Relacionamento entre Pais e Filhos

[Pergunta] Como fica o sobrenome, o registro de nascimento e a nacionalidade da criança de um casal entre japonês e estrangeiro, que nasceu no Japão ?
[Resposta]
<Nacionalidade> A obtenção da nacionalidade do filho será determinada pelos dois sistemas:  

①“Jus sanguinis”(“direito de sangue”(kettou shugui) (indica princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência)
②”Jus soli”(“direito de solo”(seiti shugui)(indica princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento).

O princípio “Jus sanguinis”, por sua vez, está separado em duas formas:
a) “Jus Sanguinis” -direito da escolha da nacionalidade da linhagem paternal: o filho poderá suceder a mesma nacionalidade que a do genitor pai.
b) “Jus Sanguinis”-direito da escolha da nacionalidade da linhagem maternal ou da linhagem paternal: o filho poderá suceder a mesma nacionalidade que a do pai ou a da mãe.

No Japão prevalece o princípio [“Jus sanguinis”- direito de escolha de nacionalidade da parte da  mãe ou pai(fubo ryoukei kettou shugui).

Por outro lado, existe o princípio “Jus Soli” cuja significação foi explicada acima, que é adotado no território de Estados Unidos da América e América do Sul.

Existem lugares que adotam ambos os sistemas simultâneamente, apesar de adotar o princípio “Jus Sanguinis” como o sistema principal, aplica-se, também, parcialmente o principio “Jus Solo” e vice-versa.

Como nêste caso da pergunta, um dos pais é japonês, o filho sucederá a nacionalidade japonesa. E de acordo com a Lei da Nacionalidade da outra parte do cônjuge, às vêzes, o filho poderá obter a dupla nacionalidade.

<Registro> Se nascer no Japão, deverá efetuar a notiicação à Prefeitura local dentro de 14 dias. Ao mesmo tempo, se pretende suceder a nacionalidade da outra parte (estrangeiro), deverá efetuar a tramitação do registro de nascimento junto ao Consulado/Embaixada sediada no Japão. Mesmo que tenha adquirido a dupla nacionalidade, aqui no Japão será tratado como a pessoa possuidora de nacionalidade japonesa, e o seu Registro de Residência será elaborado baseado na notificação.

<Sobrenome> Como o nome será registrado/incluído no Registro Familiar do genitor japonês, sucederá o sobrenome dêste genitor. E, para adotar o sobrenome do genitor estrangeiro, há duas maneiras para proceder:

① Após o casamento, deixar alterado o sobrenome do genitor japonês para o sobrenome do genitor da outra parte(estrangeiro) antes do nascimento do filho.
② Solicitar a alteração do sobrenome do filho ao Tribunal de Família, após o nascimento.

No caso de ②、se conseguir o reconhecimento, será lavrado um Registro individual do filho.
No caso de ①, o filho será registrado no Registro Familiar do pai..

 

[Pergunta] Após o divórcio, o cônjuge japonês ficou com a guarda dos filhos. Gostaria de encontrar com o filho, mas, a outra parte não permite.

[Resposta]
No Japão, não existe o sistema de [guarda compartilhada]. O requerimento do  divórcio será aceita, só quando estiver determinado o [detentor da guarda](um dos pais), na ocasião do divórcio. [Guarda] significa o direito e dever de proteger, cuidar, educar, inspecionar para o interêsse do menor e administrar seus bens até o menor completar 20 anos de idade e tornar-se adulto. O direito de pedir à outra parte que detem a guarda, para deixar encontrar com o filho, é conhecido como [Direito de Visita ao Filho], mas, não há menção clara no Código Civil. A jurisdição judicial do “Direito de Visita ao Filho”, geralmente, reconhece o país da residência que a criança tem maior vínculo. E, a lei a ser aplicada será a mesma lei que é aplicada na hora do divórcio, [quando a lei do país do menor fôr  a lei do país do pai ou da mãe(quando um dos pais estiver falecido, ou caso desconhecido, a lei do outro país) 

Quando a lei do país de origem do menor for igual ao de um dos progenitores(caso uma das partes esteja desaparecida ou falecida, aplica-se a lei da outra parte.) aplica-se a lei do país de origem do menor e em outros casos aplica-se a lei do país onde o menor está vivendo. Caso a jurisdição judicial estiver no Japão, poderá também solicitar mediação junto ao Tribunal da Vara familiar, quanto à visita ao filho..

 

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