[Resposta]
Se fôr decidido, por conversação, na hora do divórcio, poderá deixar lavrado
êsse conteúdo na escritura pública. Se, lavrar os termos “se não
cumprir a promessa do pagamento, é possível coagir a execução”, realmente
será possível coagir a execução, sem passar pela ação judicial.
<Lei
aplicável> Se, por conversação, não chegar a um acordo, será resolvido
legalmente, mas, o problema da compensação e a partilha de bens, será aplicada
a mesma lei aplicada para divórcio. Em caso do divórcio do casal formado por
estrangeiro e japonês, ambos residentes no Japão, a partilha de bens e a
compensação, serão determinados baseados na lei japonesa, através da mediação,
julgamento no Tribunal de Família. A quantia da compensação variará conforme a
capacidade do pagamento, tempo do matrimônio, causas do divórcio da outra parte.
Serão partilhados, sómente, os bens adquiridos após o casamento. E, a partir de
01/04/2007, tornou possível requerer a divisão da aposentadoria do cônjuge( de
acordo com o tempo do matrimônio).