Auxílio para se Viver e Subsídios

[Pergunta] Os estrangeiros também podem receber Auxílio Público? Como deve ser feita a solicitação?

[Resposta]
A lei referente a assistência social, por estar destinada para os cidadãos japoneses, a pessoa que não possui a nacionalidade japonesa ( estrangeiro) não poderá receber assistência social. Porém, os estrangeiros residentes no Japão que vivem com dificuldades, se preencherem os requisitos estabelecidos,  podem ser considerados, aptos para receber a assistência social como medida administrativa. Concretamente, é necessário preencher algum dos requisitos abaixo relacionados :

1.      O status de permanência que enquadra à[Lei da Imigração/Emigração e Reconhecimento dos Refugiados] no 2 da tabela anexa. O status de  no 2 da tabela anexa se refere à pessoa com visto [permanente] (eijyusha), pessoa com visto de [cônjuge de japonês, etc]( nihonjin no haigusha nado), [cônjuge de pessoa com visto de permanência] (eijusha no haigusha ) e residente de longa duração ( teijusha).

2.      As pessoas determinadas como [Permanentes Especiais] na ( Lei Especial sôbre Administração da Imigração/Emigração das pessoas que se desligaram da nacionalidade japonesa baseada no Acordo de Tratado de Paz entre Japão)

3.      A pessoa (refugiado) que se enquadra a um dos casos do “refugiado”, que poderá ser aplicado Tratado de Refugiado pelo regulamento do Artigo no 1 do[Protocolo de Acordo relativo a posição do Refugiado] ou pelo regulamento do 1o artigo do [Tratado relativo à posição do Refugiado] (diz-se Tratado de Refugiado).

Para os estrangeiros que preenchem os requisitos acima, como assistência social está sob  responsabilidade da administração do órgão de assistência social local onde o estrangeiro está registrado, deverá se informar junto ao respectivo órgão local.

 

 

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