Óbito e Herança

[Pergunta] Quando da morte do(a) cônjuge estrangeiro que reside no Japão, os conformes da herança serão interpretados por Lei de qual país?

[Resposta]
<Lei Aplicável> No artigo 36 da Lei Geral consta que, em caso da herança, será aplicada a lei do país do “de cujus” (autor da herança). Geralmente, na herança existe  2 grandes sistemas. Um dêles, é o [príncipio de unificação da herança], pelo qual todos os bens relacionados à herança seráo partilhados, baseados na lei do país do “de cujus”(autor da herança), indistintamente do tipo de bens da herança, do local da residência, etc.. A outra é conhecida como [ príncipio de repartição da herança], pelo qual os bens da herança serão separados em imóveis e móveis, e quanto à partilha de bens imóveis será aplicada a lei do país da sua localização, e no que refere aos bens móveis será aplicada a lei do país do “de cujus”(hizokunin). Os países que aderem o [príncipio de unificação da herança] são: Alemanha, Holanda, Espanha e Japão,etc.. E os países que aderem o [Princípio de divisão da herança] são: Inglatera, Estados Unidos(U.S.A), França, etc..

<Reenvio>

Se o “Direito internacional privado” do seu país de origem determinar que se aplicará a lei domiciliar, o [reenvio] será consumado, e se o Japão for reconhecido como país domicíliar, a herança será  decidida pelo Código Civil do Japão.

<Jurisdição judicial> Se a pessoa falecida estava morando no Japão, ou os bens da herança estiverem  no Japão, subentende-se que o poder/autoridade da jurisdição judicial relativa à maneira da repartição de bens da herança dos estrangeiros está nas mãos do Tribunal do Japão. Caso o falecido possuir muitas dívidas e se, o herdeiro legal residente no Japão desejar renunciar ou aceitar a herança nessas condições, poderá solicitar à instância junto ao Tribunal de Família do Japão se a lei do país de origem reconhecer essa tramitação.

 

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[Pergunta] No falecimento do cônjuge japonês, o estrangeiro tem direito à herança?

[Resposta]
< Lei aplicável >Caso o cônjuge japonês falecer, será aplicado o Código Civil japonês. Quando o cônjuge é estrangeiro, também tem o direito legal de ser sucessor.

<Repartição da herança> Caso tiver vários sucessores, é necessário fazer a [Deliberação  a respeito da Repartição da Herança]. E se, com isso, todos concordarem, a maneira da divisão da herança, será livre. No entanto, a parte legal  do cônjuge  determinado no Código Civil, no caso do herdeiro fôr composto por cônjuge e filho, será 1/2 .Quando o herdeiro fôr composto por pais e cônjuge, caberá ao cônjuge 2/3 da herança.E, no caso herdeiro for composto por cônjuge e irmãos será 3/4. Se tiver o testamento, deverá respeitar, básicamente, êsse testamento, mas, mesmo assim, o cônjuge poderá ínsistir nos seus direitos legais que corresponde a metade da herança.

 

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[Pergunta] Estrangeiro que reside no Japão e deseja deixar um testamento. Que formato utilizar? Deve seguir à Lei de qual país?

[Resposta]
< Forma de testamento> Em 1961 foi concluido o <Tratado sôbre “conflitos de lei” relativos às formas do testamento>, e como o Japão também ratificou, foi promulgada a [Lei relativa a “lei basica” da forma do Testamento]. Segundo essa lei, se estiver compatível com uma das enumeradas abaixo, êsse testamento quanto às formas, pode ser considerado válido.

1.     A Lei do local da incidência.

2.      A Lei do país da nacionalidade do testador na ocasião do seu faleciment ou na hora da conclusão do testamento.

3.     A Lei do local em que o testador tinha o endereço na ocasião do falecimento ou quando  concluiu o testamento.

 4.    A Lei do local em que o testador normalmente residia na ocasião da morte ou quando concluiu o testamento.

  5.      A Lei da local em que se encontra o imóvel referido no testamento.

Se estiver residindo no Japão, poderá elaborar o testamento baseado na lei japonesa por ser local da incidêcia. No Japão, existe três tipos de testamento: [Testamento escrito a próprio punho(particular)](jihitsu shousho yuigon), [Testamento Público](kousei shousho yuigon) e [Testamento Cerrado](himitsu shousho yuigon).

<Efetividade do testamento>  Para a determinação da conclusão e a efetividade do testamento, segundo o artigo 37 da Lei Geral, será aplicada a lei do país do testador..

 

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