[Resposta]
O modo para obter, pela primeira vez, a Carteira de Habilitação do veículo
motorizado de duas rodas no Japão, varia de acordo com o tipo da Habilitação:
1. Habilitação para veículo motorizado limitado. (gentsuki): Poderá dirigir
veículo motorizado de duas rodas com cilindragem menor a 50 cc. Para
obter, é necessário submeter-se e ser aprovado no exame teórico e
prático no Centro Executivo de Exames de Habilitação(Unten Menkyo Shikenjou),
e se assistir ao curso de condução, será emitida a Carteira
de Habilitação.
2. Habilitação para moto normal(futsu jidou nirin): habilitação para
dirigir motos com cilindragem menor a 400 cc. Porém, quem está limitada
a dirigir o moto com cilindragem menor a 125cc, não poderá dirigir o moto
que ultrapasse esta cilindragem.
3. Moto de grande porte: habilitação que permite dirigir todos os
tipos de moto Existem 2 maneiras para obter a habilitação 2 e 3.
・Prestar o exame teórico e prático no Centro Executivo de Exames
de Habilitação (Unten Menkyo
・Frequentar o curso de Autoescola e após a conclusão, prestar os
devidos exames, o prático e teórico
[Resposta]
Para fazer a transferência do nome do usuário (meigui henkou)do veículo
semi-usado , é necessário fazer o trâmite de Registro de Transferência
(iten touroku tetsuzuki) no Departamento de Transporte (un-yu shikyoku),
etc., dessa jurisdição. E, tanto o antigo usuário como o novo usuário deve
apresentar alguns documentos:
<Antigo dono> Certificado de Concessão, Certificado de Revisão (shaken
), Certificado de Registro de Carimbo (inkan shoumeisho) e Carimbo Registrado(jitsuin).(às
vêzes, será necessário o Atestado de Residência ou Certificado de Registro
de Estrangeiro). Em caso do procurador, será preciso apresentar uma procuração
carimbada com o “jitsuin” (carimbo registrado).
<Novo dono > Certificado de Registro de Carimbo (inkan shoumeisho), Carimbo
Registrado (jitsuin), (no caso do procurador, será preciso apresentar uma
procuração carimbada com o “jitsuin” (carimbo registrado), Certificado
de Garagem (shako shoumeisho), etc..
Para obter informações mais detalhadas sôbre o trâmite, consulte o Departamento
de Transporte de jurisdição. Sôbre os veículos de baixa potência, (keijidousha),
informe-se junto à Associação
de Revisão de Veiculos de baixa potência (kei jidousha kensa kyokai).
[Resposta]
Quando comprar um carro de uma
pessoa física ou de alguma empresa, em ambos os casos, necessitará efetuar
algumas tramitações:
<Certificado de Garagem (shako shoumei)>: O comprador precisa solicitar
o [Certificado de Abrigo para Automóveis (jidousha hokan basho shoumeisho)]
junto à Delegacia de jurisdição. Está determinada , em regra, que a distância
entre o local de usuário e a garagem não deverá ultrapassar a 2km. (A partir
de 1o de junho de 2009, na província de Osaka, 29 municípios passaram
a ser necessária a efetuação do registro de garagem junto à Delegacia, nos casos
de carro de baixa potência(kei jidousha).)
<Imposto> Imposto sôbre aquisição de carro (jidousha shutokuzei)
Será
taxado o imposto sôbre o valor da compra do carro.
Imposto sôbre o peso do carro - Deverá pagar no momento da
revisão do carro (shaken).
Imposto sôbre o carro (jidoushazei)
– Anualmente, no dia 1o de abril, será tributado para as pessoas que tem o
carro (menos o carro de baixa potência/veículo motorizado de duas rodas). A
taxa variará de acordo com a cilindragem do carro.
Imposto sôbre o carro de baixa
potência(keijidoushazei) – Anualmente, no dia 1o de abril, será tributado para
as pessoas que tem o carro de baixa potência e veículo motorizado de duas
rodas. A taxa do imposto varia de acordo com a potência do veículo.
<TROCA DE NOME(meigi henkou)> Quando efetuar a compra, através de
uma empresa (pessoa jurídica), poderá solictar à própria empresa
efetuar a alteração do nome, com o pagamento da taxa de serviço. Caso comprar
de uma pessoa física, tome como referência os itens abaixo relacionados:
<Sistema de revisão de carro>Comuente chamado SHAKEN (revisão), é realizado
pelas Oficinas mecânicas autorizadas pelo Departamneto de Transportes.
Existe um sistema de revisão (yuza shaken), pelo qual a vistoria é efetuada
pelo próprio usuário.
<Seguro >Pela lei, é obrigatorio cadastrar-se no Seguro de Responsabilidade
Civil do Veículo (Jidousha Songai Baishou Sekinin Hoken). Êsse seguro cobre
apenas os danos pessoais causados a terceiros e existe limitação quanto
ao valor da indenização, portanto, é bom cadastrar-se, também, no seguro
facultativo(Nin-i Hoken).