[Resposta]
O Imposto Regional/Residecial é
composto por [Imposto Provincial(fuminzei)] e [Imposto Municipal(shiminzei)]. Para
os estrangeiros (residentes) também será calculado o valor do imposto,
anualmente, de acordo com status residencial no dia 1o de janeiro. Se fôr não
residentes, básicamente, serão isentos, mas,
se possuir negócio ou imóvel, será aplicada só a [tributação proporcional per
capita] (kintou wari).
<Valor do imposto> ( Alterado desde 2007)
Divisão
proporcional per capita : Imposto provincial (fuminzei) 1000 ienes
Imposto da cidade (shimenizei)
2000〜3000
ienes
De
acordo com a renda : renda tributária do ano anterior x 10%
[Renda tributária=renda total – (valor da
dedução do salário + taxa do seguro social + valor da dedução do cônjuge +
valor da dedução de dependentes + taxa básica de isenção, etc.,)]
Recolhimento
: a Prefeitura recolhe o imposto provincial e o imposto municipal em conjunto.
Recolhimento especial: O
assalariado é descontado mensalmente diretamente do salário, a partir de junho
até maio do ano seguinte.
As pessoas com mais de 65 anos de
idade que recebem a aposentadoria pública, o imposto será descontado
diretamente da aposentadoria.
Recolhimento regular: 4 vêzes por
ano (será recolhido em junho, agosto, outubro e janeiro)(pagamento através do
Banco ou carnê de pagamento)