[Resposta]
Normalmente, o período de garantia significa aquêle período em que a empresa(vendedora)
conserta, gratuitamente, o produto adquirido pelo consumidor. O período
de garantia varia de acordo com a empresa(vendedora) e o tipo de produto
comprado. Os tipos de conserto que estão cobertos pela garantia, estão
regulamentados no Cerificado de Garantia e maioria das vêzes, restringem-se
às danificações ocorridas durante o uso normal. Se, o enguiço do produto
suceder, dentro do período de garantia, poderá solictar o conserto gratuitamente
e, se ainda não tiver passado muito tempo após a compra, às vêzes,
há a possibilidade de solicitar a substiuição por um novo produto. Se as
explicações da Empresa/Loja de Venda não forem suficientes, é possível
pedir consultas ao CENTRO
DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (shouhi seikatsu Center) da cidade onde reside. Não tem atendimento em idiomas estrangeiros, portanto,
faça a consulta acompanhada de uma pessoa que entenda o japonês.
O Centro de Proteção ao Consumidor é um órgão público, onde atende as reclamações/consultas
dos consumidores referentes aos serviços de vendas e mercadorias.
[Resposta]
O inquilino, na ocasião de deixar o apartamento, [tem a obrigação de devolver
o imóvel restiuido no estado em que recebeu] (genjou kaifuku no guimu).
No caso de danos causados por descuido do inquilino, normalmente é inevitável
que o inquilino pague as despesas do reparo. Porém, se houver danos ou
estragos causados pelo tempo ou deterioração natural, o inquilino
não tem responsabilidade. Está servindo como ponto de referência, na ocasião
de devolver o imóvel, a [Diretriz e Problemas em relação a “Obrigatoriedade de devolver o imóvel
restituído no estado em que recebeu” ]( genjou
kaifuku wo meguru toraburu to guide line) publicado pelo Ministério de
Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo (kokudo koutsushou).
O inquilino paga um depóstito de caução na ocasião de firmar o contrato,
e normalmente, no momento da devolução do apartamento, os gastos para reparar
o imóvel é descontado do depósito de caução. Porém, se êsse depósito
não fôr suficiente, poderá ser solicitado o adicional. Caso o inquilino
não estiver de acordo com êsse valor, poderá pedir ao dono o [orçamento
do reparo] para confirmar o valor. Se não chegar a um acordo, é possível
pedir a consulta jurídica aos Órgãos Públicos para definir a situação,
do ponto de vista legal e, em último caso, é possível recorrer ao Tribunal
para Julgamentos Sumários(kan-i saibansho) para uma conciliação (choutei).
[Resposta]
Com referência à liquidação da dívida, é possível consultar ao Guichê de
Consulta abaixo mencionado (como o atendendimento está sendo feito
só em japonês, favor ir acompanhado de um tradutor):
Departamento de Comércio/Indústria e Trabalho de Osaka,
Divisão de Medidas sôbre Empréstimo
Associação de Advogados de Osaka 06-6364-1248
(das 9:15h até 20h)
Se não conseguir pagar as dívidas,
existem algumas maneiras de negociar/liquidar, mas, recomendamos efetuar os trâmites
sob as orientaçãoes do advogado ou escrivão judicial (shihou shoshi).
<Negociação voluntária>(nin-i seiri) é uma maneira de negociar sôbre o
valor, prazo, juro, a maneira de devolução diretamente com a Financiadora,
por meio de advogado, sem usar o Tribunal.
<Recuperação pessoal> (kojin saisei) é uma maneira de saldar a dívida recorrendo
ao tribunal, onde paga uma parte da dívida e negociar o restante.
Pela norma, deve saldar em 3 anos. Somente os assalariados e comerciantes
podem usufruir-se dêsse sistema. Os desempregados e as donas
de casa não podem usufruir-se dêsse sistema.
<Auto Falência> (jikou hasan) Os estrangeiros também podem usufruir dêsse
sistema. É necessário declarar a falência (jiko hasan ) ao Tribunal e pedir
a isenção das dívidas. Nêsse caso, todos os bens pessoais serão penhorados.
Após a declaração, caso não tiver bens a ser penhorados, será feita a abolição
simultânea (douji haishi) e receberá a decisão da isenção.
<Mediação especial> (tokutei choutei) O devedor solicita a mediação junto
ao “Tribunal para Julgamentos Sumários”, para a negociação das condições
da dívida entre o credor, visando a reconciliação, na presença do membro
da comissao da mediação do Tribunal,
[Resposta]
O caso de empréstimo de dinheiro realizado entre as pessoas, pela regra
básica, é tratado como o caso civil. Mesmo que não tenha recebido a [ Nota
Promissória] (shakuyosho) do seu amigo, se tiver compromisso verbal sôbre
a devolução, terá o direito de pedir a devolução. Se o devedor não
tiver intenção de pagar, poderá manifestar a intenção de exigir a
devolução, através do documento [Carta Protocolada de Correio (naiyou
shoumei yubin)], remetendo pelo Correio ( registrada). Mesmo assim, se
não tiver resposta alguma, de acordo com a situação, poderá recorrer ao
Tribunal para [Reclamação do Pagamento] (shiharai saisoku), [Redução do
Valor] (shougaku soshou), [Mediação](choutei), [Reconciliação antes do
Julgamento] (uttae teikimae no wakai). Apesar de ter recebido a sentença
e mesmo assim não devolver, há possibilidade de confiscar os bens
pela aplicação da [Execução Judicial](kyousei shikkou), mas, antes de colocar
em ação, é bom pensar se é compensável, colocando na balança os custos
x eficácia.
Mais
informações : Tribunal para Julgamentos Sumários (kan-i saibansho)
[Resposta]
Para o caso de assuntos familiares como o divórcio ou para casos civis,
poderá utilizar o SISTEMA DE APOIO LEGAL PARA CASOS CÍVIS(minji houritsu
fujo seido). É um sistema que pode ser utilizado nos casos em que a pessoa
tem grande possibilidade de ganhar a causa, mas, devido a dificuldade
financeira, não poderá receber a assistência jurídica e ajuda para
elaboração de documentos. Oferece consultas jurídicas gratuitamente,
faz apresentação de advogado, escrivão judicial (shihou shoshi), empréstimo
temporário para despesas judiciais, honorários do advogado, etc..Como tem
limitação da condição financeira para utilizar êste sistema, é necessário
apresentar comprovante de renda. Os estrangeiros que residem legalmente
no país também podem usufruir-se dêste sistema. Quanto ao detalhe, favor
consultar a LEI TERRACE (hou terassu)
[Resposta]
O Balcão de Consulta sôbre Direitos
Humanos aos Estrangeiros está atendendo também em idiomas estrangeiros:
Secretaria da Justiça de Osaka (Osaka houmukyoku) : 06-6942-9496 (1ªe 3ª
quarta-feira, das 13h até as 16h em inglês), tôdas as quartas-feiras da
13h até as 14h (em chinês).
Associação de Advogados de Osaka (Osaka bengoshikai) 06-6364-6251,
2ªe 4ªsexta-feira, das 12h até as 17h ( em inglês, chinês e coreano).
[Resposta]
Está explicado na homepage do Ministério das Relações Exteriores que [Em
caso de estudo, casamento, trabalhao no exterior, etc., às vêzes,
surge a necessidade de apresentar o Diploma, Atestado de Solteiro, Registro
Familiar (Koseki), e Atestado Médico, etc., junto aos órgãos correlatos
do pais estrangeiro.
Dependendo de órgãos correlatos, às
vêzes, pedem que os referidos documentos sejam autenticados pelo Consulado
sediado no Japão. Porém, para receber autenticação do Consulado, se necessitar
do reconhecimento do Ministério das Relações Exteriores do Japão, com relação
ao carimbo oficial selado nos documentos emitidos pelos Órgãos que equiparam às
Repartições Públicas do Japão (Corporação Especial, Corporaração Administrativa
Independente), o Grupo do Reconhecimento/Sala de Serviço e Departamento
Consular e Divisão de Osaka dêsse Ministério está concedendo a AUTENTICAÇÂO.
A procuração, currículum vitae,
estatuto, tradução do ofício público em inglês, etc., e documento particular
elaborado por pessoa física ou jurídica, desde que seja autenticado pelo
tabelião ou sob carimbo do oficial da justiça regional, poderá ter reconhecimento.
Além disso, a autenticação do Ministério da Justiça, por ser um reconhecimento que necessita ser autenticada posteriormente pela Embaixada/Consulado sediado no Japão, antes de apresentar ao órgão correlato do país, deverá estar autenticada, indispensávelmente pelo Consulado]
Horário
de atendimento do requerimento : de segunda a sexta-feira, das 9:15h até 12h,
das 14h até 16h.
●Será emitida a
partir do dia seguinte após a solicitação.
Horário de entrega: de segunda a
sexta-feira, das 9h até 12:15h, 13:15h até 17h
A consulta é gratuita.