[Resposta]
Quando pretende importar o remédio para o uso pessoal, pela norma, para
passar pela alfândega, deverá apresentar os documentos necessários como
o relatório de importação, etc., (yunyu houkoukusho) à Secretaria de Saúde
Pública Regional (chihou kouseikyoku) (caso a encomenda chegar no aeroporto
de Kansai, alfândega de Osaka, alfândega de Kobe deve apresentar os documentos
à Secretaria de Saúde Pública de Kinki) e solicitar a emissão do [Certificado
de Remédios (yakkan shoumei)]. Porém, o remédio forte, remédio prescrito
(dentro de 1mês após a prescrição) , outros remédios ou produtos não medicinais
como creme dental, creme para depilação, incenso para espantar pernilongo,
etc., ( dentro de 2 mêses) , poderá receber a encomenda, sòmente com a
liberação da alfândega.
Para maiores informações, clique aqui .
Ministério de
Saúde Pública de Kinki : 06-6942-2241 (principal)