[Resposta]
O
estrangeiro conseguirá obter a nacionalidade, através da naturalização, e os
requisitos para esta finalidade estão estabelecidos, pela lei da nacionalidade,
na seguinte forma:
<requisito do endereço> Ter residido mais de 5 anos, sem interrupção, no
Japão.
<requisito de habilidade>Maiores de 20 anos de idade, e ter habilidades
estabelecidas pela lei nacional do seu país.
<requisito de conduta> Ter boa conduta.
<requisito à subsistência> Manter à subsistência com sua habilidade ou
com seus próprios recursos ou do cônjuge que compartilha (monetariamente)
junto ou de outros parentes.
<requisito de perda>Não possuir a nacionalidade, ou pela obtenção da nacionalidade
japonesa, perder a sua nacionalidade.
<relacionamento com a ideologia>Não se afiliar a grupos que tramam a destruição
do govêrno organizado sob a Consituição japonesa ou a própria Constituição.
O
requerimento para a naturalização, deverá ser efetuado junto à Secretaria da
Justiça de jurisdição, levando todos os documentos necessários.
<Moderação dos requisitos> Os cônjuges do japonês, etc., ou as pessoas
que tem grau de parentesco com o japonês, ou nasceu no território japonês,
etc., enfim pessoas que tem afinidade com o Japão, terão tratamento moderado
quanto aos requisitos da naturalização. Se a naturalização fôr reconhecida,
será lavrado o novo registro familiar(koseki). O Guichê de Consulta e Requerimento
da Naturalização fica na Secretaria da Justiça. Junte todos os documentos
necessários e efetue ao requerimento. Após examinar todos os documentos,
será feito o exame substancial.