[Resposta]
<Lei Aplicável> No artigo 36 da Lei Geral consta que, em caso da
herança, será aplicada a lei do país do “de cujus” (autor da herança).
Geralmente, na herança existe 2 grandes sistemas. Um dêles, é o [príncipio
de unificação da herança], pelo qual todos os bens relacionados à herança
seráo partilhados, baseados na lei do país do “de cujus”(autor da herança),
indistintamente do tipo de bens da herança, do local da residência, etc..
A outra é conhecida como [ príncipio de repartição da herança], pelo qual
os bens da herança serão separados em imóveis e móveis, e quanto à partilha
de bens imóveis será aplicada a lei do país da sua localização, e no que
refere aos bens móveis será aplicada a lei do país do “de cujus”(hizokunin).
Os países que aderem o [príncipio de unificação da herança] são: Alemanha,
Holanda, Espanha e Japão,etc.. E os países que aderem o [Princípio de divisão
da herança] são: Inglatera, Estados Unidos(U.S.A), França, etc..
<Reenvio>
Se o “Direito internacional privado” do seu país de origem determinar que
se aplicará a lei domiciliar, o [reenvio] será consumado, e se o Japão
for reconhecido como país domicíliar, a herança será decidida pelo
Código Civil do Japão.
<Jurisdição judicial> Se a pessoa falecida estava morando no Japão,
ou os bens da herança estiverem no Japão, subentende-se que o poder/autoridade
da jurisdição judicial relativa à maneira da repartição de bens da herança
dos estrangeiros está nas mãos do Tribunal do Japão. Caso o falecido possuir
muitas dívidas e se, o herdeiro legal residente no Japão desejar renunciar
ou aceitar a herança nessas condições, poderá solicitar à instância junto
ao Tribunal de Família do Japão se a lei do país de origem reconhecer essa
tramitação.
[Resposta]
< Lei aplicável >Caso o cônjuge japonês falecer, será aplicado o Código
Civil japonês. Quando o cônjuge é estrangeiro, também tem o direito legal
de ser sucessor.
<Repartição da herança> Caso tiver vários sucessores, é necessário fazer
a [Deliberação a respeito da Repartição da Herança]. E se, com isso,
todos concordarem, a maneira da divisão da herança, será livre. No entanto,
a parte legal do cônjuge determinado no Código Civil, no caso
do herdeiro fôr composto por cônjuge e filho, será 1/2 .Quando o herdeiro
fôr composto por pais e cônjuge, caberá ao cônjuge 2/3 da herança.E, no
caso herdeiro for composto por cônjuge e irmãos será 3/4. Se tiver o testamento,
deverá respeitar, básicamente, êsse testamento, mas, mesmo assim, o cônjuge
poderá ínsistir nos seus direitos legais que corresponde a metade da herança.
[Resposta]
< Forma
de testamento> Em 1961 foi concluido o <Tratado sôbre “conflitos de lei”
relativos às formas do testamento>, e como o Japão também ratificou, foi
promulgada a [Lei relativa a “lei basica” da forma do Testamento]. Segundo essa
lei, se estiver compatível com uma das enumeradas abaixo, êsse testamento
quanto às formas, pode ser considerado válido.
1. A Lei do local da incidência.
2. A Lei do país da nacionalidade do testador na ocasião do seu faleciment ou
na hora da conclusão do testamento.
3. A Lei do local em que o testador tinha o endereço na
ocasião do falecimento ou
4. A Lei do local em que o testador normalmente
residia na ocasião da morte ou
5. A Lei da local em que se encontra
o imóvel referido no testamento.
Se estiver residindo no Japão,
poderá elaborar o testamento baseado na lei japonesa por ser local da
incidêcia. No Japão, existe três tipos de testamento: [Testamento escrito a
próprio punho(particular)](jihitsu shousho yuigon), [Testamento Público](kousei
shousho yuigon) e [Testamento Cerrado](himitsu shousho yuigon).
<Efetividade do testamento> Para a determinação da conclusão
e a efetividade do testamento, segundo o artigo 37 da Lei Geral, será aplicada
a lei do país do testador..