[Resposta]
<Sistema do matrimônio> Quando o japonês e o estrangeiro contrair
o matrimonio no Japão, deverá obedecer o sistema do Japão que é o país
domiciliar. A parte japonesa necessitará do Registro familiar (koseki tohon
) e a parte estrangeira necessitará do passaporte, Atestado de Solteiro
(kon'in youken gubi shoumeisho) e o Certificado de Registro de Estrangeiro.
Os documentos necessários variam de acordo com a nacionalidade, portanto,
informe-se junto ao balcão de Registro Familiar da Prefeitura(koseki madoguti).
<Legalização
do matrimônio> O casamento realizado no Japão tem validade dentro do Japão,
porém, não significa que terá validade no país do cônjuge estrangeiro.
Portanto, informe-se junto à Embaixada ou Consulado do seu país sediado no
Japão, sôbre a tramitação para oficializar e validar o casamento.
<Atestado de Solteiro (kon'in yoken gubi shoumeisho)>É um documento
expedido pelas Repartições Públicas, etc., do país de origem que comprova
que o estrangeiro não tem impedimentos para contrair o casamento. Em geral,
é expedido pelo Consulado do país de origem sediado no Japão, mas,
em alguns casos, é emitido pelo juiz, advogado, tabelião.
No caso do país que não emite o Atestado de Solteiro(kon'in yoken gubi
shoumeisho), para substituir esse documento apresenta-se a “Declaração
de Ausência de Impedimento de Casamento”(senseisho). Por exemplo, nos Estados
Unidos, se o contraente jurar perante o cônsul que preenche todos os requisitos
para o casamento, estabelecidos pelo Estado a que se pertence, será emitida
a “Declaração de Ausência de Impedimento de Casamento” assinada pelo cônsul.
E êsse documento equivale ao [Atestado de Solteiro]. (kon'in youken gubi
shoumeisho)
Caso não puder apresentar o Atestado de Solteiro e nem o documento que
possa substituir, poderá apresentar, em seu lugar, seguintes documentos:
1. Documento que comprova a nacionalidade (passaporte, certificado de
nacionalidade,etc)
2. Cópia da lei do país de origem
3. Documento que comprova que preenche tôdas as condições necessárias para
o casamento conforme a legislação estabelecida do seu país.(Certificado de
nascimento, Carteira de Identiidade)
É aplicável a uma parte dos coreanos ou
norte coreanos que vivem no Japão. O país de origem não tem compreensão
suficiente dos estados civis dêles.
Nesse caso, tem que apresentar uma carta
explicando o motivo da impossibilidade de apresentar o
[Resposta]
<Sistema
japonês> Em caso de casamento entre dois estrangeiros, poderá notificar o
casamento à Seção de Registro da Prefeitura local do notificante, obedecendo à
legislação japonesa.
Nêsse caso, ambos contraentes devem adquirir os respectivos [Atestados
de Solteiro], etc., junto ao Consulado sediado no Japão, e anexar a tradução.
Se essa notificação fôr aceita, o matrimônio estará oficialmente concretizada
pela legislação japonesa, porém, confirme junto ao Consulado do país de
origem, se êsse registro tem validade no seu país também. O registro de
matrimônio entre estrangeiros fica arquivado na Prefeitura, durante 50
anos.