Problemas com o Divórcio

[Pergunta] Estrangeiro casado com japonês e vivem no Japão. Como o cônjuge cometeu o adultério, quer divorciar. É possível pedir a compensação e partilha de bens?

[Resposta]
Se fôr decidido, por conversação, na hora do divórcio, poderá deixar lavrado êsse conteúdo na escritura pública. Se, lavrar os termos  “se não cumprir a promessa do pagamento, é possível coagir a execução”, realmente será possível coagir a execução, sem passar pela ação judicial. 

<Lei aplicável> Se, por conversação, não chegar a um acordo, será resolvido legalmente, mas, o problema da compensação e a partilha de bens, será aplicada a mesma lei aplicada para divórcio. Em caso do divórcio do casal formado por estrangeiro e japonês, ambos residentes no Japão, a partilha de bens e a compensação, serão determinados baseados na lei japonesa, através da mediação, julgamento no Tribunal de Família. A quantia da compensação variará conforme a capacidade do pagamento, tempo do matrimônio, causas do divórcio da outra parte. Serão partilhados, sómente, os bens adquiridos após o casamento. E, a partir de 01/04/2007, tornou possível requerer a divisão da aposentadoria do cônjuge( de acordo com o tempo do matrimônio).

 

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