Imposto Nacional

[Pergunta] Quais são as taxações do imposto voltado ao estrangeiro?

[Resposta]
Quem é obrigado a pagar impostos:
A obrigatoiedade está classificada de acordo com o estilo de status:

<RESIDENTES>  Pessoas que enquadram em um dos itens abaixo relacionados:
Pessoa que tem endereço no Japão               
Pessoa que tem a residência mais de um ano consecutivo no Japão, até a presente data.

(NÃO PERMANENTES)
Não possuir a nacionalidade japonesa.
Dentro de últimos 10 anos, o período total residida ou que tinha o endereço no Japão deverá ser menos de 5 anos.

(PERMANENTES) Residentes, exceto “não permanentes”.

<NÃO RESIDENTE>As pessoas, exceto os residentes. 
Endereço pressuposto do residente
Base substancial – Na ocasião da entrada no país, quando possuir o trabalho que faz residir mais de um ano  no país.
Padrão formal – independente da intenção, se tiver a residência mais de um ano após a entrada no país.
A incidência de tributação: Varia de acordo com  o estilo de status, local do pagamento e  remessa de dinheiro para dentro do país.

<Permanente>  Renda total procedente do mundo inteiro ( renda tôda, arrecadada de dentro e fora do Japão)

<Não permanente> Renda interna, renda do exterior paga dentro do país e a parte enviada do exterior.

<Não residente> Somente a renda obtida dentro do país
A tributação varia, segundo o Tratado de Imposto, de acordo com o tipo de renda, etc..

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[Pergunta] Desejo fazer a declaração do imposto, porém, tenho planos de retornar ao país antes do final do ano. Neste caso, como deve ser feita a declaração do imposto?

[Resposta]
 A declaração do imposto de renda(kakutei shinkoku) deverá ser efetuada no período entre    16 de fevereiro a 15 de março, anualmente.  Se não puder fazer a declaração do imposto de renda, devido a viagem programada antes dêsse período, peça para alguém que possa efetuar em seu lugar. Vá até a Secretaria da Receita Federal antes de sair do país e nomeie como o administrador do imposto. O período da determinação de dependentes e outros, será 31 de dezembro do ano que saiu do Japão. Se não nomear o administrador de pagamento de imposto,  deverá efetuar com antecedência a  “pré-declaração (jun kakutei shinkoku)” junto ao Posto da Secretaria Federal (Zeimusho). Nêsse caso, a determinação dos dependentes, etc., será efetuada na ocasião da saída do país. Se estava empregado numa empresa, e a firma fizer o ajuste fiscal referente ao salário dêsse ano, desde 01/01 até a hora da saída do país, não há necessidade de efetuar especialmente a tramitação do pagamento do imposto.
Receita Federal de Osaka (Osaka kokuzei kyoku) 06-6941-5331

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[Pergunta] Estudante universitário chinês. Faço bico e o imposto de renda é deduzido do meu salário pela empresa. Um amigo disse que os estrangeiros são isentos do imposto, É verdade?

[Resposta]
No artigo 21 do [Tratado de Imposto entre a China e o Japão], consta que a isenção de imposto ocorre nos seguintes casos:

   1. Estudante que dedica exclusivamente ao estudo ou reside no Japão para treinar, adquirir a experiência técnica especial.

    2.  Considera-se isento de imposto o subsídio ou renda que, o estagiário residente de fato na China, ou era residente da China antes de residir no Japão, recebe para a sua subsistência, estudo ou  treinamento. Porém, só serão isentos, os estudantes que enquadram na categoria [Artigo 1 da Lei de Educação], enquanto que os estudantes da Escola de Especialização como a da língua japonesa, ou correlatas, estão excluídas desta isenção.

<Trâmites> É necessário entregar a [Notificação relativo ao Tratado de Imposto] (original e cópia) à empresa onde trabalha. No caso de estudante estrangeiro, é necessário anexar o Certificado de Registro de Estudante emitido pela escola também. É possível pedir a devolução dos impostos recolhidos na fonte, referente aos retroativos (só de determinado período) .O Japão tem firmado êsse Tratado entre 56 países até o mês de abril de 2009.

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[Pergunta] Ao trazer roupas e livros para uso pessoal do meu país, serei cobrado o imposto alfandegário?

[Resposta]
Não incidirá imposto sôbre os aparelhos de necessidade para o uso profissional e os objetos para uso particular da familia ou pessoal, trazidos nas mãos ou pela remessa, na ocasião da entrado no país. (existem exceções). Consulte  a Alfândega (zeikan), quanto ao detalhe:
Alfândega de Osaka (Osaka Zeikan) 06-6576-3001〜 3005
Alfândega do Aeroporto Internacional de Osaka – Sucursal (Kansai Kokusai Kukou Zeikan -Shisho): 0724-55-1600

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