Seguro Público

[Pergunta] Estrangeiro empregado em uma empresa japonesa. O cadastro no Seguro de Saúde é obrigatório?

[Resposta]
O seguro médico-hospitalar está separado em: Seguro de Saúde, Seguro Nacional de Saúde e outros seguros ( Seguro de Cooperativa de Auxílio Mútuo, Seguro de Marinheiros, etc).  Tornarão segurados de Seguro Saúde, aquêles que trabalham numa empresa cadastrada, sem distinção de nacionalidade, sexo e renda.

 <Quanto ao cadastramento de empresa>
Empresa cuja inscrição é obrigatória.
Empresa privada que usa sempre mais de 5 funcionários (excluem-se a empresa de prestação de serviços e empreendimento agrícola, florestal e pesqueira  )
O Estado, Organizações Públicas Regionais ou Organizações de pessoa jurídica que usam sempre os funcionários.

Empresa cuja inscrição é facultativa.
As empresas que não se enquadram na categoria das “empresas cuja inscrição é obrigatória”, mas, por reconhecimento do dirigente de escritório de Seguro Social, tornou possível a inscrição no Plano de Seguro de Saúde/Pensão Social.

<Segurados >
O estrangeiro que trabalha regularmente numa empresa inscrita, considera-se segurado.Os funcionários que trabalha numa empresa inscrita, mas, que são excluídos como segurados:
1.      Os segurados do Plano de Seguro de Marinheiro/Seguro de Auxílio Mútuo, etc..
2.      Os seguintes trabalhadores temporários :
 a)      Trabalhadores diários ( menos de 1 mês)
 b)      Os funcionários que trabalham com período fixado( menos de 2 mêses).
3.      Os funcionários de empresa/escritório que não possui o endereço fixo.
4.      Os funcionários de empresa que dedicam ao trabalho de temporada (serão excluidos os funcionarios que trabalham mais de 4 meses consecutivos).
5.      Os funcionários temporários (serão excluídos os que trabalham mais de 6 meses)
Os trabalhadores de tempo parcial (part time)que trabalhem mais de 3/4 do tempo integral poderão inscrever-se.

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[Pergunta] Desejo ingressar no Seguro Nacional de Saúde. Os estrangeiros podem se cadastrar?

[Resposta]
<Requisitos para inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde>
Salvo as pessoas relacionadas abaixo:
1.      Quem estiver inscrito em outro Seguro de Saúde Público.
2.      Quem vive de subsído à subsistência.
3.      Quem não possui a nacionalidade japonesa (artigo 1 parágrafo 2 do Regulamento de
Implementação  do Seguro Naciona de Saúde)
  Quem não possui o visto de estadia
  Pessoa que reside nêste país com visto de permanência de menos  1 ano
  Pessoas que não fizeram o registro de estrangeiro (gaikokujin touroku)
Quem tem o Certificado de Cadastro de Previdência Social, expedido pelo govêrn do país de origem, que tem o Acordo bilateral de Prevideciário firmado entre o  Japão, incluindo o Seguro Médico-hospitalar. 

No caso de estrangeiros de curta permanência, como a permanência permitida é menos de 1 ano, não preencherá o requisito de inscrição. Quem pretende vir no Japão com visto de curta permanencia, cadastre-se no Seguro de Viagem ao Exterior com antecedência, e deixe prevenido  para qualquer eventualidade.

No caso de status de permanência na categoria de ”Diplomacia”, “Oficial”, a obrigação de Registro de Estrangeiro está excluída(gaikokujin touroku) porém, no caso de “Oficial”, ao invés de aplicar o regulamento de Regsitro de Estrangeiro, se tiver a permissão de permanência por mais de um ano no país, poderá inscrever-se no Seguro Naonal de Seguro.  

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[Pergunta] Não tenho condições de pagar os prêmios do Seguro Nacional de Saúde porque é muito caro. O que acontecerá caso eu os deixe de pagar?

[Resposta]
O Seguro Nacional de Saúde é um regime estabelecido, baseado no espírito de ajuda mútua. A fonte principal de receita provém dos prêmios pagos (imposto) pelos segurados, e pelo atraso do pagamento do prêmio, se o fundo ficar insuficiente, o Seguro Nacional de Saúde  não poderá mais cobrir as despesas de assistência médica, e no momento decisivo, o mecanismo de seguro de ajuda mútua não funcionará. Segundo a Lei do Seguro Nacional de Seguro, quando   atrasar o pagamento do prêmio do Seguro, sem ter o motivo especial:

1. Se ultrapassar mais de 1 ano após o prazo do pagamento, poderá ser solicitado a   devolução da Carteira de Seguro de Saúde. ( quem devolver a Carteira de Seguro de Saúde por êsse motivo, em seu lugar, receberá o ¨CERTIFICADO DE QUALIDADE DO SEGURADO¨ (hihokensha shikaku shoumeisho)). E quando for atendido em alguma Instituição Médica deverá   apresentar êsse Certificado e pagar, provisoriamente, o valor integral das despesas da assistência médica. Posteriormente, a parte do subsídio do seguro será restituída, se solicitar no Guichê da Prefeitura.  

2.      Se atrasar o pagamento do prêmio do seguro por mais de 1 ano e 6 mêses, serásuspenso o subsídio do seguro, imparcialmente ou integralmente.
3.      Se atrasar além dêsse período, o subsídio do seguro será incorporado ao prêmio doseguro atrasado.

Além disso, às vêzes, os bens do segurado serão confiscados. Se não puder pagar o prêmio de modo algum, deverá procurar o Balcão de Consulta do Seguro Nacional de Saúde da Prefeitura, o mais rápido que puder.

< O prêmio de seguro (imposto)>
Há uma pequena diferença, quanto à maneira de calcular o valor do prêmio do Seguro Nacional de Saúde, entre cada Prefeitura. Em geral, o valor do prêmio é determinado pela conjuntra de dois elementos:  [capacidade proporcional], o valor do prêmio é determinado conforme os bens e a renda da familia cadastrada, e outra [benefício proporcional], que fixa o valor do prêmio para cada pessoa, ou  para cada familia. Caso o prêmio de Seguro de Saúde fôr calculado, baseado na renda do ano anterior, se a renda era alta e nêste ano, houver uma diminuição violenta, trará uma dificuldade quanto ao pagamento do prêmio. Se houver uma razão especial, como os casos abaixo relacionados, pela aplicação das cláusulas e regulamentos, poderá solicitar a isenção/prorrogação da cobrança.
1.      Quando a empresa, casa, etc., sofrer danos pelas calamidades e outros.
2.      Caso perder o emprego, por motivo de doença, lesão, etc..
3.      Quando houver a diminuição na renda, por desligamento voluntário da firma ou por demissão.

Se a sua renda diminuiu violentamente, leve um documento que sirva de comprovante ao Guichê do Seguro Nacional de Seguro, e consulte a probalbilidade da redução do prêmio.

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