[Resposta]
O seguro médico-hospitalar
está separado em: Seguro de Saúde, Seguro Nacional de Saúde e outros
seguros ( Seguro de Cooperativa de Auxílio Mútuo, Seguro de Marinheiros, etc). Tornarão segurados de Seguro Saúde, aquêles
que trabalham numa empresa cadastrada, sem distinção de nacionalidade, sexo e
renda.
➀ Empresa cuja
inscrição é obrigatória.
Empresa privada que usa sempre mais de 5 funcionários
(excluem-se a empresa de prestação de serviços e empreendimento agrícola,
florestal e pesqueira )
O Estado, Organizações Públicas Regionais ou Organizações
de pessoa jurídica que usam sempre os funcionários.
➁ Empresa cuja inscrição é facultativa.
As empresas que
não se enquadram na categoria das “empresas cuja inscrição é obrigatória”, mas,
por reconhecimento do dirigente de escritório de Seguro Social, tornou possível
a inscrição no Plano de Seguro de Saúde/Pensão Social.
O estrangeiro que trabalha regularmente numa empresa inscrita,
considera-se segurado.
1.
Os segurados do Plano de Seguro de Marinheiro/Seguro
de Auxílio Mútuo, etc..
2.
Os seguintes trabalhadores temporários :
a) Trabalhadores
diários ( menos de 1 mês)
b)
Os funcionários que trabalham com período fixado(
menos de 2 mêses).
3. Os funcionários
de empresa/escritório que não possui o endereço fixo.
4.
Os funcionários de empresa que dedicam ao trabalho de
temporada (serão excluidos os funcionarios que trabalham mais de 4 meses consecutivos).
5. Os funcionários
temporários (serão excluídos os que trabalham mais de 6 meses)
Os
trabalhadores de tempo parcial (part time)que trabalhem mais de 3/4 do tempo
integral poderão inscrever-se.
[Resposta]
<Requisitos
para inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde>
Salvo as
pessoas relacionadas abaixo:
1. Quem
estiver inscrito em outro Seguro de Saúde Público.
2. Quem
vive de subsído à subsistência.
3. Quem
não possui a nacionalidade japonesa (artigo 1 parágrafo 2 do Regulamento de
Implementação do Seguro Naciona de Saúde)
・
Quem não possui o visto de estadia
・ Pessoa que reside nêste país com visto de permanência de menos 1 ano
・
Pessoas que não fizeram o registro de estrangeiro (gaikokujin touroku)
・Quem tem o Certificado de Cadastro de Previdência Social, expedido pelo
govêrn do país de origem, que tem o
Acordo bilateral de Prevideciário firmado entre o
No caso
de estrangeiros de curta permanência, como a permanência permitida é menos de 1
ano, não preencherá o requisito de inscrição. Quem pretende vir no Japão com
visto de curta permanencia, cadastre-se no Seguro de Viagem ao Exterior com
antecedência, e deixe prevenido para
qualquer eventualidade.
No caso
de status de permanência na categoria de ”Diplomacia”, “Oficial”, a obrigação
de Registro de Estrangeiro está excluída(gaikokujin touroku) porém, no caso de
“Oficial”, ao invés de aplicar o regulamento de Regsitro de Estrangeiro, se
tiver a permissão de permanência por mais de um ano no país, poderá
inscrever-se no Seguro Naonal de Seguro.
[Resposta]
O Seguro
Nacional de Saúde é um regime estabelecido, baseado no espírito de ajuda mútua.
A fonte principal de receita provém dos prêmios pagos (imposto) pelos segurados,
e pelo atraso do pagamento do prêmio, se o fundo ficar insuficiente, o Seguro
Nacional de Saúde não poderá mais cobrir
as despesas de assistência médica, e no momento decisivo, o mecanismo de seguro
de ajuda mútua não funcionará. Segundo a Lei do Seguro Nacional de Seguro,
quando atrasar o pagamento do prêmio do
Seguro, sem ter o motivo especial:
1. Se ultrapassar mais de 1 ano após o
prazo do pagamento, poderá ser solicitado a devolução da Carteira de Seguro de Saúde. (
quem devolver a Carteira de Seguro de Saúde por êsse motivo, em seu lugar,
receberá o ¨CERTIFICADO DE QUALIDADE DO SEGURADO¨ (hihokensha shikaku
shoumeisho)). E quando for atendido em alguma Instituição Médica deverá apresentar êsse Certificado e pagar, provisoriamente,
o valor integral das despesas da assistência médica. Posteriormente, a parte do
subsídio do seguro será restituída, se solicitar no Guichê da Prefeitura.
2.
Se atrasar o pagamento do prêmio do seguro
por mais de 1 ano e 6 mêses, será
3. Se
atrasar além dêsse período, o subsídio do seguro será incorporado ao prêmio do
Além
disso, às vêzes, os bens do segurado serão confiscados. Se não puder pagar o
prêmio de modo algum, deverá procurar o Balcão de Consulta do Seguro Nacional
de Saúde da Prefeitura, o mais rápido que puder.
< O prêmio de seguro (imposto)>
Há uma
pequena diferença, quanto à maneira de calcular o valor do prêmio do Seguro
Nacional de Saúde, entre cada Prefeitura. Em geral, o valor do prêmio é
determinado pela conjuntra de dois elementos:
[capacidade proporcional], o valor do prêmio é determinado conforme os
bens e a renda da familia cadastrada, e outra [benefício proporcional], que
fixa o valor do prêmio para cada pessoa, ou
para cada familia. Caso o prêmio
de Seguro de Saúde fôr calculado, baseado na renda do ano anterior, se a renda era
alta e nêste ano, houver uma diminuição violenta, trará uma dificuldade quanto
ao pagamento do prêmio. Se houver uma razão especial, como os casos abaixo relacionados,
pela aplicação das cláusulas e regulamentos, poderá solicitar a
isenção/prorrogação da cobrança.
1.
Quando a empresa, casa, etc., sofrer danos
pelas calamidades e outros.
2. Caso
perder o emprego, por motivo de doença, lesão, etc..
3.
Quando houver a diminuição na renda, por desligamento
voluntário da firma ou por demissão.
Se a sua renda diminuiu violentamente, leve um documento que sirva de comprovante
ao Guichê do Seguro Nacional de Seguro, e consulte a probalbilidade da
redução do prêmio.