[Resposta]
Se a pessoa (que não tem a nacionalidade japonesa)
estiver cadastrada no Plano Pensão/Aposentadoria por mais de 6 mêses, quando
sair do país, é possível receber a devolução de acordo com o período
cadastrado, mediante à solicitação.
<condições>
➀ Não possuir a nacionalidade japonesa.
➁ Era segurado do Plano Pensão/Aposentadoria por mais de 6 mêses.
➂ Não possuir residência no Japão
➃ Não ter usufruído do direito de receber nenhum tipo de Pensão (inclusive
a pensão por deficiência )
<Trâmites> Envie ao escritório do Centro de Seguro Social (shakai
hoken gyoumu Center), o requerimento devidamente preenchido, cópia do passaporte
e a Carteira de Contribuição da Pensão e cópia da caderneta bancária (a
parte que consta o número/nome do correntista e nome da Agência) do solicitante,
dentro de 2 anos após a saída do país .
<Valor da devolução>
Averiguar junto ao escritório do Seguro Social quanto à forma de cálculo mais recente.(em caso de aposentadoria do seguro
social(kousei nenkin) está descontado na fonte 20% de
imposto de renda. Para receber a restituição dêsse imposto é necessário,
antes de sair do país, deixar nomeado algum representante para a administração
do imposto).
As pessoas que estavam cadastradas no Plano de Pensão
da Previdência Social, também podem solicitar a devolução desde que cumpram com
as condições acima.O valor será diferente do valor dos contribuintes da
Previdência Social. Caso tenha algum acordo de Seguro Social entre seu país e o
Japão para cálculo de tempo para aposentadoria,etc; uma vez que recebeu essa
devolução perde o direito de incluir esse tempo no período dos cálculos para
aposentadoria do seu país.