Trâmites de Casamento:No Caso de Casamento no Japão

[Pergunta]  Quero saber sobre os trâmites de casamento dentro do território japonês, entre um japonês e um estrangeiro.

[Resposta]
<Sistema do matrimônio> Quando o japonês e o estrangeiro contrair o matrimonio no Japão, deverá obedecer o sistema do Japão que é o país domiciliar. A parte japonesa necessitará do Registro familiar (koseki tohon ) e a parte estrangeira necessitará do passaporte, Atestado de Solteiro (kon'in youken gubi shoumeisho) e o Certificado de Registro de Estrangeiro. Os documentos necessários variam de acordo com a nacionalidade, portanto, informe-se junto ao balcão de Registro Familiar da Prefeitura(koseki madoguti).

<Legalização do matrimônio> O casamento realizado no Japão tem validade dentro do Japão, porém, não significa que terá validade no país do cônjuge estrangeiro. Portanto, informe-se junto à Embaixada ou Consulado do seu país sediado no Japão, sôbre a tramitação para oficializar e validar o casamento.

<Atestado de Solteiro (kon'in yoken gubi shoumeisho)>É um documento expedido pelas Repartições Públicas, etc., do país de origem que comprova que o estrangeiro não tem impedimentos para contrair o casamento. Em geral, é expedido pelo Consulado do país  de origem sediado no Japão, mas, em alguns casos, é emitido pelo juiz, advogado, tabelião.

No caso do país que não emite o Atestado de Solteiro(kon'in yoken gubi shoumeisho), para substituir esse documento apresenta-se a “Declaração de Ausência de Impedimento de Casamento”(senseisho). Por exemplo, nos Estados Unidos, se o contraente jurar perante o cônsul que preenche todos os requisitos para o casamento, estabelecidos pelo Estado a que se pertence, será emitida a “Declaração de Ausência de Impedimento de Casamento” assinada pelo cônsul. E êsse documento equivale ao [Atestado de Solteiro]. (kon'in youken gubi shoumeisho)

Caso não puder apresentar o Atestado de Solteiro e nem o documento que possa substituir, poderá apresentar,  em seu lugar, seguintes documentos:

1.       Documento que comprova a nacionalidade (passaporte, certificado de nacionalidade,etc)

2.       Cópia da lei do país de origem

3.       Documento que comprova que preenche tôdas as condições necessárias para o casamento conforme a legislação estabelecida do seu país.(Certificado de nascimento, Carteira de Identiidade)

É aplicável a uma parte dos coreanos ou norte coreanos que vivem no Japão. O país de origem não tem compreensão suficiente dos estados civis dêles.

Nesse caso, tem que apresentar uma carta explicando o motivo da impossibilidade de apresentar o Atestado de Solteiro (kon'in youken gubi shoumeisho) e o Certificado de Registro de Estrangeiro  ( gaikokujin touroku genpyou kisai jikou shoumeisho) onde consta relações familiares. Se o Atestado de Solteiro, e outros, estiverem escritos em outra língua, deverá traduzir em japonês e anexar ao documento original. É necessário especificar o nome do tradutor. Dependendo do pais, não emite o Atestado de Solteiro para as pessoas de permanência ilegal, nêsse caso, deverá trazer do seu paísos documentos que possam substituir.

 

 

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[Pergunta] Quero saber sobre os trâmites de casamento dentro do território japonês, entre dois estrangeiros.

[Resposta]
<Sistema japonês> Em caso de casamento entre dois estrangeiros, poderá notificar o casamento à Seção de Registro da Prefeitura local do notificante, obedecendo à legislação japonesa.

Nêsse caso, ambos contraentes devem adquirir os respectivos [Atestados de Solteiro], etc., junto ao Consulado sediado no Japão, e anexar a tradução. Se essa notificação fôr aceita, o matrimônio estará oficialmente concretizada pela legislação japonesa, porém, confirme junto ao Consulado do país de origem, se êsse registro tem validade no seu país também. O registro de matrimônio entre estrangeiros fica arquivado na Prefeitura, durante 50 anos.

 <Sistema do país de origem> É possível contrair o matrimônio pela lei do país aplicável a ambos contraentes ou pela lei do país de origem de um dos contraentes estrangeiros. Alguns países não registram matrimônio no Consulado, portanto, é melhor informar-se primeiro. Quanto ao casamento realizado pelo sistema estrangeiro, não há necessidade de apresentar notificação relatorial à Prefeitura local do Japão.

 

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