Problemas Durante o Casamento

[Pergunta] Mulher estrangeira que sofre violência do marido. Como procurar ajuda?

[Resposta]
Exiiste à disposição um sistema de ajuda à independência, proteção, consulta, denúncia, etc., baseado na  〞Lei da Prevenção contra a a Violência/Proteção da Vítima contra violência do cônjuge “(lei da prevenção contra DV),  para as pessoas que  sofrem de violência física, através das falas/comportamentos que causam danos físicos/mentais, acometidos pelo cônjuge. Quando a vítima é estrangeira, também será aplicada essa Lei. Conforme o idioma, o status de residência, etc., o problema tornará complexo, mas, quem estiver sofrendo com a violência, há o Guichê onde poderá fazer consultas. Se, deseja sair de casa urgentemente e receber a  proteção, poderá solicitar consultas sôbre a proteção temporária.

Centro de Consultas para Mulheres da Província de Osaka (Osaka Josei Soudan Center) : Tel.: 06-6949-6181 ( segunda a sexta feira)  das 09:00 até as 17:45(inglês, chinês, coreano, português, espanhol, tailandês, filipino e vietnamita). URL: http://www.pref.osaka.jp/joseisodan/

Centro Dawn Balcão de Consulta sôbre violência doméstica Tel.:06-6946-7890 (exceto segunda feira e feriados ) das 10:00 até as 20:00 
URL: http://www.dawncenter.or.jp/jigyo/support.html
Demais estabelecimentos  de consulta, dentro da província de Osaka.

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[Pergunta] Cidadão estrangeiro casado com um cidadão japonês. O cônjuge japonês voltou para a casa de seus pais e diz não querer mais morar juntos. O que fazer?

[Resposta]
Às vêzes, poderá ocorrer mal-entendido ou insuficiência na compreensão mútua, por esta razão,  é importante, na medida do possível, buscar oportunidades para o casal se comunicarem. No artigo 752 do Código Civil japonês, consta a “Obrigação de convívio do casal”. Caso o cônjuge   recusar à conversação, ou não conseguir entrar em acôrdo, nêsse caso, poderá solicitar junto ao Tribunal de família, à instância de intervenção do árbitro para ajustar o relacionamento do casal. É possível, também, solicitar à instância da coabitação do casal, mas, por índole do problema, seria difícil obrigar a conviver juntos. Durante êsse período, se não conseguir a colaboração da parte do cônjuge japonês para a tramitação da renovação do visto/sustento, o problema poderá  agravar.

Antes de vencer o visto, explique à Imigração sôbre a situação, e dê o andamento na tramitação da renovação do visto, apresentando os documentos que conseguiu arrumar. 

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