[Resposta]
O
requisito para inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde, é ter o registro de
estrangeiro (gaikokujin touroku) e, é necessário ter a estadia, mais de 1 ano
no Japão. Portanto, no caso do pai desta pessoa, não preenche o requisito. A
familia que está no país está cadastrada no Seguro de Saúde e se o pai quiser
ser dependente, consulte à firma se há possibilidade de cadastrá-lo.
Quando
convida para fazer visita à familia, o famíliar que reside no Japão faz a
promessa na [Carta de Garantia](mimoto hoshousho) de que [ garantirá e arcará
com os gastos do solicitante durante a permanencia no Japão]. Para saldar essa
dívida, a própria pessoa ou a família, consulte junto ao Hospital, a respeito
do modo de pagamento. Como não possui o seguro, a consulta é particular(sem
seguro)e muitas vezes 1 ponto não é considerado \10, como no caso dos
segurados.Em cada Instituição Médica, existe a maneira de cálculo diferente,
portanto, é melhor se informar, previamente, sôbre a maneira de cálculo antes
de receber a assistência médica.
<A esquema de garantia pública referente à assistência
médica >
➀ Se,
durante a visita no Japão, adoecer e cair no estado que necessita ser internado
e receber o tratamento, mas, não há a maneira de tratamento ou não tem pessoa
que lhe possa ajudar, nêsse caso, o estrangeiro poderá ser tratado, com a
aplicação da [Lei do tratamento do viajante doente e do falecido](diz-se [ Lei
do Viajante Doente]).
Porém, como
no caso da pergunta, o estrangeiro que possui familiar no Japão, como poderá
concluir que tem alguém que lhe possa ajudar, nêsse caso, não poderá usufruir
dessa [Lei do Viajante Doente]. E no caso de tratamento sem a internação também
não poderá usufruir dessa lei.
➁ Sistema
de suplementação da comunidade da região.
Em algumas comunidades (Tokyo, Kanagawa, Hyogo,
etc)tem um sistema que cobre os gastos médicos não pagos.
➂ Sistema de baixo custo/gratuito. É um sistema de assistência médica
reconhecida pela Assistência Social e Bem Estar, onde as pessoas de baixa
renda, independentemente da nacionalidade e/ou legalidade de estadia, poderão
usufruirem-se dêle.
➃ Assistência médica arcada pelas expensas
públicas. (o Seguro de Saúde tem prioridade, mas, em alguns casos é necessário
pagar uma parte).
Casoa em que, independentemente do status de
residência do estrangeiro, os gastos médicos serão cobertos, às vêzes, pelas
expensas públicas:
・Doenças
contagiosas baseadas na Lei da Prevenção de Doenças Contagiosas do
・Internação por psicopatia.
・Tuberculose, e outros.