[Pergunta] O local onde trabalho faliu e perdi o meu sustento. Posso receber
o auxílio desemprego?
[Resposta]
- O subsídio
do seguro desemprego é concedido, quando o segurado perder o emprego pela
falência, motivos pessoais, demissão, aposentadoria, etc., e não conseguir
a colocação apesar de ter enorme vontade e capacidade de trabalhar, com
intuito de ajudar à sua subsistência e manter a sua estabilidade por um
deteminado período até encontrar o novo emprego, o mais rápido que puder.
- Serão
beneficiários especiais ( tokutei jyukyu shikakusha)os segurados que
perderam o emprego, de repente de maneira inevitável, por motivo de
falência, demissão, etc.. Em caso
de desligamento da firma por motivos pessoais ou por aposentadoria, deverá
estar cadastrado durante dois anos antes da data do desligamento no Seguro
Desemprego que estabelece o mínimo de 11 dias trabalhado como base do pagamento do salário mensal no
total mais de 12 mêses consecutivos, mas, com referência a “Tokutei Riyuu
Rishokusha” (pessoas que desligaram da firma por não conseguir mais a
renovação do contrato ou por razão jusitificável), considera-se
satisfátório, se durante um ano antes do dia do desligamento, esteve
inscrito no Seguro Desemprego, que estabelece 11 dias trabalhado como base
de pagamento de salário mensal no total de mais de 6 mêses.
É necessário fazer os trâmites na
Agência Pública de Emprego HELLO WORK, mais próximo da sua casa para receber o
subsídio do seguro desemprego.