[Resposta]
A nacionalidade poderá obter
pelo [nascimento], pela [notificação] e pela [naturalização]
<Nacionalidade japonesa pelo nascimento>
➀ Na ocasião do nascimento, a
mãe ou pai fôr de nacionalidade japonesa, (se a mãe for japonesa, é fácil
comprovar o vínculo entre a mãe e filho, através do parto, mas, quando é no
caso de pai japonês e a mãe estrangeira, será comprovado o vínculo de sangue
através do reconhecimento da paternidade do pai.
➁Quando o pai tinha falecido antes do nascimento e na ocasião do
falceimento era cidadão japonês .
➂Nasceu no Japão, mas, o pai e mãe ambos desconhecidos,
ou sem nacionalidade.
➀<Legitimação> O filho perfilhado pelo pai ou mãe e menor de
20 anos de idade(exclui quando é civil japonês), cujo pai ou mãe era japonês
na ocasião do seu nascimento. Ou na ocasião do falecimento do pai ou mãe
era cidadão japonês, poderá efetuar a notificação ao Ministro de Justiça,
e desde o momento da notificação, poderá ser concedida a nacionalidade
japonesa (vigência: a partir de 01/01/2009)
➁[Reaquisição da nacionalidade] Quando perder a nacionalidade japonesa
por não ter efetuado a notificação da nacionalidade dentro de três mêses
após a data do nascimento, há possibiidade de conseguir posteriormente,
a reaquisição da nacionalidade japonesa.
Consulte a coluna da naturalização.