Pagamento das Despesas Médicas

[Pergunta] Meu pai que veio visitar os familiares no Japão adoeceu repentinamente e foi ao hospital. Porém, pelas despesas médicas elevadas, não temos como pagar.

[Resposta]
O requisito para inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde, é ter o registro de estrangeiro (gaikokujin touroku) e, é necessário ter a estadia, mais de 1 ano no Japão. Portanto, no caso do pai desta pessoa, não preenche o requisito. A familia que está no país está cadastrada no Seguro de Saúde e se o pai quiser ser dependente, consulte à firma se há possibilidade de cadastrá-lo.

Quando convida para fazer visita à familia, o famíliar que reside no Japão faz a promessa na [Carta de Garantia](mimoto hoshousho) de que [ garantirá e arcará com os gastos do solicitante durante a permanencia no Japão]. Para saldar essa dívida, a própria pessoa ou a família, consulte junto ao Hospital, a respeito do modo de pagamento. Como não possui o seguro, a consulta é particular(sem seguro)e muitas vezes 1 ponto não é considerado \10, como no caso dos segurados.Em cada Instituição Médica, existe a maneira de cálculo diferente, portanto, é melhor se informar, previamente, sôbre a maneira de cálculo antes de receber a assistência médica.

<A esquema de garantia pública referente à assistência médica >
Se, durante a visita no Japão, adoecer e cair no estado que necessita ser internado e receber o tratamento, mas, não há a maneira de tratamento ou não tem pessoa que lhe possa ajudar, nêsse caso, o estrangeiro poderá ser tratado, com a aplicação da [Lei do tratamento do viajante doente e do falecido](diz-se [ Lei do Viajante Doente]).
Porém, como no caso da pergunta, o estrangeiro que possui familiar no Japão, como poderá concluir que tem alguém que lhe possa ajudar, nêsse caso, não poderá usufruir dessa [Lei do Viajante Doente]. E no caso de tratamento sem a internação também não poderá usufruir dessa lei.
Sistema de suplementação da comunidade da região.
Em algumas comunidades (Tokyo, Kanagawa, Hyogo, etc)tem um sistema que cobre os gastos médicos não pagos.
Sistema de baixo custo/gratuito.    É um sistema de assistência médica reconhecida pela Assistência Social e Bem Estar, onde as pessoas de baixa renda, independentemente da nacionalidade e/ou legalidade de estadia, poderão usufruirem-se dêle.
Assistência médica arcada pelas expensas públicas. (o Seguro de Saúde tem prioridade, mas, em alguns casos é necessário pagar uma parte).
Casoa em que, independentemente do status de residência do estrangeiro, os gastos médicos serão cobertos, às vêzes, pelas expensas públicas:

Doenças contagiosas baseadas na Lei da Prevenção de Doenças Contagiosas do  artígo 7 e 21 .
Internação por psicopatia.
Tuberculose, e outros.

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