Seguro Desemprego

[Pergunta] O local onde trabalho faliu e perdi o meu sustento. Posso receber o auxílio desemprego?

[Resposta]

  1. O subsídio do seguro desemprego é concedido, quando o segurado perder o emprego pela falência, motivos pessoais, demissão, aposentadoria, etc., e não conseguir a colocação apesar de ter enorme vontade e capacidade de trabalhar, com intuito de ajudar à sua subsistência e manter a sua estabilidade por um deteminado período até encontrar o novo emprego, o mais rápido que puder.
  2. Serão beneficiários especiais ( tokutei jyukyu shikakusha)os segurados que perderam o emprego, de repente de maneira inevitável, por motivo de falência, demissão, etc..  Em caso de desligamento da firma por motivos pessoais ou por aposentadoria, deverá estar cadastrado durante dois anos antes da data do desligamento no Seguro Desemprego que estabelece o mínimo de 11 dias trabalhado como  base do pagamento do salário mensal no total mais de 12 mêses consecutivos, mas, com referência a “Tokutei Riyuu Rishokusha” (pessoas que desligaram da firma por não conseguir mais a renovação do contrato ou por razão jusitificável), considera-se satisfátório, se durante um ano antes do dia do desligamento, esteve inscrito no Seguro Desemprego, que estabelece 11 dias trabalhado como base de pagamento de salário mensal no total de mais de 6 mêses.

É necessário fazer os trâmites na Agência Pública de Emprego HELLO WORK, mais próximo da sua casa para receber o subsídio do seguro desemprego.

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