[Resposta]
A creche é uma instituição de bem-estar Infantil da
jurisdição do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar que, quando os pais não poderão cuidar dos filhos
por motivo de trabalho, etc., encarrega-se de cuidar as crianças por longo
tempo. Poderá deixar sob os cuidados da
creche, os bebês desde 0 ano até as
crianças de idade pré escolar. A creche está separada em dois tipos:
①Creche oficialmente
reconhecida (Ninka hoikusho)– É o tipo da
creche que está reconhecida pelo órgão autônomo por preencher os requisitos estabelecidos
pela lei do bem -estar infantil. Tanto na Creche particular como na Pública, a
taxa é igual, porém, varia de acordo com a idade da criança, local da residência e a renda dos
responsáveis. Poderá encarregar-se de crianças
de idade, desde 0 ano até a idade pré escolar.
②Creche não
reconhecida (Ninkagai hoikusho) – São as creches que não preenchem os requisitos,
tal como baby-hotel, creche (não
reconhecida), etc.. O valor da mensalidade varia de creche para creche.
No caso da creche ②, não será exigido o motivo, no ato
da inscrição. A inscrição deverá ser efetuada em cada creche. Verifique com
seus próprios olhos, préviamente, sôbre o modo de cuidar as crianças.
É possível pesquisar,
pela internet, as creches da província de Osaka.
eCare Net da Província de Osaka(somente em japonês)
Como um novo sistema, existe também a insituição
denominada [Jardim Infantil Oficial](nintei kodomoen). Diante da promoção de
colaboração entre Jardins e Creches, dentro da província de Osaka, há várias
instituições que são autorizadas a aceitarem as crianças, independente das
situações trabalhistas dos tutores.
Grupo de Guarda/ Seção de Assistência à Criação de
Filhos(Kosodate Shienka Hoiku Group)
[Resposta]
Caso esteja criando um filho legítimo de japonês,
existe a grande possibilidade da obtenção do status de RESIDÊNCIA DE LONGO
TEMPO (teijusha). Nêsse caso, do ponto de vista do bem estar da mãe e do filho,
é possível receber ajuda para a subsistência.
① Subsído para Crianças(kodomo teate)
Aquêles que tem o direito de receber o “Subsídio para
Crianças” são as pessoas que tem o endereço no Japão, inclusive os estrangeiros
que tem efetuado o registro de estrangeiro, e que criam as crianças
qualificadas para receber êste subsídio. Todavia, os estrangeiros que não
possuem o visto ou portadores de visto de [Curta Permanência] ou
[Entretenimento] são excluídos. São aptas para receber, as crianças que
correspondem à faixa etária de “0” ano até o término do curso ginasial. Será
depositado na conta bancária da pessoa que educa/sustenta a criança, parcelado
em três vêzes/por ano. Não há restrição na renda.
Requerimento:
Seção Encarregada do “Subsídio para Crianças” do município.
➁ Subsídio para o sustento da criança (jidou fuyou teate )
A mãe ou responsável de menor (residindo junto,
cuidando, alimentando, realizando todos os gastos com a criança como a mãe )
receberá o subsídio até 31 de março do ano seguinte ao dia em que o menor
completar 18 anos (em caso do menor com deficiência reconhecida, a idade se
estenderá até 20 anos), desde que a situação do menor esteja entre as citadas a
seguir:
(Tem limitação na renda).
1. Menor com os pais separados.
2. Menor com pai falecido.
3. Menor que tenha o pai com grave deficiência
determinada pela lei.
4. Menor cujo pai desaparecido.
5. Menor abandonado pelo pai por mais de 1 ano.
6. Menor cujo pai está detido por mais de 1 ano.
7. Filho de mãe solteira.
Em alguns casos não é possível receber esse subsídio, tais como, quando
o solicitante ou menor não estiver morando no Japão, se o solicitante
estiver recebendo a pensão pública(fora a pensão de Bem estar de Aposentadoria),
quando o menor estiver internado em alguma Instituição de Bem Estar Infantil,
etc.. Para maiores informações, acesse ao seguinte site :
http://www.pref.osaka.jp/kateishien/teate/jifu.html
O pagamento é realizado, em geral, a partir do mês seguinte após a data
da solicitação, a cada 4 mêses, 3 vêzes por ano, nos mêses de abril,
agosto e dezembro. A solicitação é realizada no Balcão de Subsídio para
Sustento da Criança, da Prefeitura local.
③ Outros
Empréstimo financeiro para Ajuda ao Bem Estar de Mãe e Filho (boshi
fukushi shikin kashitsuke ) Existem 12 tipos de empréstimo financeiro:
abertura de negócio, continuidade de negócio, estudo teórico, instrução
técnica, estudo prático, preparação para trabalho, preparação escolar,
vida diária, moradia, mudança, assistência médica, casamento.
Sistema de Subsídio para Gastos Médicos às Famílias onde somente um dos
pais está presente ( hitori oya katei iriyou jyosei seido) :A família,
onde a mãe e filho (o pai e filho) estão inscritos no Seguro Nacional de
Saúde ou Seguro Social de Saúde, que tem dependentes menores de 18 anos,
e com a renda abaixo do mínimo estipulado, será subsidiada quanto às despesas
médicas. Como poderá receber a “Carteira de Tratamento Médico”
(iryousho), apresente à Instituição Médica, juntamente com a Carteira de
Seguro de Saúde na ocasião da consulta/tratamento médico.
Local de solicitação: Agência de Abastecimento de
Água. .