
Imigração- Entrada e Saída do país
Q: Um estrangeiro residente no Japão. O que deve ser feito em caso de perda de passaporte?
A: Ao perder o passaporte no Japão, o estrangeiro deve seguir os seguintes passos:
- Fazer o registro de perda/roubo (Ishitsu Todoke) na delegacia mais próxima e solicitar o “Certificado de Registro de Bens Perdidos”(Ishitsu todoke juri shoumeisho) ou o “Certificado de Registro de Roubo”(Tounan todoke juri shoumeisho).
- Comunicar-se com sua embaixada. Solicitar a emissão de um novo passaporte (passaporte temporário, certificado de viagem,etc).
Q: O que é Status de Residência ? Que tipos de qualificações existem ?
A: A Lei de Controle de Imigração classifica o status de residência de estrangeiros no Japão de acordo com o tipo de atividade exercida, etc.
Q: Vim ao Japão com Status de residência (Visto) de Curta Estadia. Posso estender o meu o tempo de estadia?
A: Basicamente o Status de Curta Estadia não se renova a não ser em caso especial e por motivo de força maior.
Mais detalhes consulte o site do Agência de Serviços de Imigração.
Q: Quero trabalhar no Japão como professor de línguas. Que tipo de trâmite devo fazer?
A: A solicitação do Status de residência muda de acordo com o empregador.
- Status de Residência “Professor” para atividades relacionadas com pesquisas, instrução de pesquisa, ensino em Universidades ou instituições relacionadas, Escolas Técnicas de Ensino Médio ou outras atividade relacionada com educação.
- Status de Residência “Instrutor” Trabalho em Escola de ensino fundamental, Médio, Escola de Apoio especial, Escola profissionalizante, escola de diversos tipos e ainda outras atividades na área de educação,ensino de idiomas para currículo, atividades dentro da instituição de ensino.
- Status de Residência “Engenharia/ Especialista em Humanidade & Serviços Internacionais” Trabalho de instrutor em escola particular de idiomas ou professor para participar de programas de estágio de idioma em empresas.
Para informações sobre trâmite para cada tipo de Status de Permanência acesse o site do Agência de Serviços de Imigração.
Q: O estudante internacional (Ryugakusei) pode continuar a busca trabalho aqui depois da formatura?
A: Caso o estudante Internacional não tenha encontrado um trabalho no Japão até a formatura deve alterar a Status de Residência para “Atividade Específica(Tokutei Katsudo)” e assim poderá continuar a busca de trabalho. Na condição de que instituição de ensino apoie o estudante ,este poderá continuar a busca de trabalho até no máximo 1 ano após a formatura com o visto de “Atividade Especial(Tokutei Katsudo)”.
Para informações acesse o site do Agência de Serviços de Imigração.
Q: Quais as instituições elegíveis para a obtenção da Status de Residência “Estudo(Ryugaku)”?
A: niversidade, Ensino Médio Técnico(kōtō senmon gakkō), Escola de Ensino Médio (incluindo curso superior da escola de ensino secundário). Ou Escola de Ensino Médio Especial, ensino Médio (incluindo curso superior de estudo em escola de Ensino Secundário). Ou Escola de Ensino Fundamental, Escola de Ensino Especial Fundamental, Escolas Técnicas(Senshu Gakko), Escolas de tipo especial (Kakushu Gakko) ou outras instituições que possuam instalações e currículos equivalentes a essas.
Para informações acesse o site do Agência de Serviços de Imigração.
Q: Desejo casar me com um(a) estrangeiro(a) que se encontra no exterior. Como devo proceder para primeiro casar me no país estrangeiro de depois o trazer-lo(a) para morar no Japão.
A: Trâmite de casamento: Primeiramente realize o casamento de acordo com as leis do país estrangeiro. Para trazer o cônjuge para o Japão, existem 2 formas:
[ Procedimento para chamada ]
- “Solicitação prévia do visto” O candidato estrangeiro deve solicitar diretamente na Embaixada do Japão do seu país, o visto de “Cônjuge de japonês”,etc.
- Certificado de elegibilidade” o cônjuge japonês deve solicitar o“Certificado de elegibilidade”,como representante junto ao Departamento de Imigração mais próximo após regresso ao Japão.Após sua emissão deverá enviar o certificado ao o cônjuge estrangeiro e esse deverá apresentar-lo na Embaixada japonesa de seu país para receber seu visto.
Para informações acesse o site do Agência de Serviços de Imigração.
Q: Resido no Japão como estudante estrangeiro e gostaria de trazer minha esposa e filhos. Quais os procedimentos necessários? A minha esposa poderá trabalhar no Japão?
A: O estudante que deseja trazer a família deverá requerer, o Certificado de Elegibilidade de Status de Permanência (zairyuu shikaku nintei shoumeisho) de [Dependente Familiar] (kazoku taizai),na imigração mais próxima.
O estudante que deseja trazer os familiares deve se informar junto a imigração mais próxima para pedir, o Certificado de Elegibilidade de Status de Permanência (zairyuu shikaku nintei shoumeisho) de [Dependente Familiar] (kazoku taizai).
Com o status de [Dependente Familiar] (kazoku taizai), não é permitido trabalhar, porém caso a imigração libere a permissão para realizar atividades fora do Status, (shikakugai katsudo kyoka), pode vir a trabalhar em regime de meio período. (existem limitações quanto a tipo de trabalho e horas de trabalho).
Para informações acesse o site do Agência de Serviços de Imigração.
Q: Quero trazer uma criança do meu casamento anterior ao Japão.No momento estou casada com um japonês, mas tenho filho de 10 anos do casamento anterior e desejo morar com ele aqui no Japão.
A: No caso de enteados,ou seja, filho nascido de um casamento anterior, de um estrangeiro que atualmente reside no Japão com o visto “Cônjuge de cidadão japonês”, pode haver possibilidade de receber o visto de Teijusha para o enteado.
Mais detalhes no site do Agência de Serviços de Imigração.
Q: Casal de estrangeiros residentes do Japão.Quando nascer um filho, que procedimentos são necessários tomar?
A: Quando os pais são estrangeiros, a criança também será estrangeira, sendo necessário obter o “Status de Residência”. A solicitação para “Status de Residência” deverá ser efetuada na imigração dentro de 30 dias após o nascimento da criança. Caso esteja saindo do Japão dentro de 60 dias após o nascimento (exceto quando estiver siando do país com a permissão de reentrada) não será necessário fazer a solicitação. A criança não recebe Status de Residência caso os pais estejam sem a Status de residência ou com o processo de Deportação em andamento.
[ Registro de Nascimento ]
O registro deve ser efetuado na prefeitura dentro de 14 dias após o nascimento. Ao realizar o registro de nascimento é emitido o comprovante de residência como “Residente devido a nascimento”. (caso não aplicar o pedido de Qualificação de Residência dentro de 30 dias se apaga o registro de residência).
[ Pedido da Status de Residência ]
Quando um filho nascer serão necessários os documentos abaixo para o Status de Residência:
- Documento que comprove o nascimento (certidão de nascimento, caderneta infantil-boshi techo,etc.)
- Documentos de acordo com as atividades exercidas no Japão.
- Passaporte (quando não for possível apresentar o pasaporte deve apresentar o motivo).
[ Cartão de residente “Zairyu Card” ]
O Zairyu Card será emitido o quando o Status de Residência for de residente de médio/longo prazo.
Para informações acesse o site do Agência de Serviços de Imigração.
Q: Tenho Status de Residência de longo prazo mas desejo viajar ao meu país temporariamente. Quais são os procedimentos necessários?
A: A pessoa com Status de médio/longo prazo que queira sair temporariamente do Japão e for retornar com o mesmo Status de Residência tem os 2 maneiras para sair do país:
Em caso de saída de menos de 1 ano :Permissão de reentrada considerada【Minashi Sainyukoku Kyoka】:
O estrangeiro deve apresentar o passaporte válido e o cartâo de residente“Zairyu Card” (o residente permanente especial deve apresentar o Documento de Residente Permanente Especial) .Basicamente estarão isentos de obter uma permissão de reentrada comum ao reingressarem o Japão dentro de um ano da data de partida ,com a mesma qualificação (*caso o visto vença antes do período de 1 ano, o prazo do visto será a data da validade da permissão,. Para pessoa Residente Permanente Especial o prazo e de menos de 2 anos). As pessoas que saírem do país por esse sistema não tem como estender o prazo no exterior e caso não retorne no Japão em menos de 1 ano (*) acabará perdendo a qualificação de residência.
Quando o período fora do Japão ultrapassar 1 ano a partir da data de partida (para Residente Permanente Especial o prazo é de 2 anos): será necessário solicitar a Permissão de reentrada【Sainyukoku Kyoka】:
O Pedido de Permissão para Reentrada deverá ser solicitada no Departamento de Imigração antes da saída do Japão.
Validade:
O prazo de validade da Permissão de reentrada é de no máximo 5 anos (Para residente permanente especial o prazo é de 6 anos).
Q: É possível obter o cartão de residente“Zairyu Card”, com o visto de curta estadia “Tanki taizai”? Tenho intenção de renovar o visto e residir por mais de 3 meses e gostaria de receber um documento de identificação.
A: Quando se entra no país com o visto de curta estadia “Tanki taizai”, mesmo quando for prolongado por mais de 3 meses, não se emite a cartão de residente. O cartão de residência é emitido somente para as pessoas estrangeiras que possuem visto de média ou longa duração. Não se emite o cartão de residente para as seguintes pessoas:
- Pessoas a quem foi concedido um visto por um período de até 3 meses
- Pessoas a quem foi concedido o visto de curta duração (Tanki taizai)
- Pessoas a quem foi concedido o visto Diplomático ou visto de Assuntos oficiais
- Estrangeiros determinada pela portaria do Ministério da Justiça como equivalente aos estrangeiros dos ítens 1 a 3
- Permanente Especial (é emitido “Certificado de Permanente Especial” (Tokubetsu Eijusha Shomeisho)
- Pessoa sem permissão de estadia
Para informações acesse o site do Agência de Serviços de Imigração
Q: O que fazer quando for se mudar para outra região ou para o exterior?
A: No novo sistema primeiramente deve-se fazer a notificação de mudança de saída (Tenshutsu Todoke]) na prefeitura do município onde você reside atualmente. Depois, tem 14 dias após a mudança para fazer a notificação de mudança de entrada (Tennyu Todoke) na nova prefeitura. Nesse momento é necessário apresentar o Cartão de residência(Zairyu Card), ou o Certificado de permanente especial (Tokubetsu Eijuja Shoumeisho) e o Certificado de Mudança (Tenshutsu Shoumeisho). Quando a mudança for dentro da mesma cidade o interessado terá no máximo14 dias para fazer a notificação (Tenkyo Todoke) na prefeitura.
Ainda, quando for se mudar para o exterior também é necessário fazer a notificação (Tenshutsu Todoke). Nesse caso o Certificado de mudança (Tenshutsu shoumeisho) não será emitido. Quando retornar a entrar no Japão com re-entry, o interessado tem o prazo de até 14 dias para realizar a notificação de mudança informando o novo endereço residencial, apresentando para tanto o passaporte e o Cartão de residência (Zairyu Card) na prefeitura local.
Caso as notificações necessárias não sejam efetuadas, o estrangeiro poderá ser penalizado e até ter o Status de Residência anulado.
Confira os detalhes no website do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações.
Nacionalidade·Casamento
Q: Quero saber sobre os trâmites de casamento entre um japonês e um estrangeiro no Japão.
A:
[ Sistema do matrimônio ]
Quando um japonês e um estrangeiro se casam no Japâo, o casamento deverá seguir o sistema estabelecido pelo local de residência, ou seja de acordo com a lei japonesa . O cidadão japonês deverá apresentar o Registro Familiar(Koseki Tohon) e o estrangeiro deverá apresentar o passaporte, Atestado de Solteiro (kon’in youken gubi shoumeisho) e o Certificado de Registro de Estrangeiro. Os documentos necessários variam de acordo com a nacionalidade do estrangeiro, portanto, informe-se junto ao balcâo de Registro Familiar da Prefeitura (koseki madoguti).
[Legalização do casamento]
O casamento registrado no Japão tem validade no território japonês, porem, nâo significa necessariamente que este tenha validade no pais do cônjuge estrangeiro.Recomenda se portanto, consultar a Embaixada ou Consulado do respectivo pais no Japão.
[ Atestado de Solteiro (kon’in yoken gubi shoumeisho) ]
É um documento expedido pelas Reparticões Públicas,etc., do pais de origem comprovando que o estrangeiro cumpre os requisitos legais para contrair casamento segundo as leis do seu país. Em geral, este documento é expedido pela Embaixada ou consulado do pais de origem no Japão . O Atestado de Solteiro, deve ser traduzido para o japonês caso esteja em outro idioma. Alguns países não emitem o Atestado de Solteiro (kon’in yoken gubi shoumeisho), nesse caso, o interessado deverá apresentar um documento substituto.
Q: Quero saber sobre os trâmites de casamento entre dois estrangeiros no Japão.
A:
[ Sistema japonês ]
Em caso de casamento entre dois estrangeiros, o casamento poderá ser registrado na Seção de Registro da Prefeitura do município onde residem, de acordo com as leis japonesas. Nesse caso, ambos contraentes devem adquirir os respectivos Atestados de Solteiro (ou documento equivalente), junto a Embaixada ou Consulado do país de origem no Japão, e anexar uma tradução em japonês. A tradução poderá ser feita por empresas de tradução ou qualquer outra pessoa , porém o tradutor deverá assinar e anotar o seu endereço garantindo que a tradução corresponde fielmente ao documento original. Exitem também serviços de tradução juramentada. Uma vez que o registro de casamento seja realizado, o casamento passa a ser legalmente válido no Japão. Porém, confirme junto ao Consulado do país de origem, se esse registro terá validade no seu país também.
[ Sistema do país de origem]
É possível contrair o matrimônio pela lei do país aplicável a ambos contraentes ou pela lei do país de origem de um dos contraentes estrangeiros. Alguns países não registram matrimônio no Consulado, portanto, é melhor informar-se com antecedência.
Q: Quero saber sobre o trâmite quando um japonês se casa com um estrangeiro no exterior.
A: No caso de um casamento entre um cidadão japonês e um estrangeiro a ser realizado no país do cônjuge estrangeiro ou em um terceiro país, podem ser consideradas 2 alternativas a seguir:
[ País do cônjuge·Procedimento de registro de casamento ]
O casamento deve ser registrado de acordo com as leis do país do cônjuge ou do país onde o casamento for realizado. O casal deve apresentar todos os documentos exigidos pelo país. Após o registro de casamento, deverá informar a repartição pública do Japão, e para tal deve apresentar a Certidão de Casamento na repartição consular do Japão ou enviar diretamente para a prefeitura do domicílio(honseki) no Japão. Esse trâmite deve ser realizado dentro de 3 meses a partir da data do casamento. A Certidão de casamento em idioma estrangeiro deverá ser acompanhada de tradução em japonês.
[ Procedimento no japão ]
Deve se enviar os documentos necessários para a prefeitura do domicílio (honsekichi) via correio. Os documentos exigidos são os mesmos de quando um estrangeiro se casa com um cidadão japonês no Japão.
[ “Certificado de preenchimento de Requisitos para Matrimônio” de japonês ]
O certificado pode ser emitido pela embaixada ou o consulado do Japão no exterior,ou pela Secretaria da Justiça do seu domicilio, de acordo com os dados constantes no registro familiar(Koseki Shohon).
Consulte os detalhes no site do Ministério da Justiça·Departamento de Assuntos Civis.
Q: Casal de estrangeiros de países diferentes que residem há muitos anos no Japão. Quais são os trâmites de divórcio?
A:
[ Lei aplicável ]
Como não existe uma lei comum do respectivo país, para o casais estrangeiros de nacionalidade diferente, a lei aplicada será:
①A lei do país onde eles tem a sua residência em comum.
②Na ausência dessa residência, deverá se basear na lei do país onde o casal tem o maior vínculo.
Se for julgado que a residência comum é o Japão, será aplicada a lei japonesa.
Confira os detalhes confira junto a sua Embaixada no país.
Q: Como fica o Status de Residência do estrangeiro depois do divórcio?
A: Os estrangeiros com visto de médio ou longo prazo, que possuem visto de “Dependente”, “Atividade específica”, “Cônjuge de japonês” ou “Cônjuge ou filho de Residente Permanente” deve comunicar a Agência de Serviços de Imigração dentro de 14 dias o divórcio ou falecimento do cônjuge.
[ Divórcio com japonês ]
Caso um estrangeiro se divorcie de um cidadão japonês, perderá o a eligibilidade do status de “Cônjuge de japonês” .A partir de 1996, de acordo com uma nova diretriz, estrangeiros com a guarda de filhos menores de idade de nacionalidade japonesa, podem ter a possibilidade de obter a Status de “Residente Especial”(Teijusha).
[ Divórcio entre estrangeiros ]
Um estrangeiro que reside no Japão com Status de residência de “Cônjuge de Residente Permanente” ou “Família Acompanhante” de estrangeiro a trabalho ou a estudo, perderá a elegiblidade para o visto em caso de divórcio.
Estrangeiros com status de residência de, “Cônjuge de japonês”, “Cônjuge de residente permanente” que deixarem de exercer as actividades de cônjuge por mais de 6 meses ,sem motivo justificado, poderá ter a “Status de Residência” cancelada.
Q: Um estrangeiro residente no Japão que deseja se divorciar do japonês pode pedir a indenização ou partilha de bens?
A: Se as questões forem resolvidas por acordo durante o divórcio, o conteúdo poderá ser lavrado numa escritura pública.
[ Lei aplicável ]
Se não for possível chegar a um acordo por negociação, a questão será resolvida legalmente via processo judicial. No caso de divórcio de um casal onde o(a) cidadão(ã) japonês(a) tem residência habitual no Japão, aplica-se a lei japonesa como lei de regência para questões de indenização por danos morais ou partilha de bens.
Em caso do divórcio de casal, estrangeiro com japonês, ambos residentes no Japão, a partilha de bens e a indenização, serão determinados baseados na lei japonesa, através da mediação, julgamento no Tribunal de Família. O valor da indenização variará conforme o tempo de casamento, causas do divórcio, capacidade do pagamento da outra parte,etc. Serão partilhados, os bens adquiridos após o casamento. Tornou se também possível requerer a divisão da aposentadoria do cônjuge, acumulada durante o período de casamento.
Q: Como fica a nacionalidade, sobrenome da criança nascida no Japão, filho de um casal entre japonês e estrangeiro?
A:
[ Nacionalidade ]
A atribuição da nacionalidade da criança é determinada por 2 sistemas. Sistema de jus sanguinis (direito de sangue) ou jus soli (direito de solo). O Japão adota o jus sanguinis, ou seja, se o pai ou a mãe possuir nacionalidade japonesa, a criança adquirirá a nacionalidade japonesa. E dependendo da Lei de nacionalidade do outro genitor, a criança poderá adquirir dupla nacionalidade.
[ Registro de nascimento ]
Quando uma criança nasce no Japão, deverá efetuar o registro de nascimento junto à prefeitura local dentro de 14 dias do nascimento. Caso a criança for adquirir a nacionalidade do pai ou mãe estrangeiro, o nascimento deverá ser registrado também junto ao Consulado/Embaixada sediada no Japão. O registro de residência será elaborado com o registro de nascimento.
[ Sobrenome ]
Como a criança será registrada/incluída no Registro Familiar(Koseki) do genitor japonês, adotará o sobrenome deste genitor. E também é possível adotar o sobrenome do genitor estrangeiro.
Q: Estrangeiro que reside no Japão e deseja deixar um testamento. Que formato adotarr? Qual lei deve seguir?
A:
[ Forma de testamento ]
Em 1961 foi adotado [Tratado sobre “conflitos de lei” relativos às formas do testamento], e como o Japão também ratificou, foi promulgada a [Lei sobre a Lei Aplicável forma do Testamento]. Segundo essa lei, um testamento é considerado válido quanto à forma atender a qualquer um dos critérios abaixo:
- Lei do local do ato.
- Lei do país da nacionalidade do testador na ocasião do seu falecimento ou no momento da elaboraçao do testamento.
- Lei do local de residência do testador o na ocasião do falecimento ou no momento da elaboração do testamento.
- Lei do local de domicílio habitual do testador na ocasião da morte ou no momento da elaboração do testamento.
- Lei da local em que se encontra o imóvel referido no testamento
Se o testador estiver residindo no Japão, poderá elaborar o testamento baseado na lei japonesa por ser local do ato. No Japão, existem três tipos de testamento: [Testamento manuscrito (particular)] (jihitsu shousho yuigon), [Testamento Público] (kousei shousho yuigon) e [Testamento Cerrado] (himitsu shousho yuigon). O Testamento público deve ser feito junto ao Escrivão Público.
Apartir do dia 10 de Julho de 2020, passou a vigorar a “Lei referente ao arquivamento de testamento na Escritorio de Assuntos Legais”, um sistema onde os testamentos manuscritos (jihitsu shousho yuigon), que até agora eram arquivados em casa, passaram a serem arquivados na Escritório de Assuntos Legais (Homukyoku). E com isso, se evita o risco de perda ou falsificação do testamento, além disso dispensa s verificaçao judicial do Tribunal de Família. Ainda disso tem a vantagem de ter um custo menor que o custo de elaboração de um [Testamento Público] (kousei shousho yuigon)
Maiores detalhes no website do Ministério da Justiça, Sistema de Testamentos escritos a próprio punho.
Q: Um estrangeiro que reside por um longo tempo no Japão junto com a família e deseja se naturalizar japonês. Quais são os locais de atendimento ou consultas e quais os procedimentos para solicitá-la.
A: O estrangeiro podem obter a nacionalidade japonesa, através da naturalização, os requisitos para naturalização estão estabelecidos, pela lei da nacionalidade, conforme segue:
[Requisito de residência]
Ter residido continuamente no Japão por mais de 5 anos.
[ Requisito de capacidade ]
Maiores de 20 anos de idade, e ter habilidades estabelecidas pela lei nacional do seu país.
[ Requisito de conduta ]
Ter boa conduta.
[ Requisito de sustento ]
Capaz em manter se financeiramente por seus próprios recursos ou recursos do cônjuge ou de outros familiares que compartilhem a subsistência.
[ Requisito de perda de nacionalidade anterior]
Não possuir a nacionalidade, ou ser capaz de renunciar à nacionalidade original pela obtenção da nacionalidade japonesa.
[ Requisitos ideológicos ]
Não deve planejar destruir o governo estabelecido sob a Constituição do Japão por meios violentos, nem participar de organizações que busquem tal finalidade.
(Flexibilidade dos requisitos)
Os cônjuges de japonês, as pessoas que tem grau de parentesco com o japonês, ou nascidos no Japão, enfim pessoas com vínculos com o Japão, terão requisitos flexibilizados para naturalização.
Se a naturalização for aprovada, será criado um novo registro familiar (koseki).
O local de consulta e solicitalção da naturalização fica na Secretaria da Justiça (houmu kyoku).
Assistência Médica·Bem-Estar Social
Q: Desejo me inscrever no Seguro Nacional de Saúde. Os estrangeiros podem se cadastrar?
A:
[ Requisitos para inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde ]
As pessoas que não se enquadram às situcaçôes relacionadas abaixo:
- Quem estiver inscrito em outro Seguro de Saúde Público.
- Quem vive de subsído à subsistência (seikatsu hogo).
- Quem não possui a nacionalidade japonesa (artigo 1 parágrafo 2 do regulamento de Implementação do Seguro Nacional de Saúde)
- Quem não possui o visto de estadia
- Pessoas que não tem registro de residência (juminhyou) mesmo as pessoas que possuam a permissão para permanência de até 3 meses tipo [Atividade de trabalho (kougyou)], [Treinamento Técnico (guinou jishuu)], [dependente familiar (Kazoku Taizai)], [atividades especiais(Tokutei Katsudou)], podem en alguns casos se inscrever no seguro, em casos de permanência no Japao superior a 3 meses;
- As pessoas que tem permissão de residência com status de [Atividade específica(Tokutei Katsudo)], que tem como objetivo receber tratamento médico ou cuidar da pessoa que está recebendo tratamento médico.
- Pessoas de países que possuem acordo de segurança social com o Japão ,incluindo seguro de saúde, que possuam comprovante de inscrição na previdência social do seu país de origem.
No caso de portadores de visto de [Oficial (Koyo)], ou quando obterem visto que ultrapasse de 3 meses de permissão de estadia ,não se emite registro de endereço (juminhyo), porém é possível se inscrever no seguro nacional de saúde.
Q: Não tenho condições de pagar o Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken) porque é muito caro. O que devo fazer?
A: Caso realmente não tenha condições de pagar, consulte o balcão do Seguro Nacional de Saúde da prefeitura o quanto antes. Se tiver um motivo especial, é possível solicitar redução ou isenção de contribuilção, ou também adiamento de pagamento conforme os regulamentos municipais.
Q: Moro no Japão com visto de longa estadia, mas se eu me adoecer durante uma visita temporária ao meu país de origem, o Seguro Nacional de Saúde do Japão cobre os gastos médicos?
A: É possível utilizar o Seguro Nacional de saúde quando tiver que consultar-se no exterior. Porém, não serão cobertos pelo seguro nos casos abaixo :
- Tratamento não cobertos pelo seguro de saúde do Japão.
- Vaigem ao ao exterior com o objetivo de tratamento médico.
Mais detalhes consulte ao Balcão do Seguro Nacional de Saúde na prefeitura.
Q: Estou preocupado(a) se contrai ou não o vírus da AIDS. Onde pode fazer os exames?
A: Como os anticorpos do vírus HIV, que são as fontes da infecção da AIDS, geralmente, levam de 6 a 8 semanas para se formar, o exame deverá ser feito, pelo menos 3 meses depois da data do possível contágio. Exames de AIDS são realizados de forma anonima e gratuita no Centro de Saúde Pública (Hokenjo).
- Seção de Controle de Doenças Infeciosas de Osaka: 06-6944-9157
- chotCAST Smart Life Clinic: 06-4708-5035
Q: Acho que tenho depressão. Desejo me consultar com um psicólogo.
A: Se estiver com dificuldades de adaptação à vida no Japão ou por outros motivos estiver enfrentando instabilidade emocional e deseja tratamento médico, você pode consultar as seguintes instituições (em princípio atendimento em japonês):
- Centro de Saúde Pública mais próximo (Moyori no Hokenjo) (Centro de Saúde da sua área de residência)
- Centro Geral de Saúde/Mental do Estado de Osaka (Kokoro no Kenkou Sougou Center)
- Centro de Saúde/Mental da cidade de Osaka (Osakashi Kokoro no Kenkou Center)
- Centro de Saúde/Mental da cidade de Sakai (Sakaishi Kokoro no Kenkou Center)
É possível a pesquisar através do Guia de Informações sobre Assistência Médica aos estrangeiros da província de Osaka (Osaka Medical Net)・Rede de Informações Médicas da Província de Osaka.
Q: Não consigo obter meus medicamentos de uso contínuo do meu país no Japão, então pretendo pedir para que envie me do meu país de origem. Quais são os cuidados a tomar?
A: No caso de importação por pessoa física para uso próprio de medicamentos ou similares, pode ser necessário realizar procedimentos específicos. A partir de 1º de fevereiro de 2023 entrou em funcionamento o (“Sistema de Verificação de Importação de Medicamentos etc.”), que permite realizar o procedimento online.
Para maiores detalhes informe-se junto ao Departamento da Saúde de Kinki do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar: 06-6942-4096
Q: Que país tem Acordo de Segurança Social com o Japão?
A: Para evitar dupla subscrição, com o objetivo de somar o tempo de contribuição da pensão, o Japão fez um Acordo de Segurança Social com alguns países. O conteúdo do acordo varia de acordo com o país. Para informações mais atuais entre no site do Ministério da saúde, trabalho e Bem-Estar.
Q: Gostaria de colocar a criança na creche para poder trabalhar.
A: A creche é uma instituição de bem-estar Infantil sob jurisdição do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar. Elas atendem crianças cujos pais não podem cuidar dos filhos por motivo de trabalho, etc., encarrega-se de cuidar as crianças por longo tempo. Poderá deixar sob os cuidados da creche, os bebês desde 0 ano até as crianças de idade pré escolar. A creche é dividida em dois tipos:
- Creche oficialmente reconhecida (Ninka hoikusho) – É o tipo da creche que está reconhecida pelo órgão autônomo por preencher os requisitos estabelecidos pela lei do bem -estar infantil. A taxa da creche varia de cordo com a renda, local de residência e a idade da criança.
- Creche não reconhecida (Ninkagai hoikusho) – São as creches que não preenchem os requisitos, tal como baby-hotel, creche (não reconhecida), etc. O valor da mensalidade varia de creche para creche.
Para matricular a criança na creche reconhecida (1), é necessário que o responsável tenha um motivo pelo qual não possa cuidar da criança em casa, como estar trabalhando ou ter previsão de começar a trabalhar.
A inscrição deve ser feita na prefeitura.
No caso da creche não reconhecida (2), a inscrição é feita diretamente em cada instituição.
A partir de 2026,entrará em vigor o novo sistema “Kodomo Dare Demo Tsūen Seido” (Sistema de creche para todas as crianças), que permitirá que crianças em idade pré-escolar possam frequentar creches mesmo que os pais não estejam trabalhando.Em 2024 existem mais de 100 municipalidades operando experimentalmente. Informe-se no seu município.
Idade alvo:6 meses a 3 anos incompletos.
Local:Creche(Hoiku sho), Creche reconhecida (Nintei Kodomo En), Jardim de Infância(Youchien), Creche comunitária(Chiiki gata hoiku jigyousho), Escritório regional de suporte a criação de filhos(Chiiki Kosodate Shien Kyoten Jigyousho),etc.
Horário de utilizaçao:No máximo de 10 horas/mês por cada criança.
Q: Mãe estrangeira divorciada. Cuida da criança no Japão, porém, com muitas dificuldades financeiras. Deseja receber algum auxílio.
A: Caso esteja criando um filho japonês, mesmo depois do divórcio, existe a grande possibilidade da obtenção do status de Residente de longo tempo (teijusha). Nesse caso, do ponto de vista do bem estar da mãe e da criança, será possível receber apoio financeiro e social.
- Auxílio Infantil (Jidou teate) [não se limita a família monoparental] As pessoas que residem no Japão tem o direito de receber o “Auxílio Infantil”, Estrangeiros também podem receber o auxilio desde que tenham registro de residência no Japão e estejam criando uma criança que se enquadre nos critérios de idade. Existe um limite de renda para poder receber o auxílio. Fazer a solicitação no setor do Jido Teate da prefeitura.
- Auxílio para o sustento da criança (Jidou fuyou teate)
A mãe ou pai ou responsável de menor (desde que more junto com a criança, cuidando, alimentando, realizando todos os gastos da criança) receberá o subsídio até dia 31 de março do ano em que a criança esteja completado 18 anos (em caso do menor com deficiência reconhecida, a idade se estenderá até 20 anos), desde que a situação do menor esteja dentro dos critérios definidos. Existe um limite de renda para poder receber o auxílio. Para mais detalhes consulte o site do Departamento do Bem-Estar de Osaka.
Fazer a solicitação na prefeitura;
Outras informações visite o site Informações gerais de Família monoparentais,etc.
Q: Os estrangeiros também podem receber Auxílio para sobrevivência(seikatsu hogo)?
A: A lei referente a assistência social, por estar destinada para os cidadãos japoneses, não se aplica às pesssoas sem a nacioinalidade japonesa (estrangeiros)
No entanto os estrangeiros residentes no Japão que estiverem enfrentando dificuldades financeiras, se preencherem os requisitos estabelecidos, podem receber a assistência social como medida administrativa. Informe-se junto ao Departamento de Bem-Estar da prefeitura onde está registrada a residência.
Trabalho·Emprego
Q: Como um estrangeiro deve procurar emprego?
A: É possível buscar trabalho nos seguintes órgãos governamentais :
★Agência Pública de Emprego “Hello Work”e Centro de Assistência de Emprego para Estrangeiros de Osaka, com tradutor à disposição.
- Centro de Assistência de Emprego ao Estrangeiro de Osaka
Osakashi Kitaku Kakuda-cho 8-47 Hankyu Grand bldg 16F
Telefone: 06-7709-9465 - Hello Work Sakai
Osakafu Sakai-shi Sakai-ku Minami Kawaramachi 2-29 Sakai Goudo Chousha 1~3F
Telefone: 072-238-8301
Q: Eu trabalho como part-time (trabalho em tempo parcial). Pedi férias remuneradas ao meu chefe , devido a um evento escolar do meu filho, mas ele me respondeu que trabalhador part-time (trabalho em tempo parcial) não direito a férias remuneradas (Yukyu Kyuka). Isso ‘é correto segundo o sistema japonês?
A: O empregador deve conceder férias remuneradas (Yukyu Kyuka/Yukyu) ao trabalhador que tenha cumprido um determinado tempo de trabalho e de acordo com o número de meses trabalhados. As férias remuneradas são direito do trabalhador que cumpriu mais de 80% dos dias que deveria trabalhar durante 6 meses consecutivos.Não somente os trabalhadores de tempo integral como também os trabalhadores temporários (Arubaito) em sistema de turnos (shift) e os trabalhadores part-time (trabalhadores em tempo parcial) têm esse direito, desde que cumpram os requisitos. As férias remuneradas variam de acordo com os dias e/ou horas trabalhadas por semana. Além disso, O trabalhador pode pedir férias remuneradas sem precisar justificar o motivo, desde que o empregado comunique até o dia anterior que deseja descansar. Ao reconhecer o direito das férias remuneradas, a empresa pode pedir ao trabalhdor que altere o dia que deseja folgar, caso este interfira no funcionamento normal do trabalho, mas para tanto o motivo deve ser plausível e não apenas algo como [Estamos ocupados com muito trabalho].
Q: De repente, fui informado que meu salário será reduzido a partir do próximo mês. Tenho que aceitar?
A: Em princípio, as condições de trabalho, como salário e horário de trabalho, são decididas em pé de igualdade entre empregador e trabalhadores, de acordo com contrato de trabalho, regulamentos trabalhista e acordos coletivos entre empregadores e sindicatos. Além disso, como regra geral ao alterar alguma dessas condições de trabalho, é necessário haver um acordo entre empregador e trabalhador, exceto em casos especiais. Portanto, não é possível reduzir o salário a critério do empregador, sem consentimento do trabalhador. O empregador deve explicar e convencer o trabalhador sobre a necessiade da redução do salário.
Q: Meu empregador não me paga o salário. O que devo fazer?
A: Como regra geral, os salários devem ser pagos integralmente direto ao trabalhador em moeda corrente pelo menos 1 vez por mês em uma data fixa. Caso você tenha salário não pago, recomendamos que consulte o Escritório de Supervisão das Normas de Trabalho (Roudou Kijun Kantokusho), da jurisdição do seu local de trabalho. Além disso, em casos de salários não são pagos devido a falência da empresa, os trabalhadores podem conseguir os salários por meio do “Sistema de pagamento antecipado para salários não pagos”(Mibarai Tingin Tatekae Seido), com base na Lei de Garantia de Pagamentos de Salários. Isso também pode ser consultado no Escritório de Inspeção das Normas do Trabalho (Roudou Kijun Kantokusho).
Q: Fui empregado em uma empresa com um contrato de um ano, porém, por motivos pessoais, pedi demissão durante o período do contrato. Foi-me dito que violava o contrato e descontaram uma parte do salário no momento de acertar as contas. Estou inconformado.
A: Caso, no Contrato de Trabalho estiver determinado o período de trabalho, por regra, não é possível pedir demissão se não houver uma razão inevitável. É necessário explicar bem o motivo ao empregador para receber a sua compreensão. No que diz respeito ao acerto de contas, devido ao princípio de “sem trabalho, sem remuneração”, não se paga por um período que não tenha sido trabalhado. A lei das normas trabalhistas especifica que “Não se deve determinar o valor da indenização em caso de não cumprimento do contrato e nem se deve pré-estabelecer o valor da indemização num contrato”. Se nesse contrato conste os termos acima mencionados, o contrato em si será considerado ilegal.
Q: Trabalho em fábrica. Trabalho com quatro colegas do mesmo país, sob a supervisão de um lider japonês. Hoje, o líder do grupo disse: “Quero que você saia”. Eu tenho que sair do trabalho conforme o líder falou?
A: As formas de desligamento do trabalho são os seguintes:
(1) Quando o trabalhador se demite voluntariamente (renúncia – Jishoku),
(2) Pedido de demisão pelo empregador (kaiko e/ou taishoku kansho – demissão e/ou resignação sugestiva),
(3) Demissaão disciplinar: quando o trabalhador é demitido ou forçado a se demitir (demissão por justa causa – chokai kaiko).
Se o seu chefe diz brincando: “Quero que você saia”, é improvável que seu empregador tome uma política ou decisão formal. Não é porque seu chefe disse “Quero que você saia” que você tenha que sair do trabalho.
- Se o empregado comete erros continuamente e o chefe diz “Quero que você saia”, provavelmente seja uma declaração oficial. Esse processo do empregador, para incentivar o trabalhador a sair do emprego, se denomina “resignação sugestiva – (Taishoku kansho)”. A resignação sugestiva – taishoku kansho, é uma situação em que se sugere a demissão e o empregado deve decidir se aceita ou não a sugestão. Como regra, o empregador não pode rescindir unilateralmente o contrato de trabalho sem consentimento do empregado.
- Caso o empregado tenha causado grandes problemas e o chefe diz: “Quero que você saia”, pode ser um comunicado de demissão por justa causa – chokai kaiko. Caso você prejudique alguém, particularmente ou no trabalho com atos como de abuso, agressão , assédio, ou se fizer algo que prejudique a credibilidade do empregador, como regra, você pode ser punido (chokai shoubun). Os atos específicos para tal punição estão determinado no regulamento trabalhista, e a demissão pelo empregador será considerada demissão por justa causa – chokai kaiko. Nesse caso é importante confirmar o motivo e os fundamentos do regulamento do trabalho. Caso você não esteja conformado com o motivo da demissão ou se for demitido com motivo não baseado no regulamento trabalhista, você deve pedir ao empregador que cancele a demissão.
Q: Trabalho como estagiário técnico. Em Janeiro, trabalhei praticamente todos os dias das 9 da manhã até as 8 da noite. Em Fevereiro, não havia tanto trabalho, e nos dia de semana trabalhei das 9 da manhã até às 6 da tarde. No entanto o valor do salário de Janeiro e de Fevereiro foi igual. Não tenho direito de receber horas extras?
A: O tempo em que o trabalhador está sobre comando do empregador, descontando o tempo de descanso, é denominado “horário de trabalho (roudou jikan)”, e o “horário legal de trabalho (houtei roudou jikan)”consta em princípio de até 40 horas semanais, 8 horas por dia. Se o empregado trabalhar além deste limite, poderá receber o adicional como hora extra (zangyodai). Além disso, o empregador deve disponibilizar ao trabalhador 1 dia de descanso por semana ou 4 dias de descanso a cada 4 semanas (feriado legal (Houtei kyujitsu) e caso o empregado trabalhe nesse período terá direito a receber adicional de hora extra (zangyodai). O padrão para definir o valor mínimo de adicional por hora extra é definido por lei. Isso, se aplica aos estagiários técnicos também. No entanto preste atenção porque esses regulamentos não se aplicam em casos de estágios nas áreas de agricultura, pecuária e na pesca.
Q: Trabalhador estrangeiro que sofre assédio sexual no local de trabalho.O chefe japonês dirige palavras com conotações sexuais e me incomoda muito. Como posso solucionar isso?
A: De acordo com o artigo 11 da Lei de Igualdade de Oportunidade de Emprego para Homens e Mulheres
o empregador tem a obrigação de tomar as medidas necessárias para garantir que os trabalhadores não sofram desvantagens nas condições de trabalho por causa de sua reação a comportamentos sexuais, e também de prevenir que o ambiente de trabalho seja prejudicado por tais condutas. Se o empregado sofrer assédio sexual, ele(a) pode solicitar ao empregador para que tome medidas adequadas. E ainda na existência de um sindicato o empregado poderrá consulta-lo.
Consultas sobre assédio sexual no Escritório Geral do Trabalho de Osaka (06-6946-2601 Telefone especializado em consulta de Assédio Sexual). Centro de Consultas Trabalhistas da Província de Osaka
Q: A empresa onde eu trabalhava faliu e perdi minha renda. Posso receber o auxílio desemprego?
A: O Seguro Desemprego do Seguro de Emprego (Koyō Hoken) é um benefício pago às pessoas seguradas que ficaram sem trabalho por motivo de falência da empresa, demissão, pedido de demissão, aposentadoria, etc., mesmo que tenham vontade e capacidade para trabalhar, mas não conseguem encontrar um novo emprego.
O objetivo é garantir estabilidade financeira por um certo período até que a pessoa consiga um novo trabalho.
Quem perde o emprego de forma repentina, por causa de falência ou demissão, é considerado “segurado com qualificação especial” (tokutei jukyū shikakusha).
Essas pessoas, assim como aquelas que deixam o trabalho por motivos justificados (como fim de contrato temporário sem renovação), podem receber o benefício se tiverem contribuído para o seguro por pelo menos 6 meses, dentro dos 12 meses anteriores à data da demissão, e em cada um desses meses tiverem trabalhado 11 dias ou mais.
Consulte o Hello Work (Agência Pública de Emprego) mais próximo e fazer o procedimento de solicitação.
Q: Trabalho como trabalhador meio período (arubaito), posso me inscrever no seguro social (shakai hoken)?
A: Para que o trabalhador part-time, trabalho meio período (arubaito), possa, se inscrever no Seguro Social, precisam atender às seguintes condições :
- Trabalhar mais de 3/4 de horas por semana assim dos dias trabalhados pelos funcionários efetivos (seishain) que realizam mesmo trabalho na empresa.
- Mesmo não satisfazendo a condição 1, caso cumpra todas os seguintes “Requisitos para os trabalhadores a tempo parcial”
- Trabalhar mais de 20 horas semanais
- Trabalhar ou ter possibilidade de trabalhar por mais de 1 ano
- Ter salário mensal é superior a 88 mil yens
- Não ser estudante
- Trabalhar em uma empresa com mais de 501 funcionários
Q: Fiquei doente e não consigo continuar trabalhando. Durante este afastamento não recebi o salário, e agora estou com problemas.
A: O seguro de saúde paga um auxílio-doenças (shobyou teate), nos casos de lesões ou doenças não relacionadas com o trabalho.
O benefício é pago a partir do 4º dia consecutivo de afastamento, depois de 3 dias de espera (chamados de “período de carência(Taiki”), contando inclusive dias de folga, feriados e dias de férias remuneradas dentro desses três dias.
O valor mínimo do benefício é de ⅔ (dois terços) do valor calculado da seguinte forma:
a média dos salários de contribuição mensais padrão dos 12 meses anteriores ao início do pagamento, dividida por 30 dias (este é o valor diário do auxílio-doença).
Casos·Acidentes
Q: Fui vítima de um acidente de trânsito e estou internado. Quais são as indenizações que posso requerer?
A: A indenização será paga pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos Automotores (Jibaiseki Hoken) e/ou pelo seguro facultativo (Nin-i hoken) do infrator .
O seguro obrigatório cobre apenas danos pessoais (lesões, morte, etc.) e possui um limite máximo de indenização de1.2 milhôes de ienes por vítima. Os danos que excederem esse valor serão cobertos pelo seguro facultativo, caso o motorista o possua.
Se infrator do acidente não for identificado, não tiver seguro obrigatório, ou não tiver capacidade financeira para pagar a indenização, é possível solicitar compensação por meio do “Serviço de Compensação do Governo”, que oferece indenização no mesmo nível do seguro obrigatório.
Caso tenha dúvidas sobre como solicitar a indenização à companhia de seguros, procure um centro de consulta sobre acidentes de trânsito.O atendimento será em japonês, portanto é recomendável levar um intérprete.
Locais de consulta:
- Consulta sobre Acidente de Trânsito da Associação de Advogados (bengoshikai kotsu jikou soudan)
- Assessoria jurídica da associação de advogados para estrangeiros (Bengoshikai Gaikokujin Houritsu Soudan)
- Centro de Consultas sobre Cobrança de Seguro do Automóvel (jidousha hoken seikyu soudan centa)
- Centro de Despacho de Litígios de Acidente de Trânsito (koutsu jiko funsou shori Center)
Q: Causei um acidente de bicicleta e a outra pessoa se feriu. Quais são as minhas responsabilidades?
A: De acordo com a lei de trânsito rodoviário (Doro Kotsu Hou), a bicicleta é considerada como um tipo de veículo.
Se você causar um acidente, ferir a outra pessoa, destruir algo, gera uma responsabilidade penal e civil pelos danos. E ainda, também pode gerar a responsabilidade criminal dependendo do grau de negligência.
Em Osaka é obrigatório ter seguro de acidente de bicicleta para caso de responsabilidade por danos, como despesas médicas, compensação por afastamento do trabalho e indenização pelo acidente, etc.
Q: Quando comprei uma bicicleta, o vendedor recomendou fazer o registro anti-furto. É realmente necessário?
A: De acordo com a Lei para a Promoção do Uso Seguro da Bicicleta e a Implementação de Medidas de Estacionamento de Bicicletas, todos os ciclistas são obrigados a fazer o registro anti-furto (Bōhan Tōroku) da bicicleta que utiliza. Pelo decreto de Osaka, os vendores devem empenhar em incentivar o registro anti-furto de bicicletas para fins de segurança.
O registro de segurança ajuda a prevenir roubo de bicicletas, facilita a recuperação da bicicleta, caso ela seja roubada. Além disso se a bicicleta for retirada pela prefeitura por estar estacionado em local proibido, o registro será utlizado para devolvê-la ao proprietário.
Associação de Cooperação de Prevenção de Crimes de Bicicletas
Associação de Interesse Público Associação de Prevenção de Crimes da Província de Osaka
Q: Meu marido estrangeiro foi preso pela polícia por agressão. Posso ir visitá-lo? Como serão as investigações daqui pra frente?
A: Quando uma pessoa é presa (Taiho), será mantido sob a custódia da polícia, no máximo 72 horas. Se for determinado a detenção (Koryu), ficará detido no máximo 20 dias, e durante esse período a promotoria irá determinar se irá indiciá-lo ou não. Durante esse período, será feito interrogatório pelo policial e pelo promotor público, e será elaborado o relatório do depoimento. Se for indiciado oficialmente, o suspeito permanece preso até o início do julgamento.
Caso a pessoa, não tenha “Proibição para receber visitantes” (sekken kinshi), poderá receber visitas, além do advogado, porém as visitas podem ter tempo limitado e devem ser acompanhadas por um funcionário da prisão.
[ Sistema de advogados de plantão (Toban Bengoshi Seido)]
Existe um sistema em que um advogado pode ser designado gratuitamente (somente uma vez) após a prisão. O advogado pode explicar o processo após a detenção, Informar sobre os direitos do detido, notificar familiares e oritentar sobre os próximos passos. O pedido pode ser feito pela família, amigos ou pelo próprio detido.
- Contato com o Advogado de plantão: 06-6363-0080
Q: Um órgão público estrangeiro solicitou uma certidão de antecedentes criminais. Onde posso obtê-la?
A: Chamado de “certificado de viagem” ou “certificado de Antecedentes criminais ”,
Se você reside na província de Osaka ou se o último registro de residência no Japão foi em Osaka, pode solicitar o documento no:
Departamento de Identificação Criminal da Polícia de Osaka(Osaka fu Kanshika) Setor de Viagem ao Exterior da Sede da Polícia da Província de Osaka
Seção de Viagens ao Exterior, Divisão Forense, Sede da Polícia da Província de Osaka (06-6943-1234). Trâmite gratuito.
Para o expedimento é necessário levar o passaporte e alguns documentos (solicitados pelo órgão oficial) que possam comprovar o fato de que está necessitando desse Certificado, confira os documentos necessários com antecedência. Não é possível solicitar através de terceiros.
Q: Uma mulher estrangeira está sofrendo com a violência doméstica do marido. Como posso pedir ajuda?
A: Baseado na “Lei de prevenção e proteção às vítimas da violência doméstica”, (Lei de prevenção de Violência Doméstica (DV)) quando a mulher sofre violência física do cônjuge, ou atos que causem danos físicos ou psicológicos, existem sistemas para denúnicia, consulta proteção e apoio à independência da vítima.
Essa lei é válida para as vítimas estrangeiras também.. Além de cônjuges legalmente casados, a lei cobre também parceiros em união estável.
A lei ainda protege a vítima, mesmo após o término do casamento ou da união estável, se a violência continuar.
A lei também cobre casos em que uma pessoa é submetida à violência durante o casamento e continua a ser submetida à violência após o divórcio ou a dissolução da relação de direito comum. A fim de evitar que a vida ou o corpo da vítima seja prejudicado, o tribunal pode, a pedido da vítima, proibir o cônjuge do agressor de se aproximar da vítima ou ordenar que ele ou ela saia de casa (ordem de proteção).
Se você estiver sofrendo violência, existem balcões de consulta. Também é possível consultar a polícia. O Centro de Assessoria para Mulheres de Osaka, em cooperação com OFIX, também oferece atendimento em línguas estrangeiras.
- Centro de ajuda a mulher de Osaka: 06-6949-6022 / 06-6946-7890
- Outros Centros de Consulta na província de Osaka
Q: Estou sendo assediado por um colega. Onde posso consultar para obter ajuda?
A: O ato Stalking,de seguir ou vigiar você ou alguém próximo a você, ou adquirir seus dados de localização sem seu consentimento, a fim de satisfazer sentimentos amoroso ou outros sentimentos de afeto ou de rancor pela rejeição desses sentimentos são regulamentadas pela Lei de Controle de Atos de Perseguição e Outros Comportamentos de Perseguição (Stalking Control Act).
Se você estiver sendo alvo desse tipo de comportamento e sentir medo ou insegurança, procure a polícia. A polícia pode tomar medidas administrativas como emitir advertências ou ordens de restrição contra o agressor para deter o comportamento de perseguição, em resposta a um pedido da vítima. A polícia também pode usar a Lei de Controle de Assédio e outras leis e regulamentos relacionados para impedir o agressor, prendendo o agressor ou tomando medidas de proteção para a vítima.
O Centro de Consulta da Mulher da Província de Osaka também oferece aconselhamento às vítimas de assédio.
- Polícia da Província de Osaka Stalker 110: 06-6937-2110
- Centro de ajuda a mulher de Osaka: 06-6949-6022 / 06-6946-7890
Educação
Q: Meu filho, aluno do ensino fundamental, vem morar comigo no Japão.Que tipo de escolas existem?
A: Para as crianças de nacionalidade estrangeira, existe a escola pública, particular, internacional e étnica.
[ Matrícula em escola pública ]
Se desejar que o seu filho ingresse na escola pública, faça um consulta na Secretaria de Educação do município onde efetuou o registro de estrangero e solicite o [Guia de Escolarização] (shuugaku an-nai) e a [Permissão de Transferência] (hen-nyuugaku kyokasho). Em seguida, dirija-se à escola designada pela Secretaria no dia marcado.
[Matrícula em escola particular ]
Se desejar que seu filho ingresse na uma escola particular, aconselhamos informar-se diretamente na escola onde pretende matricular, pois, cada escola possui diferentes procedimentos para a matrícula.
[ Matrícula em escola estrangeira ]
São as escolas que ministram as aulas em inglês ou em língua materna. Algumas dessas escolas são reconhecidas oficialmente como pessoas jurídicas de direito escolar, enquanto outras não possuem autorização oficial (não reconhecidas). A maioria está classificada como escolas de categoria especial. Se voce deseja matricular numa dessas escolas, entre em contato diretamente com cada instituição para verificar se há vagas disponíveis.
Q: Se uma criança que não fala japonês for transferida de uma escola de ensino fundamental do seu país de origem para uma escola pública japonesa. Existe algum sistema de apoio?
A: Nas escolas de Ensino Fundamental/Médio do Estado de Osaka o professor se encarrega de instruir no idioma japonês e em alguns casos intérpretes ou assistentes educacionais são enviados para apoiar o aluno. Caso os responsáveis não consigam se comunicar durante reuniões escolares ou entrevistas com professores, também é possível solicitar o apoio de um intérprete. Para mais detalhes consulte o professor da escola.
Consulte também as Informações sobre suporte para a vida escolar em vários idiomas.
Q: Meu filho está frequentando uma escola fundamental pública, a mensalidade é gratuita, mas os materiais escolares são pagos e não tenho condições de pagar.
A: Existe um sistema de apoio escolar (Shūgaku Enjo Seido) para as famílias com filhos em escola fundamental e ensino médio e que estejam com dificuldades financeiras para manter o estudo da criança. O apoio cobre gastos de material, atividades extracurriculares, excursões escolares e merenda. Existe um critério de renda para receber esse apoio. Consulte na Secretaria de Educação ou na escola da criança.
Q: Criança de nacionalidade estrangeira recém-chegada e não sabe nada de japonês. É possível ingressar em uma escola pública de ensino médio? Ele deve fazer o mesmo exame que os estudantes japoneses?
A: Para ingressar em uma escola pública de ensino médio no Japão, é necessário realizar determinados procedimentos de admissão. No caso de curso regular (futsuka), deverá submeter-se ao exame de admissão igual a dos japoneses, mas, na província de Osaka tem sido dada uma consideração especial(Hairyo) para os estudantes estrangeiros que tenham dificuldade no idioma japonês. A Secretaria da Educação de Osaka oferece esta consideração especial para o exame de admissão para escola pública de ensino médio , aos alunos que vieram transferidos após o primeiro ano do ensino primário.
As considerações especiais oferecidas são:
- Prolongamento do tempo do exame.
- Permissão de uso de dicionário.
- Provas com leitura fonética(Furigana) nos kanjis.
Mais informações sobre os trâmites entre no site de Informações sobre a vida escolar em diversos idiomas.
Durante o correr do ano letivo existem vários eventos informativos sobre os trâmites escolares, em diversos idiomas, Aproveite essas oportunidades.
Caso estudante não tiver nenhuma habilidade em japonês, recomenda-se primeiro frequentar uma escola de língua japonesa para adquirir proficiência.
Consulte ao website da Associação de Promoção da Lingua Japonesa.
Q: Existem Escola de Ensino Médio com vaga especial para alunos estrangeiros?
A: Sim na Província de Osaka existem escolas que adotam um processo seletivo especial para alunos estrangeiros e/ou alunos retornados da China, e que em princípio, tenham ingressado na escola japonesa a partir do 4º ano do ensino fundamental.
Mais detalhes no site do Escolas que realizam o exame de admissão do ensino médio público de Osaka no ano em questão no Conselho da Divisão do Ensino Médio do Estado de Osaka.
Q: Existe algum sistema de bolsa de estudo? Como devo me inscrever?
A: Informações sobre bolsas de estudos disponíveis para estudos em Universidades, Universidades de curta duração e Escolas Técnicas (cursos especializados), assim como bolsas para ensino médio ou cursos técnicos podem ser encontradas no site do Conselho de Educação. Algumas escola possuem programas próprios de bolsas de estudos.
Q: Meu primo que mora no seu páis de origem deseja estudar em uma universidade japonesa. Por quais procedimentos deve começar?
A: No site da Organização de Apoio aos Estudantes Internacionais encontram se informações em diversos idiomas sobre como estudante estrangeiro vir estudar no Japão.
Q: Quero estudar japonês, como procurar cursos de japonês perto da minha casa?
A: Procure no site de pesquisa para Escolas de japonês da província de Osaka.
- Centro de Alfabetização e Língua Japonesa de Osaka( Osaka Shikij Nihongo Center)
Q: Quero matricular meu filho em Escola Internacional. Que escolas existem?
A: Consulte o site de escolas internacionais de Osaka e da região de Kansai.
Q: Frequentei uma escola internacional desde o ensino fundamental até o médio. É possivel continuar os estudos em uma universidade japonesa?
A: A escola internacional em sua maioria não são instituições reconhecidas pelo artigo 1 da Lei de Educação Escolar ,sendo classificadas como “Escolas Diversas”(Kakushu Gakko).
A lista das escolas que concedem qualificação para ingresso em universidades japonesas pode ser consultada no site Ministério da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia.
Vida cotidiana
Q: Trabalho em uma empresa. Preciso fazer declaração de imposto de renda(Kakutei Shinkoku)?
A: Sim, é necessário fazer a declaração final de imposto de renda se você:
Tiver rendimentos além do salário que totalizem mais de 200.000 ienes por ano;
Receber salário de dois ou mais empregadores, somando mais de 200.000 ienes;
Tiver renda anual superior a 20 milhões de ienes (¥20.000.000);
Quiser solicitar deduções, como despesas médicas, entre outros casos.
Essas regras se aplicam independentemente de haver retenção de imposto na fonte (gensen chōshū).
Q: Desejo fazer a declaração do imposto, porém, tenho planos de retornar ao meu país antes do final do ano. Neste caso, como deve ser feita a declaração do imposto?
A: A declaração do imposto de renda (kakutei shinkoku) deve ser efetuada no período entre 16 de fevereiro a 15 de março, anualmente. Se não puder fazer a declaração do imposto de renda, devido a viagem programada antes desse período, nomeie um representante (Nozei kanrinin) que possa efetuar em seu lugar. Se não for nomear o representante de pagamento de imposto, deverá efetuar com antecedência a “pré-declaração (jun kakutei shinkoku)” junto ao Posto da Receita Federal (Zeimusho) antes de sair do país. Informe-se na Receita Federal (Zeimusho) mais próxima da sua residência.
Q: Como é taxado o imposto residencial (Juuminzei) para pessoas físicas?
A: O Imposto Residecial é composto por Imposto Provincial (fuminzei) e Imposto Municipal (shiminzei). Para os estrangeiros (residentes) também será calculado o valor do imposto, anualmente, com sua base no local de residência no dia 1 de janeiro do ano em questão. Os não residentes, básicamente, serão isentos, mas, caso possua negócio ou imóvel no Japão, será tributada tributação de valor uniforme (kintou wari).
Mais detalhes consulte o Balcão da prefeitura.
Em caso de trabalhador assalariado, a empresa contratadora desconta o imposto residencial pessoal (Juminzei) do salário do funcionário, e paga o valor devido ao município , em nome do funicionário.
Q: Quero dirigir uma moto mas não tenho carteira de habilitação para moto do meu país.
A: Se você pretende obter uma habilitação pela primeira vez, o processo varia de acordo com o tipo de habilitação que deseja(por exemplo, moto de pequena, média ou grande cilindrada).
Mais detalhes confirme no site da Polícia da Província de Osaka (Osaka fukei).
Q: Qual é período de validade da carteira de motorista internacional?
A: A carteira de Habilitação Internacional é um documento emitido pelos países signatários do Tratado de Genebra seguindo um formato padrão. Consulte no site da Agência Nacional de Polícia a lista dos países em que a carteira internacional de motorista tem validade.
[ Validade ]
A Carteira de Habilitação Internacional é válida enquanto estiver dentro do prazo de validade indicado na própria carteira e por até um ano a partir da data de entrada no Japão.
No entanto, estrangeiros residentes no Japão que tenham registro de residência (jūminhyō) e deixem o país, retornando ao Japão em menos de três meses, não poderão reiniciar o prazo de um ano a partir da nova entrada.
Nesses casos, a data da primeira entrada continua sendo o início do período de validade da habilitação.
Q: Comprei um carro usado. Quais são os procedimentos necessários?
A: Ao comprar um carro usado,é necessário fazer o registro de transferência de propriedade (iten toroku) para alterar o nome do proprietário no certificado de registro do veículo (shaken-shō).
O trâmite deve ser realizado no Escritório de transportes (un nyu shikyoku) ou Escritório de inspeção e registro de veículos automotores (Jidousha kensa touroku jimusho) mais próxima do endereço do novo dono. Os trâmites variam dependendo se o antigo e o novo proprietário residam ou não no mesmo município. No caso de Kei car (keijidousha) informe-se na Associação de Inspeção de Kei Cars (Keijidosha kensa kyokai).
Q: Aparelho elétrico comprado numa loja de eletrodomésticos, com tempo de garantia de um ano. Mesmo tendo usando normalmente, o aparelho quebrou. Pedi o seu conserto e me cobraram as despesas do conserto. O que devo fazer?
A: Você pode consultar o Centro de Defesa do Consumidor (shouhi seikatsu Center) do seu município. Como o centro não oferece atendimento em idiomas estrangeiros, vá acompanhada de uma pessoa que entenda o japonês. O Centro de Defesa do Consumidor é um órgão público, onde atende as reclamações e consultas dos consumidores sobre produtos e serviços.
Q: Quero contratar um advogado para um processo de divórcio, mas não tenho dinheiro.. Existe algum lugar em se que possa fazer empréstimo para os custos do advogado?
A: Para caso de assuntos familiares como o divórcio ou para casos civis, poderá utilizar o Sisitema de Assitência Jurídica Civil (Minji Houritsu Fujo Seido). É um sistema que pode ser utilizado nos casos em que a pessoa tem grande dificuldade financeira, e não tem condções de arcar com os custos do processo ou da preparação de documento.
O sistema oferece consultas jurídicas gratuitas, apresentação de advogados ou escrivão judicial (shihō shoshi), e também empréstimo temporário dos custos do processo.Existem limites de renda para utilizar o sistema, portanto será necessário apresentar documentos que comprovem a renda.
Os estrangeiros que residem legalmente no Japão também podem usufruir-se deste sistema. Mais detalhes consulte o Centro de Apoio Jurídico do Japão (hou terassu).
Q: Estou sendo discrimindado por ser estrangeiro. Onde posso fazer uma consulta sobre direitos humanos?
A: Existem Serviços de Atendimento sobre Direitos Humanos aos Estrangeiros , atendendo também em idiomas estrangeiros.
- Secretaria da Justiça de Osaka (Osaka houmukyoku):
0570-090911 (inglês, chinês, coreano, filipino, português, vietnamita, nepali, espanhol, indonês e tailandês.) - Associação de Advogados de Osaka (Osaka bengoshikai):
06-6465-1248 (Agendamento em japonês)
080-7541-5891 (Outros Idiomas, exclui japonês )
Consultas legais: todas as sextas-feiras, das 13:00~16:00 (Agendamento necessário )
Q: Me formei numa universidade japonesa. Necessito do certificação oficial (Koin Kakunin) para levar o diploma ao meu país. Onde posso realizar essa certificação?
A: Informe se no site do Ministério de Relações Exteriores (Gaimusho) para autenticação.
Habitação
Q: Após o divórcio, pretendo morar no Japão junto com o filho. O aluguel da residência atual é muito caro, não podendo mais pagar. Desejo me mudar para um habitação pública.
A: A habitação pública é administrado pelo governo regional e voltado para as pessoas que possuem baixa renda que estão com dificuldades de encontrar uma moradia. O estrangeiro com registro de residência também poderá fazer a inscrição se preencher os requisitos. Em caso de família monoparetal (boshi katei) existe um processo de inscrição separado do recrutamento geral.
A família que preenche os requisitos de renda e more ou trabalhe na província de Osaka (inclui casos de que garante que estará trabalhando) poderá efetuar a inscrição. Não será mais necessário apresentar um fiador.
Em caso de família monoparental, é possível inscrever-se para a habitação familiar de assistência social, caso cumpram dos requisitos de (1) a (5), e que a família tenha filhos menores de 20 anos no último dia do período de inscrição.
- Pessoa que se tornou pai ou mãe sem ter casado, divorciado ou enviuvado.
- Pessoa cujo cônjuge está desaparecido a mais de 1 ano. (caso tenha feito boletim de ocorrência de pessoa desaparecida na polícia)
- Pessoa que foi abandonada pelo cônjuge a mais de 1 ano (caso no registro de endereço na prefeitura (jyuminhyo) conste que está separasdo a mais de 1 ano.)
- Família em situação equivalente a família monoparental,etc. (caso de casamento praticamente rompido devido à violência do cônjuge)
- Pessoa que não está recebendo ajuda para o sustento devido ao cônjuge estar no exterior,etc
Consulte os detalhes no site da Habitações Públicas da Província de Osaka.
Q: Casal de estrangeiros no Japão. Como os dois trabalham, conseguem obter uma renda acima do padrão, não podendo assim, se inscreverem na habitação administrada pela Província. Existe alguma outra habitação de administração pública em que possa se inscrever?
A: Sim. Existem habitações públicas voltadas para pessoas com renda média, conforme listado abaixo:
[ Corporação Habitacional Pública de Osaka (kousha chintai) ]
São apartamentos de aluguel administrados pela Corporação de de Fornecimento Habitacional da Província de Osaka. Podem se inscrever pessoas com registro de residência que atendam aos critérios de renda estabelecidos.
(inscrição) Corporação De Residências Públicas de Osaka.
[ Habitação de Aluguel de Qualidade Superior com Apoio Público (Osakafu tokutei yuryou chintai jutaku) ]
Esse tipo de moradia é voltado a pessoas dentro de uma determinada faixa de renda que necessitam de habitação, e parte do aluguel é subsidiada pelo governo nacional e pela Prefeitura de Osaka, reduzindo o custo total do aluguel.
Podem se inscrever famílias que vivem juntas e que se enquadrem nos critérios de renda.
Estrangeiros com registro de residência também podem se candidatar, desde que atendam às condições exigidas.
(inscrição) Corporação Habitacional Pública de Osaka.
[ Organização Urbana UR(UR toshikikou) ]
Administradas pela Organização de Requalificação Urbana (UR – Urban Renaissance Agency), que substituiu o antigo sistema de “Habitações Públicas (Kōdan)”.
Existem apartamentos tanto para famílias quanto para pessoas solteiras.
As inscrições são por ordem de chegada, não é necessário um fiador, e existem critérios de renda a serem atendidos.
(inscrição) Organização Urbana UR (UR toshikikou)
Q: Um estudante internacional (ryugakusei) está à procura de alojamento. Que opções de alojamento existem?
A: Existem várias opções de moradia para estudantes internacionais, como as listadas abaixo:
[ Residência para estudantes internacionais ]
- Fundação de Intercâmbio Internacional de Osaka Casa Internacional de Sakai Osaka (Orion International House)
- Conselho de Cooperação de empresas para apoio ao estudante estrangeiro Programa que recebe estudante estrangeiro no alojamento dosfuncionários.
- Fundação Kyoritsu de Bolsa de Intercâmbio Internacional (Kyoritsu International Foundation) Residência Estudantil
- Fundação Ono de bolsa de estudo Alojamento Estudantil Feminino Uenoshiba
Além dessas existem universidade com alojamento próprio , consulte no departamento de assuntos acadêmicos da Universidade.
[ Habitação Pública ]
Se o estrangeiro veio ao Japão acompanhado da família e atende aos outros requisitos de elegibilidade, será possível solicitar moradia pública da prefeitura ou do município (fuei jūtaku / shiei jūtaku).
Q: Quero morar em moradia de aluguel do setor privado. Ouvi dizer que alguns proprietários hesitam em alugar moradias para estrangeiros. Existe alguma maneira de encontrar moradias que aceitem estrangeiros?
A: Em Osaka existe um sistema chamado “Sistema de Registro de Moradias de Aluguel Seguras e Confiáveis de Osaka” (Osaka Anzen/Anshin Chintai Jūtaku Tōroku Seido).
Nesse sistema, estão registradas moradias privadas de boa qualidade que não recusam o aluguel a estrangeiros ou a pessoas que precisam de apoio especial para garantir moradia.
Você pode procurar imóveis registrados através dos seguintes sites:
- Sistema de Busca de Moradias Seguras e Confiáveis Anzen/Anshin Rental Search System
- Sistema de Informações sobre Moradias da Rede de Segurança (Safety Net) Safety Net sistema de fornecimento e informações sobre moradia
Recomenda-se também consultar as “agências imobiliárias que falam línguas estrangeiras” listadas no site da Associação Japonesa de Administração de Moradias para Aluguel.
Associação Japonesa de Gestão de Moradias para Aluguel
Caso ainda assim não consiga encontrar uma moradia, entre em contato com a Fundação de Intercâmbio Internacional da Província de Osaka (Osaka Foundation for International Exchange), que poderá encaminhá-lo ao governo provincial de Osaka.
Eles poderão apresentá-lo a uma “Organização de Apoio à Moradia (Kyōjū Shien Hōjin)”,
que oferece orientação, mediação e suporte para estrangeiros e outras pessoas com dificuldade em encontrar moradia no mercado privado.
Q: Assinei um contrato de aluguel, mas além do aluguel foi cobrada uma taxa de condomínio(Kyoeki hi), luvas(Reikin), garantia(Shikikin) e também uma comissão de intermediação(Chukai tesuryo). É normal ser cobrado tudo isso no Japão?
A: Sim, no Japão é comum que os contratos de aluguel incluam custos adicionais baseados em costumes comerciais específicos do país.Essas despesas iniciais e às vezes as de renovação de contrato podem parecer altas em comparação com outros países.
A seguir estão alguns exemplos típicos dessas cobranças. É importante ouvir atentamente as explicações antes de assinar o contrato, para evitar mal-entendidos ou confusões.
[ Taxa de manutenção/condomínio (Kyoekihi ou Kanrihi) ]
Este é o valor pago separadamente do aluguel, destinado a cobrir despesas como gastos de água, luz, etc., limpeza, manutenção e inspeção das instalações das áreas de uso comum. Em muitos países estrangeiros, as taxas de condomínio cobradas no Japão provavelmente estão incluídas no aluguel.
[ Luvas (Reikin) ]
È um valor pago ao proprietário no momento da assinatura do contrato como forma de agradecimento.. Equivale geralmente a um ou dois meses de aluguel. A luva não é reembolsável, mas recentemente existem residências que não cobram essa taxa.
[ Taxa de intermediação(Chukai Tesuryo) ]
Esta taxa equivale ao valor pago ao agente imobiliário como uma comissão, que é determinada em até o valor de um mês de aluguel. A taxa de intermediação não é reembolsável.
[ Depósito de garantia(Shiki kin) ]
É um valor depositado junto ao proprietário no momento do contrato,
para cobrir possíveis aluguéis não pagos ou reparos necessários quando o inquilino deixar o imóvel.
Geralmente equivale a um a dois meses de aluguel.
Ao final do contrato, o valor é ajustado (deduzidos os custos de reparo ou limpeza) e o restante é reembolsado ao inquilno.
Em alguns casos, uma parte do shikikin é não reembolsável, conforme previsto no contrato (isso é chamado de shōkyaku “valor amortizado”)
[ Taxa de renovação de contrato (Koshin ryo) ]
Quando o contrato de aluguel é renovado para continuar morando no imóvel, pode ser cobrada uma taxa de renovação (kōshinryō) paga pelo inquilino ao proprietário.Essa taxa é determinada por uma cláusula especial do contrato (chamada tokuyaku), caso ambas as partes tenham concordado previamente.O período padrão do contrato é de dois anos, e o valor da taxa não é reembolsável.
*Seguro de incêndio e outros custos de depósito de garantia do aluguel também podem ser cobrados a parte.
Q: Ao assinar o contrato de aluguel, me pediram um fiador (hoshōnin). Mas eu não conheço ninguém no Japão. O que devo fazer?
A: Recentemente, é cada vez mais comum utilizar uma empresa garantidora de aluguel (chintai saimu hoshō gaisha) em vez de um fiador particular.Na verdade, muitos imóveis exigem obrigatoriamente o uso desse tipo de empresa. A empresa garantidora paga o aluguel ao proprietário caso por algum motivo, o inquilino não consiga pagar.Para usar esse serviço, o inquilino deve pagar uma taxa de garantia (hoshō itaku-ryō)., cujo valor é de 0,5 a 1 mês de aluguel no primeiro ano, e entre 10.000 e 20.000 ienes por ano a partir do segundo ano.
Q: Quais os principais cuidados a serem tomados enquanto estiver morando no imóvel alugado?
A: São as regras de separação e descarte o lixo e ruídos e barulhos na vizinhança. As regras de descarte do lixo variam de município para município, mas o lixo deve ser separado de acordo com o tipo, e os dias da semana para ser colocado na rua. Alguns municípios oferecem panfletos explicando as regras de descarte de lixo em línguas estrangeiras, portanto, tenha em mãos para verificá-las a qualquer momento. Além disso, muitos conjuntos habitacionais do Japão são suscetíveis à transmissão de som para os apartamentos vizinhos laterais e para os apartamentos de cima e de baixo.Por isso, é importante manter o silêncio especialmente à noite e de madrugada. Festas grandes, tocar instrumentos musicais, assim como conversas em voz alta podem causar conflitos com os vizinhos.
Q: O ar condicionado instalado na casa alugada não estã funcionando. Quem arcará com os custos de reparo?
A: Isso depende de quem instalou o equipamento:
Depende se o ar condicionado estava instalado no momento da locação (equipamento original Shoki Setsubi) ou se foi deixado pelo inquilino anterior (equipamento remanescente(Zanchibutsu), Essas informações constam no documento entregue no momento da assinatura do contrato, chamado ““Declaração dede InformaçõesImportantes” (Jūyō jikō setsumeisho).
Se for um equipamento original (instalado pelo proprietário): não conserte por conta própria.
Primeiro, entre em contato com o proprietário (oya-san) ou com a empresa administradora do imóvel, e siga as instruções recebidas.No entanto, se o proprietário demorar muito a providenciar o reparo e o problema for urgente, existem casos em que o inquilino poderá autorizar o conserto por conta própria.
Mas, atenção:Se o estrago tiver sido causado por descuido ou mau uso do inquilino, o custo poderá ser cobrado.
Se for um equipamento deixado pelo antigo inquilino (zanchibutsu):O conserto deverá ser pago pelo novo inquilino.
Q: Resolvi sair do apartamento onde morava. Como fiz um buraco na parede, o proprietário está me cobrando pelo reparo além do depósito de garantia (Shikikin). O que devo fazer?
A: O inquilino, na ocasião da desocupação do apartamento, tem a obrigação de devolver o imóvel restaurado no estado original (genjou kaifuku no guimu). No caso de marcas ou danos causados por ações deliberadas, negligentes ou descuido do inquilino, ele deve arcar com os custos de reparo . Se um depósito de garantia tiver sido pago antecipadamente, normalmente esses custos são deduzidos dele. Além disso, o inquilino deve se responsabilizar pela remoção de pertences restantes no imóvel ao desocupar.
Por outro lado, danos causados pelo desgaste natural ou pelo uso ao longo do tempo não são de responsabilidade do inquilino. O Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão publicou o “Guia de Problemas e Diretrizes sobre a Restauração ao Estado Original”, que serve como referência geral para a desocupação. (genjou kaifuku wo meguru toraburu to guide line) publicado pelo Ministério de Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo (kokudo koutsushou).
Se não chegar a um acordo, é possível consultar advogados em serviços de orientação jurídica oferecidos por municípios ou outras entidades para esclarecer sua posição legal. Posteriormente, pode-se solicitar conciliação no tribunal de pequenas causas. Também é possível utilizar ADR (procedimentos de resolução Alternativa de disputas) para buscar acordo ou conciliação.
Q: Onde posso obter conselhos se eu tiver outras perguntas sobre moradia?
A: Além dos conselhos listados acima, o Escritório de Consultoria em Moradia de Osaka fornece conselhos sobre uma ampla gama de questões de moradia. As consultas são gratuitas e o atendimento é dado em colaboração com a OFIX para prestar consultoria aos residentes estrangeiros.
Tel: 06-6944-8269
*Os estrangeiros também podem ligar diretamente para a OFIX no número 06-6941-2297.
Endereço: 3-2-12 Otemae, Chuo-ku, Osaka
Prédio Anexo do Governo da Província de Osaka, 1F
Horário de funcionamento: 9:00–12:00 e 13:00–17:00
Somente nos dias da semana (exceto feriados nacionais e feriados de final de ano e Ano Novo)



