Naturalização

[Pergunta] Estrangeiro que reside por um longo período no Japão junto com a família e deseja se naturalizar japonês. Isto é possível? Onde pode se fazer consultas a respeito disso e quais os trâmites necessários?

[Resposta]
O estrangeiro conseguirá obter a nacionalidade, através da naturalização, e os requisitos para esta finalidade estão estabelecidos, pela lei da nacionalidade, na seguinte forma:

<requisito do endereço> Ter residido mais de 5 anos, sem interrupção, no Japão.

<requisito de habilidade>Maiores de 20 anos de idade, e ter habilidades estabelecidas pela lei nacional do seu país.

<requisito de conduta> Ter boa conduta.

<requisito à subsistência> Manter à subsistência com sua habilidade ou com seus próprios recursos ou do cônjuge que compartilha (monetariamente) junto ou de outros parentes.

<requisito de perda>Não possuir a nacionalidade, ou pela obtenção da nacionalidade japonesa,   perder  a sua nacionalidade.

<relacionamento com a ideologia>Não se afiliar a grupos que tramam a destruição do govêrno  organizado sob a Consituição japonesa ou a própria Constituição.

O requerimento para a naturalização, deverá ser efetuado junto à Secretaria da Justiça de jurisdição, levando todos os documentos necessários.

<Moderação dos requisitos> Os cônjuges do japonês, etc., ou as pessoas que tem grau de parentesco com o japonês, ou nasceu no território japonês, etc., enfim pessoas que tem afinidade com o Japão, terão tratamento moderado quanto aos requisitos da naturalização. Se a naturalização fôr reconhecida, será lavrado o novo registro familiar(koseki). O Guichê de Consulta e Requerimento da Naturalização fica na Secretaria da Justiça. Junte todos os documentos necessários e efetue ao requerimento. Após examinar todos os documentos, será feito o exame substancial.

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