よくある生活質問集・Coletânea de Consultas dos Estrangeiros Perguntas Frequentes

Emigração·Imigração

Q: Um estrangeiro residente no Japão. O que deve ser feito caso perder seu passaporte?

A: Quando o estrangeiro perde o passaporte deve proceder como abaixo:

  1. Fazer o registro de perda na delegacia mais próxima e solicitar o “Certificado de Registro de Bens Perdidos” ou o “Certificado de Registro de Roubo”.
  2. Comunicar-se com sua embaixada .Solicitar a emissão de um novo passaporte (passaporte temporário, certificado de viagem,etc).

Q: O que é Qualificação de Residência ? Que tipos de Qualificação existem ?

A: A Lei de Controle de Imigração classifica a residência de estrangeiros no Japão de acordo com a atividade, identidade, estatus, etc.

Lista de Qualificação de Residência.

Q: Vim com visto de Curta Estadia. Quero extender minha estadia, é possível alargar o tempo de estadia?

A: Basicamente o visto de Curta Estadia não se renova a não ser em caso especial e por motivo de força maior.

Mais detalhes consulte o site do escritório de Controle de Imigração

Q: Quero trabalhar no Japão como professor de línguas. Que tipo de trâmite devo fazer?

A: A aplicação para Qualificação de Residência muda conforme o empregador.

  1. A Qualificação de Residência “Pedagogia” Trabalho em Universidade ou instituição relacionada, trabalho de pesquisa, instrutor de pesquisas em Escola Técnica de Ensino Médio ou atividade relacionada com educação.
  2. A Qualificação de Residência “Educação” Trabalho em Escola de Ensino Fundamental, Médio, Superior, Escola Especial, Escola Profissionalizante Avançada, todas as categorias de escola e ainda outras atividades na área de educação,ensino de idiomas para currículo, atividades dentro da instituição de ensino.
  3. A Qualificação de Residência “Engenharia/Operação Humanista & internacional” Trabalho de instrutor em escola de idiomas particular ou ainda participar de programas de estagio de idioma dentro de empresa como professor.

Para informações sobre trâmite para cada tipo de Qualificação de Residência acesse o site do escritório de Controle de Imigração.

Q: O Estudante Internacional (Ryugakusei) pode buscar trabalho aqui depois da formatura?

A: Quando o Estudante Internacional não encontra trabalho no Japão até a formatura deve trocar a Qualificação de Residência para “Atividade Específica-Tokutei Katsudo” e assim poder seguir buscando trabalho. A instituição de ensino buscando apoiar na busca de trabalho oferece a possibilidade de seguir buscando trabalho até máximo 1 ano após a formatura com o visto de “Atividade Especial-Tokutei Katsudo”.

Para informações acesse o site do Ministério da Justiça.

Q: Que instituição possibilita receber a Qualificação de Residência “Estudo- Ryugako”?

A: Universidade, Escola de Ensino Médio Técnico, Escola de Ensino Médio (incluindo quando está na fase final de estudo em escola de Ensino Secundário). Ou Escola de Ensino Médio Especial, ensino Médio (incluindo quando está na fase final de estudo em escola de Ensino Secundário). Ou Escola de Ensino Fundamental, Escola de Ensino Especial Fundamental, Escola de Ensino Profissionalizante Avançada e outras instituições de Ensino com atividades e currículo condizentes.

Q: Desejo casar com uma mulher estrangeira que se encontra no exterior. Depois de casar no país dela desejo trazer-la para morar no Japão.

A: Trâmite de casamento: Primeiramente vá e realize o casamento de acordo com as leis do país. Existem 2 modos de trazer para o Japão:

[ Procedimento para chamada ]

  1. “Pré aplicação para visto” O candidato estrangeiro deve aplicar diretamente na Embaixada do Japão no seu país o visto de “Cônjuge do japonês”,etc.
  2. “Certificado de elegibilidade” o cônjuge aplica como reprpesentante junto ao Departamento de Imigração após regressar ao Japão o “Certificado de elegibilidade”, após sua emissão deve enviar para o cônjuge estrangeiro e esse apresentar-lo na Embaixada japonesa de seu país para receber seu visto.

Q: Resido no Japão como estudante estrangeiro e gostaria de trazer minha esposa e filhos. Quais os procedimentos necessários? A minha esposa poderá trabalhar no Japão?

A: O estudante que deseja trazer a família deverá requerer, o Certificado de Elegibilidade de Status de Permanência (zairyuu shikaku nintei shoumeisho) de [Dependente Familiar] (kazoku taizai),na imigração mais próxima.

O estudante que vai chamar os familiares deve pedir informaçoes junto a imigração mais próxima para pedir, o Certificado de Elegibilidade de Status de Permanência (zairyuu shikaku nintei shoumeisho) de [Dependente Familiar] (kazoku taizai).

Como [Dependente Familiar] (kazoku taizai), não é permitido trabalhar, porém se a imigração liberar a Permissãopara realizar atividade fora do Status, (shikakugai katsudo kyoka), pode vir a trabalhar. (tem limites quanto a tipo de trabalho e horas de trabalho).

Q: Quero chamar uma criança do meu casamento anterior.(No momento estou casada com um japonês, mas tenho filho de 10 anos do casamento anterior e desejo morar com ele aqui no Japão.

A: O filho de estrangeiro com Qualificação de Residência “Casado com japonês,etc” que não é filho do atual cônjuge, “Enteado-Tsureko”, pode vir a ter Qualificação reconhecida como “Residência-Teijusha”.

Mais detalhes no site do escritório de Controle de Imigração.

Q: Casal de estrangeiros residentes do Japão. Nasceu um filho, que procedimentos são necessários tomar?

A: Quando os pais são estrangeiros, a criança também será estrangeira, sendo necessário “Qualificação de Residência”. A aplicação para “Tirar a Qualificação de Residência” deve ser efetuada dentro de 30 dias apos o nascimento. Caso sair do Japão dentro de 60 dias após o nascimento (exceto quando for usar a Permissão de Reentrada) não é necessário fazer a aplicação. A criança não recebe Qualificação de Residência caso os pais estejam sem a Qualificação de Residência ou com o processo de Deportação em andamento.

[ Registro de Nascimento ]
O registro deve ser efetuado na prefeitura dentro de 14 dias após o nascimento. Ao realizar o registro de nascimento é emitido o comprovante de residência como “Residente devido a nascimento”. (caso não aplicar o pedido de Qualificação de Residência dentro de 30 dias se apaga o registro de residência).

[ Tirando a Qualificação de Residência ]
São necessários os documentos abaixo para a Qualificação de Residência quando nasce:

  • Documento que comprove o nascimento (certidão de nascimento, caderneta infantil-boshi techo,etc.)
  • Material sobre as atividades no Japão.
  • Passaporte (quando não for possível apresentar o pasaporte deve apresentar o motivo).

[ Cartão de residente ]
É emitido o quando a Qualificação de Residência é de residente de médio/longo prazo.

Q: Tenho Qualificaçõ de Residência de largo prazo mas desejo viajar ao meu país temporadamente. Quais são os procedimentos necessários?

A: A pessoa com qualificação de médio/longo prazo que sair temporáriamente do país e for retornar utilizando mesma Qualificação de Residência tem os 2 modos abaixo de sair do país:

Em caso de saída de menos de 1 ano :
O estrangeiro deve apresentar o passaporte válido e o cartao de residente (pessoa residente permanente especial deve apresentar o Documento de Residente Permanente Especial) Basicamente é desnecessário a Permissão de Reentrada quando for regressar o país com a mesma Qualificação em menos de 1 ano (*quando a qualificação vence antes do prazo de 1 ano a permissão é dentro da validade da qualificação,. Para pessoa Residente Permanente Especial o prazo e de menos de 2 anos). As pessoas que saírem do país por esse sistema não tem como alargar o prazo no exterior e se não reentrar no Japão em menos de 1 ano (*) perde a Qualificação de Residência.

Quando o tempo fora do país passar de 1ano (Residente Permanente Especial o prazo é de 2 anos):
Pode ir ao Departamento de Imigração antes de sair do país e tirar a Permissão para Reentrada.

Validade:
O prazo de validade da Permissão de reentrada é de no máximo 5 anos (Residente Permanente Especial o prazo é de 6 anos).

Q: É possível obter o cartão de residente com o visto de curta estadia [Tanki taizai]? Tenho intenção de renovar o visto e residir por mais de 3 meses e gostaria de receber um documento de identificação

A: Quando entra no país com o visto de curta estadia [Tanki taizai], mesmo quando for extendido por mais de 3 meses, não se emite a cartão de residente. O cartão de residencia é emitido somente para as pessoas estrangeiras que possuem visto de média ou longa duração. Não se emite o cartão de residente para as seguintes pessoas:

  1. Pessoas que foram determinados de receber menos de 3 meses de visto
  2. Pessoas que foram determinados de receber receberem visto de curta duração [Tanki Taizai]
  3. Pessoas que foram determinados de receber o visto Diplomático ou visto de Assuntos oficiais
  4. Estrangeiros que correspondam entre os ítens 1 ao 3 determinados pela Portaria do Ministério da Justiça.
  5. Permanente Especial (é emitido “Certificado de Permanente Especisal” – Tokubetsu Eijusha Shomeisho)
  6. Pessoa sem permissão de estadia .

Q: O que fazer quando for se mudar para outra região ou para o exterior?

A: No novo sistema primeiramente deve-se fazer a notificação de mudança [Tenshutsu Todoke] na prefeitura atual. Depois, tem 14 dias após a mudança para fazer a notificação de mudança [Tennyu Todoke] na nova prefeitura. Nesse momento é necessário apresentar o Cartão de residência, ou o Certificado de permanente especial (ou o gaikokujin touroku shoumeisho) e o Certificado de Mudança [Tenshutsu Shoumeisho]. Quando a mudança for dentro da mesma cidade também tem no máximo14 dias para fazer a notificação [Tenkyo Todoke] na prefeitura.

Ainda, quando for mudar para o exterior também se faz necessário fazer a notificação [Tenshutsu Todoke]. Nesse caso o Certificado de mudança [Tenshusu shoumeisho] não é emitido. Quando voltar a entrar no país com re-entry, caso o endereço já estiver definido também tem o prazo de até 14 dias para realizar a notificação de mudança,apresentando para tanto o passaporte e o Cartão de residência (o Gaikokujin Touroku shoumeisho e o Certificado de permanente especial também são considerados como Cartão de residência).

Caso as notificações necessárias não sejam efetuadas pode ser penalizado e até perder a permissão de estadia.

Nacionalidade·Casamento

Q: Quero saber sobre os trâmites de casamento dentro do território japonês, entre um japonês e um estrangeiro.

A:

[ Sistema do matrimonio ]
Quando o japones e o estrangeiro contrair o matrimonio no Japao, devera obedecer o sistema do Japao que e o pais domiciliar. A parte japonesa necessitara do Registro familiar (koseki tohon) e a parte estrangeira necessitara do passaporte, Atestado de Solteiro (kon’in youken gubi shoumeisho) e o Certificado de Registro de Estrangeiro. Os documentos necessarios variam de acordo com a nacionalidade, portanto, informe-se junto ao balcao de Registro Familiar da Prefeitura (koseki madoguti).

[ Legalizacao do matrimonio ]
O casamento realizado no Japao tem validade dentro do Japao, porem, nao significa que tera validade no pais do conjuge estrangeiro.Portanto, informe-se junto a Embaixada ou Consulado do seu pais sediado no Japao.

[ Atestado de Solteiro (kon’in yoken gubi shoumeisho) ]
E um documento expedido pelas Reparticoes Publicas,etc., do pais de origem que comprova que o estrangeiro nao tem impedimentos para contrair o casamento. Em geral, e expedido pelo Consulado do pais de origem sediado no Japao. O Atestado de Solteiro (kon’in yoken gubi shoumeisho), deve ser traduzido para o japones caso esteja em outro idioma. Alguns paises nao emitem o Atestado de Solteiro (kon’in yoken gubi shoumeisho), em esses casos se apresenta um documento que substitua.

Q: Quero saber sobre os trâmites de casamento dentro do território japonês, entre dois estrangeiros.

A:

[ Sistema japonês ]
Em caso de casamento entre dois estrangeiros, poderá notificar o casamento à Seção de Registro da Prefeitura local do notificante, obedecendo à legislação japonesa. Nesse caso, ambos contraentes devem adquirir os respectivos [Atestados de Solteiro], etc., junto ao Consulado sediado no Japão, e anexar a tradução. Se essa notificação for aceita, o matrimônio estará oficialmente concretizado pela legislação japonesa, porém, confirme junto ao Consulado do país de origem, se esse registro tem validade no seu país também.

[ Sistema do país de origem]
É possível contrair o matrimônio pela lei do país aplicável a ambos contraentes ou pela lei do país de origem de um dos contraentes estrangeiros. Alguns países não registram matrimônio no Consulado, portanto, é melhor informar-se com antecedência.

Q: Quero saber sobre o trâmite para que japonês se case com estrangeiro no exterior.

A: Para tramitar o casamento com estrangeiro no país dele ou em outro país pode-se pensar nas 2 alternativas a seguir:

[ País do cônjuge·Sistema de cerimônia de casamento ]
Se realiza o matrimônio Segundo o Sistema do outro país. O casal deve aprensentar todos os documentos solicitados pelo outro país. Após realizar o casamento deve comunicar a repartição pública do Japão, apresentar a Certidão de Casamento na repartição consular do Japão ou enviar diretamente para a prefeitura no Japão. Esse trâmite deve ser realizado dentro de 3 meses a partir da data do casamento. É necessário traduzir para o Japonês a Certidão de casamento que está escrita em outro idioma.

[ Sistema do japão ]
Enviando os documentos necessários por correio diretamente para a prefeitura. Os documentos necessários são os mesmos de quando um estrangeiro se casa com um japonês no Japão.

[ “Certificado de preenchimento de Requisitos para Matrimônio” de japonês ]
É possível a embaixada ou o consulado do Japão no exterior,ou a Secretaria da Justiça do seu domicilio pode emitir baseando-se nos dados constantes do Kosseki Shohon – Extrato do registro familiar.

Para mais detalhes consulte o site do Ministério da Justiça·Departamento de Assuntos Civis.

Q: Casal de estrangeiros de países diferentes que residem há muitos anos no Japão. Quais são os trâmites de divórcio?

A:

[ Lei aplicável ]
Como não existe lei comum do respectivo país, para o casal formado por estrangeiros de nacionalidade diferente, será aplicada: (1) a lei do país onde eles tem a sua residência em comum. (2) se não tiver esse comum, basear-se-a na lei do país onde o casal tem o maior vínculo. Nesse caso, quando for julgado que a residência comum é o Japão, será aplicada a lei japonesa. Mais detalhes confira junto a sua Embaixada no país.

Q: Como fica a Qualificação de Residência do estrangeiro depois do divórcio?

A: É necessário comunicar ao Departamento de Imigração dentro de 14 dias em caso de divórcio ou falecimento do cônjuge com a Qualificação de Residência de pessoa com permissão de médio ou longa estadia como “Dependente”, “Atividade específica”, “Cônjuge ou filho de japonês” ou “Cônjuge ou filho de Residente Permanente”.

[ Divórcio com japonês ]
Quando tiver a Qualificação de Residência “Cônjuge ou filho de japonês” perde a propriedade da Qualificação de residência. Desde 1996, atravéz de notificação à imigração é possível receber a Qualificação de Residência “Residente”, em caso de estrangeiro que está criando filho legítimo de japonês menor de idade.

[ Divórcio entre estrangeiros ]
Caso a outra pessoa for Residente Permanente, “Cônjuge ou filho de Residente Permanente”, ou com a Qualificação para trabalho ou estudo “Dependente”, o estrangeiro perde a propriedade da Qualificação de Residência com o divórcio.

Como cônjuge de, “Cônjuge ou filho de japonês”, “Cônjuge ou filho de residente permanente” caso esteja a mais de 6 meses sem cumprir com os requerimentos de sua qualificação de cônjuge sem possuir motivo de força maior é possível ocorrer “Revogação da Qualificção de Residência”.

Q: Estrangeiro casado com japonês e vivem no Japão. Quer divorciar. É possível pedir a compensação e partilha de bens?

A: Se for decidido, por conversação, na hora do divórcio, poderá deixar lavrado esse conteúdo em uma escritura pública.

[ Lei aplicável ]
Se, por conversação, não chegar a um acordo, será resolvido legalmente, mas, o problema da compensação e a partilha de bens, será aplicada a mesma lei aplicada para divórcio. Em caso do divórcio do casal formado por estrangeiro e japonês, ambos residentes no Japão, a partilha de bens e a compensação, serão determinados baseados na lei japonesa, através da mediação, julgamento no Tribunal de Família. A quantia da compensação variará conforme a capacidade do pagamento da outra parte, tempo do matrimônio, causas do divórcio. Serão partilhados, somente os bens adquiridos após o casamento. E também, tornou possível requerer a divisão da aposentadoria do cônjuge durante o matrimônio.

Q: Como fica o sobrenome, o registro de nascimento e a nacionalidade da criança de um casal entre japonês e estrangeiro, que nasceu no Japão?

A:

[ Nacionalidade ]
A obtenção da nacionalidade do filho será determinada pelos dois sistemas: se um dos pais é japonês, o filho sucederá a nacionalidade japonesa. E de acordo com a Lei da Nacionalidade da outra parte do cônjuge, às vêzes, o filho poderá obter a dupla nacionalidade.

[ Registro ]
Se nascer no Japão, deverá efetuar a notificação à Prefeitura local dentro de 14 dias. Ao mesmo tempo, se pretende suceder a nacionalidade da outra parte (estrangeiro), deverá efetuar a tramitação do registro de nascimento junto ao Consulado/Embaixada sediada no Japão. Registro de Residência será elaborado baseado na notificação.

[ Sobrenome ]
Como o nome será registrado/incluído no Registro Familiar do genitor japonês, sucederá o sobrenome deste genitor. E também é possível adotar o sobrenome do genitor estrangeiro.

Q: Estrangeiro que reside no Japão e deseja deixar um testamento. Que formato utilizar? Deve seguir à Lei de qual país?

A:

[ Forma de testamento ]
Em 1961 foi concluído o [Tratado sobre “conflitos de lei” relativos às formas do testamento], e como o Japão também ratificou, foi promulgada a [Lei relativa a “lei básica” da forma do Testamento]. Segundo essa lei, se estiver compatível com uma das enumeradas abaixo, esse testamento quanto às formas, pode ser considerado válido.

  1. A Lei do local da incidência.
  2. A Lei do país da nacionalidade do testador na ocasião do seu falecimento ou na hora da conclusão do testamento.
  3. A Lei do local em que o testador tinha o endereço na ocasião do falecimento ou quando concluiu o testamento.
  4. A Lei do local em que o testador normalmente residia na ocasião da morte ou quando concluiu o testamento.
  5. A Lei da local em que se encontra o imóvel referido no testamento.

Se estiver residindo no Japão, poderá elaborar o testamento baseado na lei japonesa por ser local da incidência. No Japão, existe três tipos de testamento: [Testamento escrito a próprio punho(particular)] (jihitsu shousho yuigon), [Testamento Público] (kousei shousho yuigon) e [Testamento Cerrado] (himitsu shousho yuigon). O Testamento público deve ser feito junto ao Escrivão Público.

Apartir do dia 10 de Julho de 2020, passou a vigorar a “Lei referente ao arquivamento,etc. de testamento na Procuradoria”, um sistema onde os testamentos escritos a próprio punho (jihitsu shousho yuigon), que até agora eram arquivados em casa, passaram a serem arquivados na Procuradoria. E com isso, se evita o risco de perda·falsificação do testamento, além disso dispensa apresentação de petição de aprovação do Tribunal de Família. Ainda tem a vantagem de ter um custo mais baixo que o custo para preparar um [Testamento Público] (kousei shousho yuigon)

Q: Estrangeiro que reside por um longo período no Japão junto com a família e deseja se naturalizar japonês. Isto é possível? Onde pode se fazer consultas a respeito disso, quais os trâmites necessários o que necessita fazer?

A: O estrangeiro conseguirá obter a nacionalidade, através da naturalização, e os requisitos para esta finalidade estão estabelecidos, pela lei da nacionalidade, na seguinte forma:

[Requisito do endereço ]
Ter residido mais de 5 anos, sem interrupção, no Japão.

[ Requisito de habilidade ]
Maiores de 20 anos de idade, e ter habilidades estabelecidas pela lei nacional do seu país.

[ Requisito de conduta ]
Ter boa conduta.

[ Requisito à subsistência ]
Manter à subsistência com sua habilidade ou com seus próprios recursos ou do cônjuge ou de outros parentes que compartilha (monetariamente) junto.

[ Requisito de perda ]
Não possuir a nacionalidade, ou pela obtenção da nacionalidade japonesa, perder a sua nacionalidade.

[ Relacionamento com a ideologia ]
Não se afiliar a grupos que tramam a destruição do governo organizado sob a Constituição japonesa ou a própria Constituição.

(Moderação dos requisitos)
Os cônjuges do japonês, etc., ou as pessoas que tem grau de parentesco com o japonês, ou nasceu no território japonês, etc., enfim pessoas que tem afinidade com o Japão, terão tratamento moderado quanto aos requisitos da naturalização.

Se a naturalização for reconhecida, será lavrado o novo registro familiar (koseki).

O Guichê de Consulta e Requerimento da Naturalização fica na Secretaria da Justiça (houmu kyoku).

Assistência Médica·Bem-Estar Social

Q: Desejo ingressar no Seguro Nacional de Saúde. Os estrangeiros podem se cadastrar?

A:

[ Requisitos para inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde ]
Salvo as pessoas relacionadas abaixo:

  1. Quem estiver inscrito em outro Seguro de Saúde Público.
  2. Quem vive de subsído à subsistência (seikatsu hogo).
  3. Quem não possui a nacionalidade japonesa (artigo 1 parágrafo 2 do regulamento de Implementação do Seguro Nacional de Saúde)
  • Quem não possui o visto de estadia
  • Pessoas que não tem certificado de residência (juminhyou) mesmo as pessoas que possuam a permissão para permanência de até 3 meses tipo [espetáculo – kougyou], [treinamento técnico – guinou jishuu], [dependente familiar], [atividades especiais], algumas vezes tem o visto extendido para mais que 3 meses de estadia no Japão e algumas vezes é possível inscrever-se no seguro]
  • As pessoas que tem permissão de residência com status de [Atividade específica], que tem como objetivo receber tratamento médico ou assistir a pessoa que está realizando tratamento médico.
  • Quando o país de origem da pessoa possui acordo com o Japão de segurança social incluindo seguro de saúde, e ela possui comprovante de inscrição na previdência social do seu país de origem.

Ainda, no caso do visto de [Assuntos Oficiais], ou quando obtiver visto que ultrapasse a 3 meses de permissão de estadia ,não se emite registro de endereço (juminhyo), porém é possível aplicar-se ao seguro nacional de saúde.

Q: Não tenho condições de pagar o Seguro Nacional de Saúde porque é muito caro. O que devo fazer?

A: Caso realmente não tenha condições de pagar deve acercar-se ao balcão do Seguro Nacional de Saúde da prefeitura o mais pronto para consultar-se. Se tiver um motivo excepcional de acordo com as regras e critérios o seguro pode ter seu valor reduzido ou pode até chegar a ficar isento.

Q: Tenho Longa estadia no Japão,quando for ao meu país se tiver problemas de saúde, o Seguro Nacional de Saúde do Japão cobre os gastos médicos?

A: É possível utilizar o Seguro Nacional de saúde quando tiver que consultar-se no exterior. Porém, nos casos abaixo não será possível receber o seguro,

  1. Quando o tratamento não é reconhecido dentro do Japão pelo seguro.
  2. Quando tiver ido ao exterior com o objetivo de tratamento médico.

Mais detalhes consulte ao Balcão do Seguro Nacional de Saúde na prefeitura.

Q: Está preocupado se contraiu ou não o vírus da AIDS. Onde pode fazer os exames?

A: Como os anticorpos do vírus HIV, que são as fontes da infecção da AIDS, geralmente, levam de 6 a 8 semanas para se constuirem, o exame deverá ser feito, pelo menos 3 meses depois da data do possível contágio. No Posto de Saúde Pública, é possível fazer o exame gratuitamente.

Demais Instituições onde poderão fazer exame de AIDS gratuitamente, são:

  • Divisão médica de controle do grupo de infectados de Osaka: 06-6944-9156
  • chotCAST Smart Life Clinic: 06-4708-5035

Q: Acho que tenho depressão. Desejo me consultar com um psicólogo.

A: Se perdeu o equilíbrio mental, por não estar conseguindo acostumar com a vida no Japão, ou por outros motivos, e quiser receber o tratamento médico, poderá se informar nas Instituições abaixo (pela norma, o atendimento é em japonês) :

É possível a pesquisar através do Guia de Informações sobre Assistência Médica aos estrangeiros da província de Osaka.

Q: Caso em que o estrangeiro depende de um remédio que no Japão não é possível adquirir e pretende que seja enviado do seu país. Quais são os cuidados a tomar?

A: Quando pretende importar o remédio para o uso pessoal, etc., pode ser necessário fazer uma aplicação. Más detalles informe-se junto ao Departamento da Saúde de Kinki do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar: 06-6942-2241

Q: Que país tem Acordo de Segurança Social com o Japão?

A: Para evitar dupla subscrição, com o objetivo de somar o tempo de contribuição da pensão, o Japão fez um Acordo de Segurança Social com alguns países. O conteúdo do acordo varia de acordo com o país. Para informações mais atuais entre no site do Ministério da saúde, trabalho e Bem-Estar.

Q: Gostaria de colocar a criança na creche para trabalhar.

A: A creche é uma instituição de bem-estar Infantil da jurisdição do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar que, quando os pais não podem cuidar dos filhos por motivo de trabalho, etc., encarrega-se de cuidar as crianças por longo tempo. Poderá deixar sob os cuidados da creche, os bebês desde 0 ano até as crianças de idade pré escolar. A creche está dividida em dois tipos:

  1. Creche oficialmente reconhecida (Ninka hoikusho) – É o tipo da creche que está reconhecida pelo órgão autônomo por preencher os requisitos estabelecidos pela lei do bem -estar infantil. A taxa da creche varia de cordo com a renda, local de residência e a idade da criança.
  2. Creche não reconhecida (Ninkagai hoikusho) – São as creches que não preenchem os requisitos, tal como baby-hotel, creche (não reconhecida), etc. O valor da mensalidade varia de creche para creche.

Para matricular a criança na creche (1), é necessário ter o motivo, que os tutores não poderão cuidar da criança por estarem trabalhando ou estão previstos para trabalhar. O pedido de matrícula deve ser feito no balcão da prefeitura.

No caso da creche (2), não será exigido o motivo, no ato da inscrição. A inscrição deverá ser efetuada em cada creche.

Q: Mãe estrangeira divorciada. Cuida da criança no Japão, porém, com muitas dificuldades financeiras. Deseja receber algum auxílio.

A: Caso esteja criando um filho legítimo de japonês, existe a grande possibilidade da obtenção do status de Residente de longo tempo (teijusha). Nesse caso, do ponto de vista do bem estar da mãe e do filho, é possível receber ajuda para a subsistência.

  1. Subsído para Crianças (Jidou teate) [não se limita a família só de mãe-filho] As pessoas que residem no Japão tem o direito de receber o “Subsídio para Crianças”, inclusive os estrangeiros que tem efetuado o registro de estrangeiro, e que criam as crianças são qualificadas para receber este subsídio. Existe limite de renda para receber o subsídio.
    Requerimento: Seção Encarregada do Subsídio para Criança do município.
  2. Subsídio para o sustento da criança (Jidou fuyou teate)
    A mãe ou responsável de menor (residindo junto, cuidando, alimentando, realizando todos os gastos com a criança como a mãe) receberá o subsídio até 31 de março do ano em que o menor completa 18 anos ou até o dia em que completa 18 anos ,o que vier primeiro,(em caso do menor com deficiência reconhecida, a idade se estenderá até 20 anos), desde que a situação do menor esteja dentro dos critérios definidos. Tem limitação na renda. Más detalles consulte o site do Departamento do Bem-Estar de Osaka.

Inscrição: Departamento responsável pelo subsídio para sustento da criança da prefeitura.

[Informações gerais de Família de um so dos pais,etc.] Do depatamento de Bem-Estar da prefeitura para saber de outros sistemas de ajuda.

Q: Os estrangeiros também podem receber Auxílio para sobrevivência-seikatsu hogo?

A: A lei referente a assistência social, por estar destinada para os cidadãos japoneses, a pessoa que não possui a nacionalidade japonesa (estrangeiro) não poderá receber assistência social. Porém, os estrangeiros residentes no Japão que vivem com dificuldades, se preencherem os requisitos estabelecidos, podem ser considerados, aptos para receber a assistência social como medida administrativa. Informe-se junto ao Departamento de Bem-Estar da prefeitura onde está registrada a residência.

Trabalho·Emprego

Q: Um estrangeiro quer procurar trabalho. Como procurar?

A: É possível buscar trabalho nos Órgãos Governamentais seguintes

★Agência Pública de Emprego “Hello Work”e Centro de Assistência de Emprego para Estrangeiros de Osaka, com tradutor à disposição.

  1. Centro de Assistência de Emprego ao Estrangeiro de Osaka
    Osakashi Kitaku Kakuda-cho 8-47 Hankyu Grand bldg 16F
    Telefone: 06-7709-9465
  2. Hello Work Sakai
    Osakafu Sakaishi Sakaikumikunigaoka Miyuki Dori, 59 Sakai Higashi eki mae Goudo
    Telefone: 072-238-8301

Q: Eu trabalho como part-time (trabalho em tempo parcial). Pedi ao meu chefe para tirar um dia de descanso remunerado (Yukyu Kyuka), devido a um evento escolar do meu filho, mas ele me respondeu que trabalhador part-time (trabalho em tempo parcial) não tem descanso remunerado (Yukyu Kyuka). O sistema japonês é assim?

A: O empregador deve conceder um descanso remunerado (Yukyu Kyuka/Yukyu) ao trabalhador que cumpriu determinado tempo de trabalho e de acordo com a quantidade de meses trabalhados. O descanso remunerado é um direito do trabalhador que cumpriu mais de 80% dos dias que deveria trabalhar durante 6 meses consecutivos.Não somente os trabalhadores de tempo integral como também os trabalhadores temporários (Arubaito) em sistema de turnos (shift) e os trabalhadores part-time (trabalhadores em tempo parcial) tem esse direito, desde que cumpram os requisitos, O descanso remunerado varia de acordo com os dias e/ou horas trabalhadas por semana. Além disso, o descanso remunerado pode ser utilizado por qualquer motivo, desde que o empregado comunique até o dia anterior que deseja descansar. Ao reconhecer o direito do descanso remunerado, a empresa pode pedir ao trabalhdor que altere o dia que deseja descansar, caso este interfira no funcionamento normal do trabalho, mas para tanto o motivo deve ser plausível e não apenas algo como [Estamos ocupados com muito trabalho – isogashi].

Q: De repente, fui informado que meu salário será reduzido a partir do próximo mês. Tenho que aceitar? Não tenho escolha,?

A: Em princípio, as condições de trabalho, como salário e jornada de trabalho, são decididas em pé de igualdade entre empregador e trabalhadores, de acordo com contrato de trabalho, regulamentos trabalhista e acordos coletivos entre empregadores e sindicatos. Além disso, como regra geral ao alterar alguma dessas condições de trabalho, é necessário haver um acordo entre empregador e trabalhador, exceto em casos especiais. Portanto, não é possível reduzir o salário a critério do empregador, sem consentimento do trabalhador. O empregador deve explicar e convencer o trabalhador de maneira razoável o motivo para reduzir o salário.

Q: Meu empregador não me paga o salário. O que devo fazer?

A: Como regra geral, os salários devem ser pagos integralmente direto ao trabalhador em moeda corrente pelo menos 1 vez por mês em um dia fixo. Caso você tenha salário não pago, recomendamos que consulte o Escritório de Inspeção das Normas de Trabalho (Roudou Kijun Kantokusho), da jurisdição do seu local de trabalho. Além disso, em casos de salários não são pagos devido a falência da empresa, os trabalhadores podem conseguir os salários por meio do “Sistema de pagamento antecipado para salários não pagos”(Mibarai Tingin Tatekae Seido), com base na Lei de Garantia de Pagamentos de Salários. Isso também pode ser consultado no Escritório de Inspeção das Normas do Trabalho (Roudou Kijun Kantokusho).

Q: Fui empregado em uma empresa com um contrato de um ano, porém, por motivos pessoais, pedi demissão durante o período do contrato. Foi-me dito que violava o contrato e descontaram uma parte do salário no momento de acertar as contas. Estou inconformado.

A: Caso, no Contrato de Trabalho estiver determinado o período de trabalho, por regra, não é possível pedir demissão se não houver uma razão inevitável. É necessário explicar bem o motivo ao empregador para receber a sua compreensão. No que diz respeito ao acerto de contas, devido ao princípio de “sem trabalho, sem remuneração”, não se paga por um período que não tenha sido trabalhado. A lei das normas trabalhistas especifica que “Não se deve determinar o valor da indenização em caso de não cumprimento do contrato e nem se deve pré-estabelecer o valor da indemização num contrato”. Se nesse contrato conste os termos acima mencionados, o contrato em si será considerado ilegal.

Q: Trabalho em fábrica. Trabalho com quatro colegas do mesmo país, sob o comando de um líder de grupo japonês. Hoje, o líder do grupo disse: “Quero que você saia”. Eu tenho que sair do trabalho conforme o líder falou?

A: As formas de desligamento do trabalho são os seguintes: (1) Quando o trabalhador se demite voluntariamente (renúncia – taishoku), (2) Quando o empregador diz “Quero que você saia” (kaiko e/ou taishoku kansho – demissão e/ou resignação sugestiva) (3) Quando o trabalhador é demitido ou forçado a se demitir (demissão por justa causa – chokai kaiko). Vamos ver qual seria o seu caso.
Se o seu chefe diz brincando: “Quero que você saia”, é improvável que seu empregador tome uma política ou decisão formal. Não é porque seu chefe disse “Quero que você saia” que você tenha que sair do trabalho.

  • Se o empregado comete erros continuamente e o chefe diz “Quero que você saia”, provavelmente seja uma declaração oficial. Esse processo do empregador, para incentivar o trabalhador a sair do emprego, se denomina “resignação sugestiva – (Taishoku kansho)”. A resignação sugestiva – taishoku kansho, é uma situação em que se sugere a demissão e o empregado deve decidir se aceita ou não a sugestão. Como regra, o empregador não pode rescindir unilateralmente o contrato de trabalho sem consentimento do empregado.
  • Caso o empregado tenha causado grandes problemas e o chefe diz: “Quero que você saia”, pode ser um comunicado de demissão por justa causa – chokai kaiko. Caso você prejudique alguém, particularmente ou no trabalho com atos como de abuso, agressão , assédio, ou se fizer algo que prejudique a credibilidade do empregador, como regra, você pode ser punido (chokai shoubun). Os atos específicos para tal punição estão determinado no regulamento trabalhista, e a demissão pelo empregador será considerada demissão por justa causa – chokai kaiko. Nesse caso é importante confirmar o motivo e os fundamentos do regulamento do trabalho. Caso você não esteja conformado com o motivo da demissão ou se for demitido com motivo não baseado no regulamento trabalhista, você deve pedir ao empregador que cancele a demissão.

Q: Sou estagiário técnico. Em Janeiro, trabalhei praticamente todos os dias das 9 da manhã até as 8 da noite. Em Fevereiro, não havia tanto trabalho, e nos dia de semana trabalhei das 9 da manhã até às 6 da tarde. No entanto o valor do salário de Janeiro e de Fevereiro foi igual. Não posso receber pelas horas extras?

A: O tempo em que está sobre comando do empregador, descontando o tempo de descanso, é denominado “horário de trabalho – roudou jikan”, e o, “horário legal de trabalho – houtei roudou jikan”consta em princípio de até 40 horas semanais, 8 horas por dia. Caso você trabalhe mais do que isso, você pode receber o adicional por trabalhar fora do horário de trabalho (hora extra – zanguiodai). Além disso, o empregador deve disponibilizar ao trabalhador 1 dia de descanso por semana ou 4 dias de descanso a cada 4 semanas (feriado legal – Houtei kyujitsu) e caso o empregado trabalhe nesse período terá direito a receber adicional de hora extra (zangyodai). O padrão para definir o valor mínimo de adicional por hora extra é definido por lei. Isso, se aplica aos estagiários técnicos também. No entanto preste atenção porque esses regulamentos não se aplicam em casos de estágios nas áreas de agricultura, pecuária e na pesca.

Q: Trabalhador estrangeiro que sofre assédio sexual no local de trabalho.O chefe japonês dirige palavras sexuais e me incomoda muito. Como é possível solucionar isso?

A: De acordo com a Lei de igualdade trabalhista número 11, O uso de palavras sexuais pelo empregador no local de trabalho ao trabalhador. As condições de trabalho para o trabalhador são desfavoráveis, e o ambiente de trabalho não deve ficar prejudicado pelo comportamento sexual, sendo necessário tomar as medidas devidas para esse controle trabalhista.O trabalhador que sofrer assédio sexual deve apresentar para o empregador um pedido para que tome as devidas providências para melhoramento. E ainda se tiver algum sindicato pode consultar-se com ele. Tem um telefone especial para consultas sobre assédio sexual no Escritório Geral do Trabalho de Osaka. (06-6946-2601 Telefone especializado em consulta de Assédio Sexual)

Q: O local onde trabalho faliu e perdi o meu sustento. Posso receber o auxílio desemprego?

A: O subsídio do seguro desemprego é concedido, quando o segurado perder o emprego por falência, motivos pessoais, demissão, aposentadoria, etc., e não conseguir uma colocação apesar de ter enorme vontade e capacidade de trabalhar, com intuito de ajudar à sua subsistência e manter a sua estabilidade por um deteminado período até encontrar o novo emprego, o mais rápido que puder. Serão beneficiários especiais (tokutei jyukyu shikakusha) os segurados que perderam o emprego, de repente de maneira inevitável, por motivo de falência, demissão, etc.. Beneficiários especiais (tokutei jyukyu shikakusha), Beneficiários desempregados por motivo especial (tokutei riyu rishokusha) (Contrato de trabalho com tempo determinado e perde trabalho por não ter o contrato renovado ou que tenha razão válida) da data do desemprego até 1 ano retroativo, o salário básico se for referente a mais de 11dias por mês durante mais de 6 meses estará habilitado a receber o subsídio do seguro desemprego. O trâmite para receber o benefício base (seguro desemprego) deve ser realizado no Hello Work mais próximo.

Q: Estou trabalhando como trabalho temporal (arubaito), posso entrar no seguro social (shakai hoken)?

A: Em caso de trabalho por poucas horas (part-time), trabalho temporal (arubaito), somente se cumprir com as condições abaixo poderá entrar no seguro social.

  1. Trabalhar mais de 3/4 de horas por semana assim como mais de 3/4 de quantidade de dias trabalhados pelos funcionários efetivos (seishain) que realizam mesmo trabalho na empresa.
  2. Mesmo não cumprindo a condição 1, caso cumpra todas os seguintes “Requisitos para os trabalhadores a tempo parcial”
  • Trabalhar mais de 20 horas semanais
  • Trabalha ou tem possibilidade de trabalhar mais de 1 ano
  • O salário mensal é superior a 88 mil yens
  • Não é estudante
  • Trabalha em uma empresa com mais de 501 funcionários

Q: Fiquei doente e não pude continuar trabalhando. Esse tempo sem trabalhar não recebi salário, agora estou com problemas

A: O seguro de saúde paga um Subsídio para lesões e doenças (shobyou teate), nos casos de lesões ou doenças não relacionadas com o trabalho. Quando descansar devido a lesão ou doença seguidamente, após os 3 dias (tempo de espera-taiki), apartir do quarto dia de descanso devido impossibilidade de trabalhar se inicia o pagamento. Nesse período de espera-taiki ,também se conta descanso pago (yukyu), sábado, domingo, feriados,etc. O valor mínimo pago será “a soma os 12 meses anteriores de salário se tira a promédia mensal e se divide o valor por 30 dias (o valor do subsídio para lesões e doenças – shobyo teate) será 2/3 do valor”.

Casos·Acidentes

Q: Fui vítima de um acidente de trânsito e estou internado. Quais são as indenizações que posso requerer?

A: Os gastos serão pagos pelo seguro obrigatório de responsabilidade para indenização de prejuízo de veículo (jibaiseki hoken) e/ou o seguro facultativo (Nin-i hoken) do infrator. O seguro obrigatório só será aplicado em acidente que envolve pessoas feridas. E, esse seguro tem limite no valor de cobertura (por exemplo, no caso de danos provocados por ferimentos: 1,2 milhão de ienes por vítima) e se ultrapassar esse valor, o que sobrepassar será suprido pelo seguro facultativo. Quando não souber o infrator ou o infrator não estiver inscrito no seguro obrigatório (jibaiseki hoken) e não tiver a capacidade financeira para indenizar a vítima, é possível pedir ajuda ao SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DO GOVERNO e conseguir a compensação do mesmo nível de indenização do seguro obrigatório. Consulte o guichê de consultas sobre acidente de trânsito caso tenha dúvidas quanto a solicitação de indenização junto a companhia de seguro,etc., a regra é que o atendimento é somente em japonês assim que o melhor é estar acompanhado de um tradutor.

Além disso, se um advogado que possa tratar de casos de acidentes de trânsito estiver encarregado na Consulta Jurídica para Estrangeiros da Ordem dos Advogados de Osaka, é possível ter um intérprete disponível na consulta da Consulta Jurídica para Estrangeiros (os honorários do intérprete são gratuitos).

Para mais informações sobre consulta legal para estrangeiros, por favor, veja as orientações no link abaixo.

  1. Consulta sobre Acidente de Trânsito da Associação de Advogados (bengoshikai kotsu jikou soudan)
  2. Assessoria jurídica da associação de advogados para estrangeiros
  3. Centro de Consultas sobre Cobrança de Seguro do Automóvel (jidousha hoken seikyu soudan centa)
  4. Centro de Despacho de Litígios de Acidente de Trânsito (koutsu jiko funsou shori Center)

Q: Me acidentei de bicicleta e machuquei outra pessoa. Quais são as minhas responsabilidades?

A: De acordo com a lei de trânsito rodoviário, bicicleta é considerado como um tipo de veículo. Mesmo os acidentes de trânsito de ciclistas, devem ser comunicados à polícia.

Se você provocar um acidente, ferir a outra pessoa, destruir algo, gera uma responsabilidade penal e civil pelos danos. E ainda, também pode gerar a responsabilidade criminal dependendo do grau de negligência. Em Osaka é obrigatório ter seguro de acidente de bicicleta para caso de responsabilidade por danos, como custos de tratamento médico, indenização por descanso, indenização pelo acidente, etc.

Q: Quando comprei uma bicicleta, o revendedor recomendou que a registrasse para fins de segurança e prevenção. É necessário?

A: A Lei sobre a Promoção do Uso Seguro de Bicicletas e Medidas Abrangentes para Prevenir o Estacionamento de Bicicletas e Outras Motocicletas estipula que todo usuário de bicicleta deve obter um registro de prevenção ao crime para sua bicicleta. Os revendedores de bicicletas também são obrigados a fazer esforços para incentivar o registro de bicicletas para evitar roubos.

O registro de segurança é usado para evitar o roubo de bicicletas, para recuperar rapidamente os danos se uma bicicleta for roubada e para receber restituição se uma bicicleta for estacionada onde não deveria ser estacionada e for removida pela autoridade local.

Q: Meu esposo estrangeiro foi preso pela polícia por agressão resultando a ferida corporal. Posso ir visitá-lo? Como serão as investigações daqui pra frente?

A: Se for preso, será mantido sob a custódia da polícia, no máximo 72 horas. Se for determinado a detenção, ficará detido no máximo 20 dias, e durante esse período a promotoria irá determinar se irá indiciá-lo ou não. Durante esse período, será feito interrogatório pelo policial e pelo promotor público, e será elaborado o relatório do depoimento. E se for indiciado oficialmente, pela norma básica, ficará detido até iniciar o julgamento. Caso a pessoa, não tiver “Proibição para receber visitantes” (sekken kinshi), a parte do advogado também poderá receber outras pessoas mas será estabelecida a limitação no horário e terá a presença de uma testemunha durante a visita.

[ Sistema de advogados de serviço ]
Um advogado é despachado gratuitamente, uma única vez, a pedido de um suspeito ou outra pessoa em um caso em que o suspeito tenha sido preso ou detido pela polícia na Província de Osaka, mas ainda não tenha sido acusado. Pode solicitar então explicação sobre como é o desenrolar do processo após a prisão, os direitos da vítima, comunicação com a família, etc. Também pode solicitar o advogado de plantão os familiares, amigos, a mesma pessoa, etc.

Q: Uma instituição pública estrangeira disse que eu precisava de um documento de antecedentes criminais. Onde posso obtê-lo?

A: Chamado de “certificado de viagem” ou “certificado de registro criminal”, você pode solicitar um se estiver registrado como residente na Província de Osaka ou se estiver atualmente registrado no exterior, mas seu último local de residência no Japão foi na Província de Osaka, na Seção de Viagens ao Exterior, Divisão Forense, Sede da Polícia da Província de Osaka (06-6943-1234). Trâmite gratuito. Para o expedimento é necessário levar o passaporte e alguns documentos (solicitados pelo órgão oficial) que possam comprovar o fato de que está necessitando desse Certificado, confira com antecipação. Não é possível solicitar através de terceiros.

Q: Uma mulher estrangeira está sofrendo com a violência domestica do marido. Que ajuda poderia conseguir?

A: Baseado na “Lei de prevenção e proteção às vítimas da violência doméstica”, (Lei de prevenção de Violência Doméstica (DV)) quando a mulher sofre violência física do cônjuge, prejudicando-se mental e físicamente, tem um sistema de suporte com reportes, consultas, proteção, ajuda para indenpendizar, etc. A lei é válida para vítimas estrangeiras também. Além daqueles que são casados, os cônjuges incluem aqueles que estão em uma situação de casamento de fato, a chamada relação de direito comum.

A lei também cobre casos em que uma pessoa é submetida à violência durante o casamento e continua a ser submetida à violência após o divórcio ou a dissolução da relação de direito comum. A fim de evitar que a vida ou o corpo da vítima seja prejudicado, o tribunal pode, a pedido da vítima, proibir o cônjuge do agressor de se aproximar da vítima ou ordenar que ele ou ela saia de casa (ordem de proteção).

Quando estiver sofrendo violência existem balcões de consulta. Também é possível consultar a polícia. O Centro de Assessoria para Mulheres de Osaka, em cooperação com OFIX, também oferece assessoria em línguas estrangeiras.

Q: Estou sendo assediado por um colega. Onde posso consultar para obter ajuda?

A: A chamada Stalking, seguir ou monitorar você ou alguém próximo a você, ou adquirir seus dados de localização sem seu consentimento, a fim de satisfazer sentimentos românticos ou outros sentimentos de afeto para com você ou sentimentos de ressentimento por não estar satisfeito com esses sentimentos, é regulada pela Lei de Controle de Perseguição e Outros Comportamentos de Perseguição (Stalking Control Act). A perseguição é regulamentada pela Lei de Controle de Perseguição e Outros Assuntos Relacionados (Stalking Control Act).

Se você estiver sendo assediado e se sentir inquieto, consulte a polícia. A polícia pode tomar medidas administrativas como advertências ou ordens de restrição contra a outra parte para deter o comportamento de perseguição, em resposta a um pedido da pessoa consultada. A polícia também pode usar a Lei de Controle de Assédio e outras leis e regulamentos relacionados para impedir o infrator, prendendo o infrator ou tomando medidas de proteção para a vítima.

O Centro de Consulta da Mulher da Província de Osaka também oferece aconselhamento às vítimas de assédio.

Educação

Q: Meu filho da quinta série do primário virá ao Japão para morar comigo. Que tipo de escolas existem?

A: Para as crianças de nacionalidade estrangeira, existe a escola pública, particular, internacional e étnica.

[ Matrícula na escola pública ]
Se desejar que o seu filho ingresse à escola pública, faça um consulta na Secretaria de Educação do município onde efetuou o registro de estrangero e solicite o [Guia de Escolarização] (shuugaku an-nai) e a [Permissão de Transferência] (hen-nyuugaku kyoukasho). Em seguida, dirija-se à escola designada pela Secretaria no dia marcado.

[ Matrícula na escola particular ]
Se deseja que seu filho ingresse à uma escola particular, aconselhamos informar-se diretamente na escola onde pretende matricular, pois, cada escola possui formas distintas para a matrícula.

[ Matrícula na escola estrangeira ]
São as escolas que ministram as aulas em inglês ou em língua materna. Existem escolas jurídicamente estabelecidas e aquelas que não são reconhecidas. A maioria está classificada como escola especializada. Se deseja matricular, verifique junto à cada escola sobre a possibilidade ou não de matrícula.

Q: Existe o Sistema de suporte para criança que acaba de chegar no Japão e está entrando no Ensino Médio Público sem saber nada do idioma japonês?

A: Nas escolas de Ensino Fundamental/Médio do Estado de Osaka o professor se encarrega de instruir no idioma japonês e em alguns casos é delegado um tradutor ou Educador para suporte. Também é possível os responsáveis consultarem junto a escola sobre a possibilidade de pedir um tradutor caso não entender o idioma. Para mais detalhes pergunte ao professor da escola . Consulte as Informações sobre suporte para a vida escolar em vários idiomas.

Q: Meu filho está frequentando uma escola fundamental pública, a mensalidade é gratuita, mas os materiais são pagos e não tenho condições de pagar.

A: Tem um sistema de apoio escolar para as famílias com filhos em escola fundamental e ensino médio e que estão com dificuldades financeiras, para que assim o estudante receba a educação obrigatória. A Ajuda cobre gastos de material, atividades fora da escola, viagens escolares e almoço. Tem limite na renda. Consulte na Junta Educacional ou na escola da criança.

Q: Criança de nacionalidade estrangeira. Por ser recém-chegada não sabe nada de japonês. É possível se matricular em um colegial público? É preciso fazer o mesmo exame de seleção que um japonês?

A: Para matricular-se no Colégio Púlico do ensino médio, é necessário fazer alguns trâmites de praxe. No caso de curso regular (futsuka), deverá submeter-se ao exame de admissão igual a dos japoneses, mas, na província de Osaka tem dada uma [tolerância especial] para os estudantes estrangeiros que tem dificuldade no idioma japonês. Esta [tolerância especial] para o exame de admissão do Colégio Público do ensino médio da Secretaria da Educação de Osaka, via de regra, será dada aos alunos que vieram transferidos após o 1o ano do ensino primário.
As [tolerâncias especiais] referidas são:

  1. Prolongamento do tempo do exame.
  2. Levar dicionário.
  3. Colocar hiragana ou katakana ao lado dos ideogramas (kanji) das questões.

Mais informações sobre os trâmites entre no site de Informações sobre a vida escolar em diversos idiomas. Durante o correr do ano letivo tem vários informativos sobre os trâmites em vários idiomas, busque fazer uso deles.

Se não souber nada de japonês pode antes frequentar uma escola de idioma japonês para aprender o idioma.

Q: Tem Escola de Ensino Médio com quadro especial destinado aos alunos estrangeiros?

A: No estado de Osaka tem escolas com implementação de sistema de admissão de alunos estrangeiros e/ou alunos retornados da China. Como regra geral o pedido de matrícula pode ser efetuado para apartir do 4° ano do ensino Fundamental por pessoa que retornou da China e ou pessoa com nacionalidade estrangeira.

Mais detalhes no site do Conselho da Divisão do Ensino Médio do Estado de Osaka.

Q: Há algum sistema de bolsa de estudo?

A: Busque informações no site do Conselho de Educação sobre bolsa de estudo para Universidades, Universidades de curta duração e Escolas Especializadas (cursos especiais) e bolsas de estudo para Colégio e Escola Especializada (curso especial do nível secundário). De acordo com a escola tem distintas bolsas de estudos.

Q: Meu primo que mora no seu páis de origem deseja estudar em uma universidade japonesa. Por quais procedimentos deve começar?

A: No site da Organização de Apoio aos Estudantes Japoneses tem informações em diversos idiomas sobre como estudante estrangeiro vir estudar no Japão.

Q: Quero estudar japonês, como procurer Classes de japonês perto da minha casa?

A: Pode utilizar o site de pesquisa para Classes de japonês dentro da prefeitura de Osaka.

Q: Quero matricular meu filho em Escola Internacional. Que escolas tem?

A: Consulte o site da Conselho de Educação do estado de Osaka. Gostaria de matricular a criança em uma escola para estrangeiros. Quais as escolas disponíveis?

Q: Frequentei uma escola internacional de ensino desde o fundamental até o médio. É possivel continuar os estudos em uma universidade japonesa?

A: A escola internacional em sua maioria não são reconhecidas pelo artigo 1 da Lei de Educação Escolar mas sim com a classificação de “Escolas Diversas”. Para informar-se quais escolas são reconhecidas para poder entrar entrar para a universidade consulte o site da Ministério da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e tecnologia.

Vida cotidiana

Q: Estou trabalhano em uma empresa, tenho que fazer declaração de imposto de renda?

A: Independente de ter imposto retido na fonte ou não é necessário fazer a Declaração de Imposto quando tiver um ingresso a parte do salário de mais de 200 mil yenes ou juntando 2 ou mais trabalhos passe de 200 mil de salário, quando a renda anual passar de 20 milhões, quando tiver abatimento referente a tratamento médico,etc..

Q: Desejo fazer a declaração do imposto, porém, tenho planos de retornar ao meu país antes do final do ano. Neste caso, como deve ser feita a declaração do imposto?

A: A declaração do imposto de renda (kakutei shinkoku) deverá ser efetuada no período entre 16 de fevereiro a 15 de março, anualmente. Se não puder fazer a declaração do imposto de renda, devido a viagem programada antes desse período, peça para alguém que possa efetuar em seu lugar. Se não nomear o administrador de pagamento de imposto, deverá efetuar com antecedência a “pré-declaração (jun kakutei shinkoku)” junto ao Posto da Receita Federal (Zeimusho). Informe-se na Receita Federal (Zeimusho) mais perto que onde você mora.

Q: Como é taxado o imposto residencial pago individualmente?

A: O Imposto Regional/Residecial é composto por [Imposto Provincial (fuminzei)] e [Imposto Municipal (shiminzei)]. Para os estrangeiros (residentes) também será calculado o valor do imposto, anualmente, de acordo com sua residencia no dia 1 de janeiro. Os não residentes, básicamente, serão isentos, mas, se possuir negócio ou imóvel, será aplicada só a [tributação proporcional per capita] (kintou wari). Mais detalhes pergunte no Balcão de Moradia da prefeitura. Em caso de assalariado, tem o sistema onde a empresa desconta o imposto de residência pessoal (Juminzei) do salário do funcionário, depois a empresa paga na prefeitura da região do funcionário por ele.

Q: Quero dirigir uma moto mas não tenho carteira de habilitação para moto do meu país.

A: De acordo com o tipo de habilitação de veículo motorizado de duas rodas tem distinto critério para obter pela primeira vez a Carteira de Habilitação do veículo motorizado de duas rodas. Mais detalhes confirme no site da Polícia de Osaka (Osaka fukei).

Q: Qual o tempo de validade da carteira de motorista internacional?

A: A carteira de motorista internacional deve ser emitida seguindo as normas do estilo determinado pelo Tratado de Genebra. Consulte no site da Agência Nacional de Polícia a lista dos países em que a carteira internacional de motorista tem validade.

[ Validade ]
Dentro da validade da carteira até 1 ano contando a partir do dia de desembarque no Japão é permitido uso da carteira, mas o estrangeiro residente no Japão se sair do Japão, apartir desse dia se volta a desembarcar (desembarque válido) no Japão em menos de 3 meses o dia do desembarque não entra na contagem do período permitido para uso da carteira de motorista.

Q: Comprei um carro usado. Quais são os procedimentos necessários?

A: Quando comprar um carro usado deve fazer troca de nome (iten touroku) no documento de vistoria do carro (shakensho). A aplicação deve ser realizada no Escritório de transportes (un nyu shikyoku) ou Escritório de vistoria e registro (kensa touroku jimusho) mais cerca a casa do novo dono. O trâmite pode mudar se o antigo dono e o novo dono moram em mesmos distritos ou não. E quando o carro é de motor pequeno, (keijidousha) informe-se na Associação de Vistoria de Carros de Motor Pequeno (Keijidosha kensa kyokai).

Q: Aparelho elétrico comprado em uma grande loja de eletrodomésticos, com tempo de garantia de um ano. Apesar de estar usando normalmente, o aparelho quebrou. Pedi o seu conserto e me cobraram as despesas do conserto. O que devo fazer?

A: É possível consultar com o Centro de Proteção ao Consumidor (shouhi seikatsu Center) da cidade onde reside. Como eles não tem atendimento em idiomas estrangeiros, portanto, faça a consulta acompanhada de uma pessoa que entenda o japonês. O Centro de Proteção ao Consumidor é um órgão público, onde atende as reclamações/consultas dos consumidores referentes aos serviços de vendas e mercadorias.

Q: Deseja um advogado para o processo de divórcio mas não possui recursos para contratar. Há algum lugar em se que possa fazer empréstimo para os custos com o advogado?

A: Para o caso de assuntos familiares como o divórcio ou para casos civis, poderá utilizar o SISTEMA DE APOIO LEGAL PARA CASOS CÍVIS (minji houritsu fujo seido). É um sistema que pode ser utilizado nos casos em que a pessoa tem grande dificuldade financeira, poderá receber a assistência jurídica e ajuda para elaboração de documentos. Oferece consultas jurídicas gratuitamente, faz apresentação de advogado, escrivão judicial (shihou shoshi), empréstimo temporário para despesas judiciais, honorários do advogado, etc..Como tem limitação da condição financeira para utilizar este sistema, é necessário apresentar comprovante de renda. Os estrangeiros que residem legalmente no país também podem usufruir-se deste sistema. Mais detalhes consulte o Centro de ajuda jurídica do Japão (hou terassu).

Q: Estou sendo discrimindado por ser estrangeiro. Desejo realizar uma consulta sobre direitos humanos.

A: O Balcão de Consulta sôbre Direitos Humanos aos Estrangeiros está atendendo também em idiomas estrangeiros.

  • Secretaria da Justiça de Osaka (Osaka houmukyoku):
    0570-090911 (inglês, chinês, coreano, filipino, português, vietnamita, nepali, espanhol, indonês e tailandês.)
  • Associação de Advogados de Osaka (Osaka bengoshikai):
    06-6364-6251, 2ªe 4ªsexta-feira, das 12h até as 17h (em inglês/chinês e coreano).

Q: Me formei em uma universidade japonesa. Necessito do reconhecimento de um notário para levar o diploma ao meu país. Onde posso conseguir o reconhecimento?

A: Informese no site do Ministério de Relações Exteriores para autenticação. Ministério das Relações Exteriores: 06-6941-4700

Habitação

Q: Após o divórcio, pretende morar no Japão junto com o filho. O aluguel da casa de administração particular onde estava morando até o momento é bastante elevado, não podendo mais custear. Deseja mudar-se para um imóvel de administração pública.

A: O apartamento público é administrado pelo governo regional e voltado para as pessoas que possuem baixa renda e estão com dificuldades de encontrar um apartamento. O estrangeiro que possui o registro de estrangeiro também poderá fazer a inscrição se preencher os requisitos. Em caso de família composta apenas por mãe e filho (boshi katei) será contado no sorteio para pessoas gerais e também no sorteio para pessoas com condições especiais. A família que preenche o requisito de renda e more ou trabalhe na província de Osaka poderá efetuar a inscrição.

Em caso de família monoparental, é possível inscrever-se para a Habitação familiar de assistência social, caso cumpraum dos requisitos de (1) a (5), caso durante o período de aplicação a família tenha como dependente um membro commenos de 20 anos.

  1. Pessoa que se tornou pai ou mãe sem ter casado,divorciado ou enviuvado.
  2. Pessoa cuja vivo ou morte do cônjuge é desconhecida a mais de 1 ano. (caso tenha feito boletim de ocorrência de pessoa desaparecida na polícia)
  3. Pessoa que foi abandonada pelo cônjuge a mais de 1 ano (caso no registro de endereço na prefeitura (jyuminhyo) conste que está separasdo a mais de 1 ano.)
  4. Família em situação semelhante a família de mãe solteira,etc. (caso o relacionamento conjugal é rompido devido à violência conjugal)
  5. Pessoa que não está recebendo ajuda para o sustento devido ao cônjuge estar no exterior,etc.

Mais detalhes consulte o site da Corporação De residências Públicas de Osaka.

Q: Casal de estrangeiros no Japão. Como os dois trabalham, conseguem obter uma renda acima do padrão, não podendo assim, se inscreverem na habitação administrada pela Província. Há alguma outra habitação de administração pública que possa se inscrever?

A: Os apartamentos do estado estão destinados para as famílias de baixa renda, mas, existem apartamentos públicos destinados para as famílias de renda média, conforme abaixo:

[ ALUGUEL DE CORPORAÇAO PÚBLICA (kousha chintai) ]
São apartamentos de aluguel administrados pela ResidênciaPública da Corporação de Abastecimento da província de Osaka.
O direito à inscrição será concedido para pessoasque tenham registro de estrangeiro em Osaka e que tenham uma renda acima do valor estipulado.
(inscrição) Corporação De Residências Públicas de Osaka.

[ Aluguel especial de Habitação de alta qualidade em Osaka (Osakafu tokutei yuryou chintai jutaku) ]
Refere-se aapartamentos alugados para famílias com uma renda acima de um valor determinado e que estejam necessitando dehabitação, umaparte do aluguel e pago por Osaka e pelo governo federal fazendo com que o valor do aluguel pagoabaixe. O critério para alugar é que deve ter familiares morando junto e a renda acima do valor determinado. Oestrangeiro que tiver registro de residente e cumprir com os critérios determinados também pode se inscrever.
(inscrição) Corporação De residências Públicas de Osaka.

[ ORGANIZAÇÃO URBANA UR(UR toshikikou) ]
São habitações administradas pela Agência Administrativa Independente de Orgnização Urbana (Organização Urbana UR). Antes chamada koudan chintai jutaku-Apartamento de aluguel, agora chamada como Organização Urbana UR. E tem apartamentos para pessoas sozinha e pessoas casadas também. A inscrição é efetuada por ordem de pedido e não é necessário fiador para o contrato. Tem valor mínimo de salário.
(inscrição) Organização Urbana UR (UR toshikikou)

Q: Um estudante estrangeiro (ryugakusei) está buscando alojamento. Que opções de alojamento tem?

A: Tem as opções abaixo para alojamento de estudante estrangeiro,

[ Alojamento de estudante estrangeiro ]

[ Habitação Pública ]

É possível inscrever-se para a habitação pública se tiver vindo ao país com família e cumprir com os critériosda Habitação pública.

Q: Quero me mudar para moradia de aluguel particular. Ouvimos dizer que alguns proprietários hesitam em alugar moradias para estrangeiros – há alguma maneira de encontrar moradias que aceitem estrangeiros?

A: O Governo da Província de Osaka possui o Sistema de Registro de Moradias Seguras e de Sistema de Registro Aluguel de Moradias Seguro de Osaka, que registra os estrangeiros e outras pessoas que precisam assegurar moradia, bem como moradias particulares para aluguel de certa qualidade e que não rejeita tais pessoas. Você pode navegar pelas informações de moradia registradas através do “Sistema de busca de aluguel seguro e confiável.” e do “Safety Net sistema de fornecimento e informações sobre moradia.”, então Por que não utilizá-los?

Você também pode consultar as “agências imobiliárias que falam línguas estrangeiras” listadas no site da Associação Japonesa de Administração de Moradias para Aluguel.

Se você ainda não encontrou um lugar para morar, entre em contato com o Governo da Província de Osaka através da Fundação de Intercâmbio Internacional de Osaka. (Apresentaremos a “Residence Support Corporation”, que auxilia estrangeiros e outras pessoas a se mudarem para cá). A “Residence Support Corporation” é uma organização que fornece informações, consultas e apoio ao estilo de vida para estrangeiros e outras pessoas que necessitam de moradia em casas para aluguel.

Foi solicitado um fiador para a assinatura do contrato de aluguel. Eu não conheço ninguém no Japão, o que devo fazer?

A: Em geral, as despesas necessárias para o aluguel de moradia incluem despesas baseadas em práticas comerciaisexclusivamente japonesas, especialmente os custos iniciais e os custos associados à renovação de contratos, que sãopercebidos como sendo mais altos do que em outros países. A seguir temos exemplos de tais custos, mas é uma boasugestão ouvir atentamente a explicação antes de assinar um contrato para evitar mal-entendidos e equívocos.

[ Taxa de condomínio (taxa de manutenção) ]
O dinheiro usado para pagar por gastos de água, luz, etc., limpeza einspeção das instalações nas áreas comuns, geralmente é pago separadamente do aluguel. Em muitos paísesestrangeiros, as taxas de condomínio cobradas no Japão provavelmente estão incluídas no aluguel.

[ Luvas ]
Este é o dinheiro pago ao locador no momento da assinatura do contrato. Na maior parte das vezes, na região deKanto, equivale geralmente a um ou dois meses de aluguel. A luva não é reembolsável, mas recentemente existemresidências onde você pode se mudar sem a luva. (Taxa de intermediação) Esta taxa equivale ao dinheiro pago ao agente imobiliário como uma comissão, que édeterminada em até o valor de um mês de aluguel. A taxa de intermediação não é reembolsável.

[ Garantia (depósito de garantia) ]
Dinheiro deixado com o locador no momento da assinatura do contrato no caso de não pagamento do aluguel ou no caso de o imóvel precisar de reparos quando você se mudar. O valor padrão é de um a dois meses de aluguel. É liquidado quando você desocupa o imóvel e caso houver algum dinheiro restante ele é reembolsado. Em alguns casos, uma certa quantia da garantia está programada para ser “anulada”, o que significa que ela não será reembolsada.

[ Taxa de renovação ]
Dinheiro pago pelo inquilino ao proprietário como contrapartida para a renovação do contrato se o contrato de arrendamento tiver que continuar, o que pode ser estipulado em um acordo especial (assuntos especificamente acordados entre as partes). O contrato é geralmente por um período de dois anos. As taxas de renovação não são reembolsáveis.

*Seguro de incêndio e outros custos de seguro e depósito de aluguel também podem ser cobrados.

Foi solicitado um fiador para a assinatura do contrato de aluguel. Eu não conheço ninguém no Japão, o que devo fazer?

A: Recentemente, o uso de empresas de garantia de aluguel tem substituído cada vez mais o uso de fiadores. Na verdade, alguns imóveis fazem do uso de tais empresas de garantia de aluguel um requisito. Uma empresa de garantia de aluguel paga o aluguel ao proprietário em lugar do inquilino quando o inquilino não pagar o aluguel por algum motivo. Ao utilizar uma empresa de garantia de aluguel, o inquilino paga uma taxa de garantia (comissão de garantia). A taxa de garantia padrão é de 0,5-1 mês de aluguel no primeiro ano, e estima-se que seja cerca de ¥10.000-20.000 por ano apartir do segundo ano e nos anos seguintes.

Q: Que cuidados especiais devem ser tomados enquanto estiver residindo?

A: São violações das regras para jogar o lixo e barulhos. As regras para jogar o lixo variam de município para município, mas o lixo deve ser separado de acordo com o tipo, e os dias da semana em que pode ser jogado diferem de acordo com o tipo de lixo. Alguns municípios possuem panfletos explicando as regras para jogar o lixo em línguas estrangeiras, portanto, esteja pronto para verificá-las a qualquer momento. Além disso, muitos conjuntos habitacionais do Japão são suscetíveis à transmissão de som para os apartamentos vizinhos laterais e para os apartamentos de cima e de baixo, especialmente à noite e durante a madrugada. Festas grandes, tocar instrumentos musicais, assim como conversas em voz alta podem causar problemas.

Q: O ar condicionado fornecido em uma casa alugada se avariou. Quem arcará com os custos de reparo?

A: Dependendo se o equipamento estava instalado originalmente quando o inquilino se mudou (equipamento original) ou se foi deixado para trás pelo inquilino anterior (equipamento remanescente), o proprietário ou o inquilino irá repará-lo. Na “Declaração de Informações Importantes” dada a cada cliente ao assinar o contrato indica qual equipamento é o equipamento original. Se o equipamento original se avariar, não o repare por conta própria, entre em contato com o proprietário ou com a empresa de administração da habitação e siga suas instruções. Entretanto, se o proprietário não reparar prontamente o equipamento ou estiver com pressa, o inquilino pode ser autorizado a fazer reparos a seu próprio critério. Os custos podem ser cobrados se a avaria foi causada pelo descuido do inquilino, por exemplo. Se o equipamento for deixado, ele será reparado às suas próprias custas.

Q: Resolvi sair do apartamento onde morava. Por ter aberto um buraco na parede, o dono da moradia está pedindo o valor do reparo além da taxa de depósito inical (shikikin). O que devo fazer?

A: O inquilino, na ocasião de deixar o apartamento, [tem a obrigação de devolver o imóvel restiuido no estado em que recebeu] (genjou kaifuku no guimu). No caso de marcas ou danos causados por ações deliberadas, negligentes ou descuido do inquilino, ele deve arcar com os custos de reparo reais. Se um depósito de garantia tiver sido pago antecipadamente, normalmente se desconta desse depósito para arcar com os custos desse depósito. O inquilino também é responsável por descartar quaisquer ítens que sobram ao deixar o imóvel. Porém, se houver danos ou estragos causados pelo tempo ou deterioração natural, o inquilino não tem responsabilidade. Está servindo como ponto de referência, na ocasião de devolver o imóvel, a [Diretriz e Problemas em relação a “Obrigatoriedade de devolver o imóvel restituído no estado em que recebeu”] (genjou kaifuku wo meguru toraburu to guide line) publicado pelo Ministério de Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo (kokudo koutsushou).

Se não chegar a um acordo, é possível pedir a consulta jurídica aos Órgãos Públicos para definir a situação, do ponto de vista legal e, em último caso, é possível recorrer ao Tribunal para Julgamentos Sumários (kan-i saibansho) para uma conciliação (choutei). Também é possível utilizar o procedimento de Resolução Alternativa de Disputas (ADR) para buscar um acordo ou conciliação.

Q: Onde posso obter conselhos se eu tiver outras perguntas sobre moradia?

A: Além dos conselhos listados acima, o Escritório de Consultoria em Moradia de Osaka fornece conselhos sobre uma ampla gama de questões de moradia. As consultas são gratuitas e o escritório trabalha com a OFIX para prestar consultoria aos residentes estrangeiros.

Tel: 06-6944-8269
*Os estrangeiros também podem ligar diretamente para a OFIX no número 06-6941-2297.
Localização: Anexo do Governo da Província de Osaka, 1F, 3-2-12 Otemae, Chuo-ku, Osaka
Horário de funcionamento: 9:00–12:00 e 13:00–17:30
Somente dias da semana (exceto feriados nacionais e feriados de final de ano e Ano Novo)