[Resposta]
Como a gravidez não é uma doença, o Seguro Nacional de Saúde não cobre
os gastos do pré natal e do parto. Como há necessidade de pagar grande
soma de dinheiro do seu próprio bolso ao Hospital, caso não tiver condições
de pagar de modo algum, peça informações no balcão da Prefeitura.
➀ Sistema de ajuda às despesas de parto (shusan ikuji ichijikin
seido): Para as pessoas cadastradas no Seguro Nacional de Saúde,
logo após o parto, será concedido o subsídio de
➁ Sistema de ajuda obstétrica (josan seido): Para famílias
com a renda inferior ao padrão estabelecido, quando for realizar o parto
na Instituição Médica designada, será concedida uma ajuda financeira para
cobrir as despesas. Local do Requerimento: Guichê Responsável do Bem-estar.
➂ Sistema de recebimento da ajuda fincanceira do parto por
intermédio de representante/Sistema de pagamento da ajuda financeira diretamente
à Instituição Médica:
Quanto às despesas do parto cobradas pelo Hospital, Instiuição Médica,
etc., em regra, dentro do limite do valor 420.000 ienes, serão pagas
pelo Seguro de Saúde diretamente ao Hospital, Insituição Médiaca, etc.,
por esta razão, não haverá a necessidade de se prover, antecipadamente,
da despesa do parto.
Local do Requerimento: Guichê do Seguro Nacional de
Saúde.
Se desligou do trabalho pela gravidez, normalmente,
poderá receber o benefício do Seguro Desemprego durante um ano, mas, é possível
requerer a prorrogação do período por mais 3 anos. Consulte a Hello Work (Agência
Pública de Emprego)