[Pergunta] Casal de estrangeiro e japonês. Como fazer para que o japonês possa adotar o filho do estrangeiro?
[Resposta]
<Lei Aplicável > Será determinado, baseado na lei do país da pessoa
que irá adotar o filho, na hora da adoção. Os requisitos para adotar o
filho, necessitará satisfazer a lei de sua pátria, e se necessitar do consentimento
da própria pessoa ou da terceira pessoa ou a permissão do órgão governamental,
etc., também precisará prover-se dêsses requisitos.
<Código
civil >Neste caso, como o pai adotivo é japonês será aplicada a lei
japonesa. Consta no artígo 798 do Código Civil, que para adotar o menor, é necessário a permissão
do Tribunal de Familia. Porém, na prescrição da mesma Cláusula consta
que no caso do enteado, poderá adotar individualmente, sem a permissão
do Tribunal da Familia. Como em Filipinas que, pelos requisitos da lei
da proteção do filho adotivo, precisar da permissão do Tribunal,
surgirá a necessidade do requerimento da permissão do Tribunal japonês
ou filipino.