Filhos adotivos

[Pergunta] Casal de estrangeiro e japonês. Como fazer para que o japonês possa adotar o filho do estrangeiro?

[Resposta]
<Lei Aplicável > Será determinado, baseado na lei do país da pessoa que irá adotar o filho, na hora da adoção. Os requisitos para adotar o filho, necessitará satisfazer a lei de sua pátria, e se necessitar do consentimento da própria pessoa ou da terceira pessoa ou a permissão do órgão governamental, etc., também  precisará prover-se dêsses requisitos.

<Código civil >Neste caso, como o pai adotivo é japonês será aplicada a lei japonesa. Consta no artígo 798 do Código Civil, que para adotar o menor, é necessário a permissão do Tribunal de Familia. Porém,  na prescrição da mesma Cláusula consta que no caso do enteado, poderá adotar individualmente, sem a permissão do Tribunal da Familia. Como em Filipinas que, pelos requisitos da lei da  proteção do filho adotivo, precisar da permissão do Tribunal, surgirá a necessidade do requerimento da permissão do Tribunal japonês ou filipino.

 

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