pensão em
virtude de acidente ou doença (shoubyou hoshou nenkin)”
Se a doença/lesão não apresentar
a recuperação após 1 ano e meio de tratamento, e o nível da doença/lesão
corresponder ao estado da doença/lesão da categoria estabelecida, o “benefício
durante a licença do trabalho” será cancelado e será transferida para a
categoria “Pagamento de Pensão em virtude de acidente ou doença”.
4.
“Benefício por sequela (shougai hoshou kyufu)”
Conseguiu recuperar, mas,
restou uma sequela. Nêsse caso, será concedido o benefiico para garantir a sobrevivencia. Há aproximadamente
140 tipos de sequela e serão classificadas em 1 a 14 categorias, conforme o
nível da sequela.
5.
“Benefício para a família do falecido.(izoku hoshou kyufu)”
Será concedido o benefício para a família
que era sustentado pelo falecido.
6.
“Benefício para quem necessita de assistência de enfermagem.(Kaigo Hoshou
Kyuufu)”
Aquêles que são beneficiários de
“Benefício por sequela” ou “Pagamento de Pensão em virtude de acidente ou
doença” e vivem sob os cuidados de
alguém, se preencher os requisitos exigidos, receberão êste benefício
mensalmente.
7. “Auxílio para despesa
funeral(Sousairyou Kyuufu)”
Será concedido para realizar o funeral do
trabalhador falecido.
8.
“Submissão ao exame médico, etc., pela segunda vez”
Se através dos exames médicos,
etc., feitos ultimamente, for concluído que o perigo da possibilidade do
surgimento de uma enfermidade especial é alta, submete-se ao exame médico pela
segunda vez.
Quanto à determinação do valor da indenização e lucro cessante devido à
sequela, há problema quanto à opção da medida, se irá obedecer à do japonês ou
a do país estrangeiro, e tem diversas precedências quanto a isso.
Indistintamente disso, dependendo
da situação, há possibilidade de mover um processo civil
contra o empregador, para cobrar a indenização e compensação, pela negligência na obrigação
com os cuidados de segurança dos trabalhadores.