①“Jus sanguinis”(“direito de sangue”(kettou shugui) (indica princípio pelo
qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com
sua ascendência)
②”Jus soli”(“direito de solo”(seiti shugui)(indica princípio pelo qual
uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu
lugar de nascimento).
O
princípio “Jus sanguinis”, por sua vez, está separado em duas formas:
a)
“Jus Sanguinis” -direito da escolha da nacionalidade da linhagem paternal: o
filho poderá suceder a mesma nacionalidade que a do genitor pai.
b)
“Jus Sanguinis”-direito da escolha da nacionalidade da linhagem maternal ou da
linhagem paternal: o filho poderá suceder a mesma nacionalidade que a do pai ou
a da mãe.
No Japão prevalece o princípio [“Jus sanguinis”- direito de escolha de
nacionalidade da parte da mãe ou pai(fubo ryoukei kettou shugui).
Por
outro lado, existe o princípio “Jus Soli” cuja significação foi explicada
acima, que é adotado no território de Estados Unidos da América e América do
Sul.
Existem
lugares que adotam ambos os sistemas simultâneamente, apesar de adotar o
princípio “Jus Sanguinis” como o sistema principal, aplica-se, também,
parcialmente o principio “Jus Solo” e vice-versa.
Como
nêste caso da pergunta, um dos pais é japonês, o filho sucederá a nacionalidade
japonesa. E de acordo com a Lei da Nacionalidade da outra parte do cônjuge, às
vêzes, o filho poderá obter a dupla nacionalidade.
<Registro> Se nascer no Japão, deverá efetuar a notiicação à Prefeitura
local dentro de 14 dias. Ao mesmo tempo, se pretende suceder a nacionalidade
da outra parte (estrangeiro), deverá efetuar a tramitação do registro de
nascimento junto ao Consulado/Embaixada sediada no Japão. Mesmo que tenha
adquirido a dupla nacionalidade, aqui no Japão será tratado como a pessoa
possuidora de nacionalidade japonesa, e o seu Registro de Residência será
elaborado baseado na notificação.
<Sobrenome> Como o nome será registrado/incluído no Registro Familiar do
genitor japonês, sucederá o sobrenome dêste genitor. E, para adotar o sobrenome
do genitor estrangeiro, há duas maneiras para proceder:
① Após o casamento, deixar alterado o sobrenome do genitor japonês para
o sobrenome do genitor da outra parte(estrangeiro) antes do nascimento
do filho.
② Solicitar a alteração do sobrenome do filho ao Tribunal de Família, após
o nascimento.
No caso de ②、se conseguir o reconhecimento, será lavrado um Registro individual
do filho.
No caso de ①, o filho será registrado no Registro Familiar do pai..
[Resposta]
No Japão, não existe o sistema de [guarda compartilhada]. O requerimento
do divórcio será aceita, só quando estiver determinado o [detentor
da guarda](um dos pais), na ocasião do divórcio. [Guarda] significa o direito
e dever de proteger, cuidar, educar, inspecionar para o interêsse do menor
e administrar seus bens até o menor completar 20 anos de idade e tornar-se
adulto. O direito de pedir à outra parte que detem a guarda, para deixar
encontrar com o filho, é conhecido como [Direito de Visita ao Filho], mas,
não há menção clara no Código Civil. A jurisdição judicial do “Direito
de Visita ao Filho”, geralmente, reconhece o país da residência que a criança
tem maior vínculo. E, a lei a ser aplicada será a mesma lei que é aplicada
na hora do divórcio, [quando a lei do país do menor fôr a lei do
país do pai ou da mãe(quando um dos pais estiver falecido, ou caso desconhecido,
a lei do outro país)
Quando
a lei do país de origem do menor for igual ao de um dos progenitores(caso uma
das partes esteja desaparecida ou falecida, aplica-se a lei da outra parte.)
aplica-se a lei do país de origem do menor e em outros casos aplica-se a lei do
país onde o menor está vivendo. Caso a jurisdição judicial estiver no Japão,
poderá também solicitar mediação junto ao Tribunal da Vara familiar, quanto à
visita ao filho..