Problemas Legais da Vida Cotidiana

[Pergunta] Aparelho elétrico comprado em uma grande loja de eletrodomésticos, com tempo de garantia de um ano. Apesar de estar usando normalmente, o aparelho quebrou. Pedi o seu conserto e me cobraram as despesas do conserto. O que devo fazer?

[Resposta]
Normalmente, o período de garantia significa aquêle período em que a empresa(vendedora) conserta, gratuitamente, o produto adquirido pelo consumidor. O período de garantia varia de acordo com a empresa(vendedora) e o tipo de produto comprado. Os tipos de conserto que estão cobertos pela garantia, estão regulamentados no Cerificado de Garantia e maioria das vêzes, restringem-se às danificações ocorridas durante o uso normal. Se, o enguiço do produto suceder, dentro do período de garantia, poderá solictar o conserto gratuitamente e, se ainda não tiver passado muito tempo após a compra, às vêzes,  há a possibilidade de solicitar a substiuição por um novo produto. Se as explicações da Empresa/Loja de Venda não forem suficientes, é possível pedir consultas ao CENTRO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (shouhi seikatsu Center) da cidade onde reside. Não tem atendimento em idiomas estrangeiros, portanto, faça a consulta acompanhada de uma pessoa que entenda o japonês.  O Centro de Proteção ao Consumidor é um órgão público, onde atende as reclamações/consultas dos consumidores referentes aos serviços de vendas e mercadorias.

 

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[Pergunta] Resolvi sair do apartamento onde morava. Por ter aberto um buraco na porta de papel corrediça (fusuma), o dono da moradia me cobrou o valor do reparo além da taxa de depósito inical (shikikin). O que devo fazer?

[Resposta]
O inquilino, na ocasião de deixar o apartamento, [tem a obrigação de devolver o imóvel restiuido no estado em que recebeu] (genjou kaifuku no guimu).  No caso de danos causados por descuido do inquilino, normalmente é inevitável que o inquilino pague as despesas do reparo. Porém, se houver danos ou estragos causados pelo tempo ou  deterioração natural, o inquilino não tem responsabilidade. Está servindo como ponto de referência, na ocasião de devolver o imóvel, a [Diretriz e Problemas em relação a “Obrigatoriedade de devolver o imóvel restituído no estado em que recebeu” ]( genjou kaifuku wo meguru toraburu to guide line) publicado pelo Ministério de Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo (kokudo koutsushou).

O inquilino paga um depóstito de caução na ocasião de firmar o contrato, e normalmente, no momento da devolução do apartamento, os gastos para reparar o imóvel é descontado do depósito de caução.  Porém, se êsse depósito não fôr suficiente, poderá ser solicitado o adicional. Caso o inquilino não estiver de acordo com êsse valor, poderá pedir ao dono o [orçamento do reparo] para confirmar o valor. Se não chegar a um acordo, é possível pedir a consulta jurídica aos Órgãos Públicos para definir a situação, do ponto de vista legal e, em último caso, é possível recorrer ao Tribunal para Julgamentos Sumários(kan-i saibansho) para uma conciliação (choutei).


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[Pergunta] Meu débito do cartão de crédito tem se tornado tão elevado a ponto de não ter mais condições de pagar. Onde posso procurar assessoria?

[Resposta]
Com referência à liquidação da dívida, é possível consultar ao Guichê de Consulta abaixo  mencionado (como o atendendimento está sendo feito só em japonês, favor ir acompanhado de um tradutor):

Departamento de Comércio/Indústria e Trabalho de Osaka, Divisão de Medidas sôbre Empréstimo 06-6941-0837

Associação de Advogados de Osaka 06-6364-1248 (das 9:15h até 20h)

Se não conseguir pagar as dívidas, existem algumas maneiras de negociar/liquidar, mas, recomendamos efetuar os trâmites sob as orientaçãoes do advogado ou escrivão judicial (shihou shoshi).

<Negociação voluntária>(nin-i seiri) é uma maneira de negociar sôbre o valor, prazo, juro, a maneira de devolução diretamente com a Financiadora, por meio de advogado, sem usar o Tribunal.

<Recuperação pessoal> (kojin saisei) é uma maneira de saldar a dívida recorrendo ao tribunal,  onde paga uma parte da dívida e negociar o restante. Pela norma, deve saldar em 3 anos. Somente os assalariados e comerciantes podem usufruir-se dêsse sistema. Os   desempregados e as donas de casa não podem usufruir-se dêsse sistema.

<Auto Falência> (jikou hasan) Os estrangeiros também podem usufruir dêsse sistema. É necessário declarar a falência (jiko hasan ) ao Tribunal e pedir a isenção das dívidas. Nêsse caso, todos os bens pessoais serão penhorados. Após a declaração, caso não tiver bens a ser penhorados, será feita a abolição simultânea (douji haishi) e receberá a decisão da isenção.

<Mediação especial> (tokutei choutei) O devedor solicita a mediação junto ao “Tribunal para Julgamentos Sumários”, para a negociação das condições da dívida entre o credor, visando a reconciliação, na presença do membro da comissao da mediação do Tribunal,


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[Pergunta] Emprestei dinheiro a um conhecido conterrâneo, porém, este não me devolve o dinheiro.

[Resposta]
O caso de empréstimo de dinheiro realizado entre as pessoas, pela regra básica, é tratado como o caso civil. Mesmo que não tenha recebido a [ Nota Promissória] (shakuyosho) do seu amigo, se tiver compromisso verbal sôbre a devolução, terá o  direito de pedir a devolução. Se o devedor não tiver intenção de pagar,  poderá manifestar a intenção de exigir a devolução, através do documento  [Carta Protocolada de Correio (naiyou shoumei yubin)], remetendo pelo Correio ( registrada). Mesmo assim, se não tiver resposta alguma, de acordo com a situação, poderá recorrer ao Tribunal para [Reclamação do Pagamento] (shiharai saisoku), [Redução do Valor] (shougaku soshou), [Mediação](choutei), [Reconciliação antes do Julgamento] (uttae teikimae no wakai). Apesar de ter recebido a sentença e mesmo assim  não devolver, há possibilidade de confiscar os bens pela aplicação da [Execução Judicial](kyousei shikkou), mas, antes de colocar em ação, é bom pensar se é compensável, colocando na balança os custos x eficácia.

Mais informações : Tribunal para Julgamentos Sumários (kan-i saibansho)



 

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[Pergunta] Deseja um advogado para o processo de divórcio mas não possui recursos para contratar. Há algum lugar em se que possa fazer empréstimo para os custos com o advogado?

[Resposta]
Para o caso de assuntos familiares como o divórcio ou para casos civis, poderá utilizar o SISTEMA DE APOIO LEGAL PARA CASOS CÍVIS(minji  houritsu fujo seido). É um sistema que pode ser utilizado nos casos em que a pessoa tem grande possibilidade de ganhar a causa, mas, devido a   dificuldade financeira, não poderá receber a  assistência jurídica e ajuda para elaboração de documentos.  Oferece consultas jurídicas gratuitamente, faz apresentação de advogado, escrivão judicial (shihou shoshi), empréstimo temporário para despesas judiciais, honorários do advogado, etc..Como tem limitação da condição financeira para utilizar êste sistema, é necessário apresentar comprovante de renda. Os estrangeiros que residem legalmente no país também podem usufruir-se dêste sistema. Quanto ao detalhe, favor consultar a  LEI  TERRACE (hou terassu)


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[Pergunta] Estou sendo discrimindado por ser estrangeiro. Desejo realizar uma consulta sobre direitos humanos.

[Resposta]
O Balcão de Consulta sôbre Direitos Humanos aos Estrangeiros está atendendo também em idiomas estrangeiros:

Secretaria da Justiça de Osaka (Osaka houmukyoku) : 06-6942-9496 (1ªe 3ª quarta-feira, das 13h até as 16h em inglês), tôdas as quartas-feiras da 13h até as 14h (em chinês).

Associação de Advogados de Osaka (Osaka bengoshikai) 06-6364-6251,  2ªe 4ªsexta-feira, das 12h até as 17h ( em inglês, chinês e coreano).

 

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[Pergunta] Me formei em uma universidade japonesa. Necessito do reconhecimento de um notário para levar o diploma ao meu país. Onde posso conseguir o reconhecimento?

[Resposta]
Está explicado na homepage do Ministério das Relações Exteriores que [Em caso de estudo, casamento, trabalhao no exterior, etc.,  às vêzes, surge a necessidade de apresentar o Diploma, Atestado de Solteiro, Registro Familiar (Koseki), e Atestado Médico, etc., junto aos órgãos correlatos do pais estrangeiro.

Dependendo de órgãos correlatos, às vêzes, pedem que os referidos documentos sejam autenticados pelo Consulado sediado no Japão. Porém, para receber autenticação do Consulado, se necessitar do reconhecimento do Ministério das Relações Exteriores do Japão, com relação ao carimbo oficial selado nos documentos emitidos pelos Órgãos que equiparam às Repartições Públicas do Japão (Corporação Especial, Corporaração Administrativa Independente), o Grupo do Reconhecimento/Sala de Serviço e Departamento Consular e Divisão de Osaka dêsse Ministério está concedendo a AUTENTICAÇÂO.

A procuração, currículum vitae, estatuto, tradução do ofício público em inglês, etc., e documento particular elaborado por pessoa física ou jurídica, desde que seja autenticado pelo tabelião ou sob carimbo do oficial da justiça regional, poderá ter reconhecimento.

Além disso, a autenticação do Ministério da Justiça, por ser um reconhecimento que necessita ser autenticada posteriormente pela Embaixada/Consulado sediado no Japão, antes de apresentar ao órgão correlato do país, deverá estar autenticada, indispensávelmente pelo Consulado]

 Página web do Ministério das Relações Exteriores Sucursal do Ministério de Relações Exteriores de Osaka:       06-6941-4700
Horário de atendimento do requerimento : de segunda a sexta-feira, das 9:15h até 12h, das 14h até 16h.

●Será emitida a partir do dia seguinte após a solicitação.
Horário de entrega: de segunda a sexta-feira, das 9h até 12:15h, 13:15h até 17h
A consulta é gratuita.

 

 

 

 

 

 


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